Golden Visa – como será em 2023

GOLDEN VISA – COMO SERÁ EM 2023

As condições de acesso ao Programa Golden Visa em 2023, não apresentam alterações significativas relativamente às regras atualmente em vigor.

No início do ano – mais precisamente a 1 de janeiro de 2022 -, a Assembleia da República já tinha autorizado a revisão das condições de acesso ao Golden Visa Português, em relação ao que estava definido desde 2020. Estas alterações ficaram aprovadas no Decreto-Lei n.º 14/2021 de 12 de Fevereiro que deu a conhecer aos investidores as novas regras do programa.

Uma dessas revisões incide sobre o valor de investimento necessário que seria elegível para obter a autorização de residência. Esse valor já foi aumentado no início de 2022 e assim se vai manter.

O que mais se mantém no Golden Visa 2023?

Investimento Imobiliário:

  • O investimento imobiliário, continuará a ser apto mas apenas se for realizado nos territórios aqui identificados, ou nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Transferência de capitais:

As regras das transferência de capitais também se mantém nas seguintes condições:

  • A transferência de capital para Portugal, destinado à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas. Isto aplica-se se forem constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos.

Pelo menos 60% do valor dos investimentos tem de ser concretizado em sociedades sediadas em território nacional e continuará a ter o montante mínimo de 500.000€;

  • A constituição de uma sociedade comercial, com sede em território nacional e conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes.

Será válida também para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos, em montante igual ou superior a 500.000€;

  • A transferência de capital aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, permanecerá com um valor mínimo de 500.000€.

Consulte o nosso mapa interativo, de forma a conhecer as cidades que se mantêm elegíveis para beneficiar do Golden Visa Portugal no caso de investimento imobiliário residencial.

 

Golden Visa – Find out what it will be like in 2023

The conditions of access to the Golden Visa Program in 2023 will not change significantly in relation to the rules currently in force.

At the beginning of the year – more precisely on January 1, 2022 -, the Assembly of the Republic already had authorized the revision of the conditions of access to the Portuguese Golden Visa, in relation to what had been defined since 2020. These changes were approved in Decree-Law no. 14/2021 of 12 February, which made investors aware of the program’s new rules.

One of these reviews focuses on the required investment amount that would be eligible to obtain the residence permit. This value was already increased in early 2022 and will remain so.

What else holds in the Golden Visa 2023?

Real Estate Investment:

  • Real estate investment will continue to be suitable but only if carried out in the territories identified here, or in the autonomous regions of the Azores and Madeira.

Capital transfer:

The capital transfer rules are also maintained under the following conditions:

  • The transfer of capital to Portugal, destined for the acquisition of units of participation in investment funds or risk capital geared towards capitalization of companies. This applies if they are formed under the Portuguese legislation, whose maturity, at the time of the investment, is at least five years old.

At least 60% of the value of investments must be made in companies headquartered in national territory and will continue to have a minimum amount of €500,000;

  • The incorporation of a commercial company, headquartered in the national territory and combined with the creation of five permanent jobs.

It will also be valid for reinforcing the share capital of a commercial company with registered office in national territory, already constituted, with the creation or maintenance of jobs, with a minimum of five permanent members, and for a minimum period of three years, in amount equal to or greater than €500,000;

  • The transfer of capital applied in research activities carried out by public or private institutions of scientific research, will remain with a value minimum of €500,000.

Consult our interactive map, in order to know the cities that remain eligible to benefit from the Golden Visa Portugal in the case of residential real estate investment.

 

Golden Visa – Descubre cómo será en 2023

Las condiciones de acceso al Programa Golden Visa en 2023 no cambian significativamente en relación con las normas actualmente en vigor.

A principios de año -más precisamente el 1 de enero de 2022-, la Asamblea de la República ya había autorizado la revisión de las condiciones de acceso a la Golden Visa portuguesa, en relación con lo se había definido desde 2020. Estos cambios fueron aprobados en el Decreto-Ley n.° 14/2021, de 12 de febrero, que dio a conocer a los inversores las nuevas reglas del programa.

Una de estas revisiones se enfoca en el monto de inversión requerido que sería elegible para obtener el permiso de residencia. Este valor ya se incrementó a principios de 2022 y seguirá siéndolo.

¿Qué más depara la Golden Visa 2023?

Inversión inmobiliaria:

  • La inversión inmobiliaria seguirá siendo adecuada, pero solo si se realiza en territorios identificados aquí, o en las regiones autónomas de las Azores y Madeira.

Transferencia de capital:

Las reglas de transferencia de capital también se mantienen bajo las siguientes condiciones:

  • La transferencia de capital a Portugal, destinado a la adquisición de participaciones de participación en fondos de inversión o capital riesgo orientados a capitalización de empresas. Esto se aplica si se forman bajo la legislación portuguesa, cuyo vencimiento, en el momento de la inversión, sea de al menos cinco años.

Al menos el 60% del valor de las inversiones debe realizarse en empresas con sede en territorio nacional y seguirá teniendo un importe mínimo de 500.000 €;

  • La constitución de una sociedad mercantil, con domicilio en el territorio nacional y combinada con la creación de cinco puestos de trabajo permanentes.

También será válido para reforzar el capital social de una sociedad mercantil con domicilio social en territorio nacional, ya constituidas, con la creación o mantenimiento de puestos de trabajo, con un mínimo de cinco miembros permanentes, y por un período mínimo de tres años, en importe igual o superior a 500.000 €;

  • La transferencia de capital aplicado en actividades de investigación realizadas por instituciones públicas o privadas de investigación científica, quedarán con un valor mínimo de 500.000 €.

Consulta nuestro mapa interactivo, para conocer las ciudades que siguen siendo elegibles para beneficiarse de la Golden Visa Portugal en el caso de la inversión inmobiliaria residencial.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

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Outros artigos

Nos últimos anos, Portugal tem emergido como um terreno fértil para o florescimento de start-ups inovadoras e empreendedorismo de alto potencial. Com uma combinação de recursos, acesso a talento qualificado e um ambiente regulatório favorável, o país tem atraído a atenção de empreendedores, investidores e empresas de tecnologia de todo o mundo. Esta tendência é visível em estatísticas recentes que demonstram o crescimento significativo do ecossistema de start-ups em Portugal, juntamente com uma série de iniciativas governamentais que impulsionam ainda mais esse progresso.

 

Crescimento Explosivo do Número de Start-ups em Portugal

Nos último dez anos, Portugal tem testemunhado um crescimento explosivo no número de start-ups especialmente em Lisboa, no Porto e em Coimbra (mas não só!). De acordo com os dados mais recentes da Startup Portugal existem mais de 2500 start-ups ativas em Portugal, tendo 2021 sido o melhor ano para o ecossistema empreendedor português.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Investimento em Ascensão

A vitalidade do cenário de start-ups em Portugal também é evidenciada pelo aumento constante de investimento direto. São atualmente cerca de 645 investidores em start-ups portuguesas que, em conjunto, já realizaram mais de 1650 rondas de investimento.

Em 2021, o investimento alcançou os 1,5 biliões de euros no total e, só este ano (2023), 60 milhões já foram investidos nas chamas rondas C. O interesse dos investidores nacionais e internacionais destaca a confiança crescente no potencial das start-ups portuguesas para inovar e gerar retornos substanciais.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Tendência de Foco em Setores Chave

Enquanto o ecossistema de start-ups em Portugal abrange diversos setores, é possível destacar algumas áreas que atraem maior investimento. O gráfico abaixo demonstra o top 5 das Indústrias mais apelativas para os investidores nacionais e internacionais, sendo elas: FinTech, RH (recrutamento), Saúde, Marketing e Segurança.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Novos Benefícios Fiscais para Impulsionar o Crescimento

O governo português reconhece a importância das start-ups no crescimento económico do país e tem implementado medidas para incentivar ainda mais a atividade empreendedora. Recentemente, foram introduzidos novos benefícios fiscais focados especificamente em start-ups e scale-ups, com o objetivo de reduzir encargos financeiros e burocráticos, além de facilitar o acesso a capital e talento.

Neste artigo, vamos explorar os novos benefícios fiscais para start-ups em Portugal e conhecer o seu impacto no cenário empreendedor.

 

Incentivos fiscais com novas regras para as Start-ups em Portugal

A nova lei que impacta as regulamentações dos fundos dedicados à Investigação e Desenvolvimento (I&D) já foi divulgada e terá efeitos fiscais a partir de 2024. Publicado em 25 de maio, o decreto também estabelece novas regras para start-ups e scale-ups, enquanto introduz modificações no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

As alterações no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – onde se encaixam as start-ups e scale-ups – e no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Código Fiscal do Investimento foram aprovadas em maio deste ano. As novas regras implicam mudanças no Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) que entrarão em vigor em 2024.

As novas diretrizes impactam também os fundos de mais longa data, que, até então, não tinham um prazo para aplicação de seus montantes. São agora forçados a acelerar seus investimentos.

A nova legislação também estabelece critérios atualizados para start-ups e scale-ups, categorias frequentemente associadas ao desenvolvimento de tecnologias ou modelos de negócio inovadores.

 

Como identificar as start-ups e scale-ups?

Para se qualificarem como start-ups, entidades devem estar ativas por menos de 10 anos, empregar menos de 250 trabalhadores e gerar até 50 milhões de euros em receita anual. As scale-ups não precisam de apresentar esses três critérios, mas precisam de cumprir outros requisitos.

Para serem classificadas como start-ups ou scale-ups e, assim, usufruírem dos incentivos fiscais, as empresas não podem resultar da transformação ou divisão de empresas maiores e não podem ter participações maioritárias em grandes empresas. É ainda obrigatório que estejam estabelecidas em Portugal, com presença de, pelo menos, 25 trabalhadores no país.

Além disso, as empresas precisam satisfazer uma das seguintes condições:

  1. Serem inovadoras e possuírem alto potencial de crescimento, com produtos, serviços ou modelos de negócio inovadores, de acordo com a Portaria n.º 195/2018 ou após reconhecimento de idoneidade pela Agência Nacional de Inovação (ANI).
  2. Terem completado pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco por uma entidade legalmente autorizada, supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou autoridade equivalente internacional.
  3. Receberem investimento do Banco Português de Fomento, S. A., de fundos por ele geridos ou por empresas participadas por ele.

Em resumo, a nova legislação traz mudanças significativas para o cenário de I&D e start-ups em Portugal, incentivando investimentos acelerados e promovendo a inovação como um pilar vital para o desenvolvimento económico. As novas regras para start-ups são, por isso, notícias positivas para os empreendedores.

A Lamares, Capela & Associados presta serviços na área do Direito Fiscal e os nossos advogados estão habilitados a acompanhar a criação, fixação ou desenvolvimento de start-ups em Portugal. Para mais informação, pode solicitar contacto aqui.

Sabia que é possível a oposição à nacionalidade portuguesa por parte do Ministério Público nos casos em que se comprove, por exemplo, a falta de ligação efetiva dos menores ou incapazes e ainda que estes tenham direito à mesma por descendência?

Este é um assunto complexo que pode perceber melhor abaixo, no artigo escrito pela nossa advogada especialista nesta matéria, Sofia.

Os filhos menores ou incapazes de indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa derivada após o nascimento dos filhos, poderão solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, manifestando tal vontade e comprovando o preenchimento dos requisitos legais aplicáveis.

Essa pretensão, pode, porém, ser contrariada pelo Ministério Público, através de uma ação judicial de oposição à aquisição da nacionalidade, sendo que um dos fundamentos que o Ministério Público pode utilizar nessa ação é a inexistência de ligação efetiva do requerente à comunidade portuguesa.

Caso o Ministério Público decida opor-se à aquisição da nacionalidade, terá, ainda assim, de provar que o interessado não tem aquela ligação, uma vez que, desde 2006, e após expressa confirmação pelo Supremo Tribunal Administrativo em 2016, ficou claro que o requerente da nacionalidade apenas tem de declarar, já não tendo de provar, que tem uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.

É certo que, em 2019, foi emitida uma Orientação Interna de Serviço pela Conservatória dos Registos Centrais, pela qual se determinava a presunção da existência de ligação efetiva à comunidade nacional por todos os menores de 14 anos de idade, com o intuito de, entre outros, aliviar a pressão que sobre os tribunais se tinha gerado no passado com a submissão de diversas ações judiciais de oposição à aquisição da nacionalidade pelo Ministério Público.

 

Não obstante, em outubro de 2022, aquela Orientação Interna deixou de ser aplicada, tendo os Serviços de Registos passado a considerar que deveria ser feita uma análise caso a caso, e que deveriam ser participadas ao Ministério Público as situações em que os Conservadores tivessem fundadas suspeitas da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional, independentemente da idade do interessado.

 

Como se justifica a oposição à nacionalidade portuguesa?

Fica a dúvida sobre se os Conservadores apenas participarão os casos em que tenham “fundadas suspeitas” da inexistência de ligação efetiva ou se o farão em todos os casos, relegando para o Ministério Público a tarefa de investigar e, se assim o entender e para tal detiver provas suficientes, acionar judicialmente a oposição à nacionalidade.

Também estará por perceber se o Ministério Público intentará ações de oposição em todos os casos, independentemente das provas que consiga (ou não) reunir, deixando nas mãos dos Juízes a realização final da justiça que ao caso couber, ou se apenas deduzirá oposição de forma criteriosa, quando disponha de provas da inexistência de ligação efetiva.

A estas dúvidas, junta-se ainda uma perplexidade e preocupação, sobre a contagem do prazo de 1 ano de que o Ministério Público dispõe para deduzir oposição. Em 2022, foi alterado o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no sentido de o prazo passar a ser contado da data do registo da aquisição da nacionalidade, ao invés da data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade (ou seja, da manifestação de vontade do requerente, que ocorre com a submissão do processo), e que era a solução anteriormente vigente.

O que significa que, a partir de 15 de abril de 2022, e mesmo relativamente aos processos que já se encontravam pendentes a essa data (com exceção dos processos fundados na descendência de judeus sefarditas), o Ministério Público passou a poder deduzir oposição à aquisição da nacionalidade, mesmo depois de a mesma já ter sido inscrita no Registo Civil português.

Da nossa experiência, podemos adiantar que há já Conservadores do Registo Civil que estão a notificar os interessados em processos submetidos há mais de 1 ano de que poderão participar os seus casos ao Ministério Público com fundamento em inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.

Continuamos, no entanto, a acompanhar estes casos de perto, para percebermos em que se traduzirá a prática do Registo Civil e do Ministério Público nestas matérias.

Não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou precisar de aconselhamento em qualquer outro relacionado com a obtenção de nacionalidade ou cidadania Portuguesa.

Neste artigo, vamos explorar o novo prazo para oposição à aquisição da nacionalidade em Portugal, tal como definido no artigo 56º, nº 1, do Regulamento da Nacionalidade (Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro).

Recentemente, foram introduzidas alterações ao regulamento que têm implicações significativas no processo. Iremos discutir estas alterações e o seu potencial impacto nos indivíduos que procuram a nacionalidade portuguesa.

Apesar de serem consideradas as mais “recentes” alterações, já são válidas há mais de um ano, desde abril de 2022. No entanto, parece que a atividade da Conservatória se tornou mais intensa agora e, tendo em conta as inúmeras questões que recebemos diariamente sobre este tema, achámos necessário escrever um artigo para explicar.

 

O prazo anterior e o seu fundamento

Na versão anterior do Regulamento da Nacionalidade, o prazo de um ano para a oposição à nacionalidade era calculado a partir da “data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade”.

Em termos práticos, tal refere-se à data de apresentação do processo de aquisição da nacionalidade em que se manifestou a vontade do indivíduo em adquirir a nacionalidade.

 

Alteração recente – DL 26/2022

Em 2022, foi feita uma alteração notável (DL 26/2022) ao Regulamento da Nacionalidade, que entrou em vigor a 15 de abril. Surpreendentemente, esta alteração foi implementada com um anúncio mínimo por parte do Governo. A alteração introduziu uma mudança significativa no prazo de oposição à aquisição da nacionalidade.

 

Novo prazo para oposição à aquisição da nacionalidade

De acordo com o artigo 56.º alterado do Regulamento da Nacionalidade, o Ministério Público dispõe agora de um ano a contar da data de registo da aquisição da nacionalidade para intentar uma ação judicial nos tribunais administrativos e fiscais para se opor à aquisição da nacionalidade por vontade própria do requerente.

Isto significa que a data de registo, que é a data da concessão da nacionalidade, permite a instauração de uma ação judicial em qualquer momento do processo e mesmo no prazo de um ano após a conclusão do processo.

 

Identificação precoce e preocupações

Estando atentos às alterações legislativas, fomos dos primeiros a chamar a atenção para a alteração antes mesmo de esta ser promulgada. Manifestámos a nossa preocupação com esta alteração, considerando que o prazo anterior era mais favorável aos requerentes.

 

Casos pendentes e notificações

De acordo com a lei de 2022, o Decreto-Lei alterado aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor. Por conseguinte, a Conservatória está efetivamente a notificar os processos pendentes há mais de um ano desde a data de apresentação.

 

Os nossos casos em curso

Nos nossos casos específicos, apesar de termos vários processos em curso, recebemos notificações em apenas alguns casos em que o processo foi iniciado em 2021 e as notificações foram recebidas em 2023. Curiosamente, estas notificações não estavam apenas relacionadas com a prova de ligação; havia outros fatores envolvidos.

Em resposta, tratámos estes casos de forma estratégica e, até à data, nenhum deles foi levado a tribunal. No entanto, estamos vigilantes, pois a possibilidade mantém-se.

 

Conclusão

A compreensão do prazo de oposição à nacionalidade é crucial para os indivíduos que pretendem obter a nacionalidade portuguesa. As recentes alterações ao Regulamento da Nacionalidade alteraram a base deste prazo, com impacto no processo e nas potenciais ações judiciais.

Aconselhamos os candidatos a estarem bem informados e a serem pró-ativos durante o processo, bem como a procurarem orientação jurídica para enfrentarem quaisquer desafios de forma eficaz.

Se precisar de ajuda ou tiver dúvidas sobre este (ou qualquer outro) tópico, contacte-nos a qualquer momento.

 

NOTA

Este artigo foi escrito pela nossa advogada e sócia-gerente Ana Sofia Lamares.

Tendo já tratado de inúmeros pedidos de nacionalidade portuguesa, a sua experiência é muito procurada por quem quer ajuda na concessão de Cidadania ou Nacionalidade.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

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