Fundos de Investimento para Visto Gold em Portugal: Guia completo para 2025

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Os fundos de investimento tornaram-se uma das opções mais procuradas para a obtenção do Visto Gold em Portugal, permitindo aos investidores alcançar residência em território nacional enquanto diversificam os seus portfólios financeiros. Em 2025, continuam a oferecer vantagens como acessibilidade, segurança e retorno potencial, mas é essencial compreender os requisitos, obrigações e processos associados. Este artigo detalha tudo o que precisa de saber para tomar uma decisão informada sobre esta modalidade de investimento.

 

Guia Completo de Imigração para Portugal em 2025

Este guia faz parte de uma série prática e informativa criada para 2025, com o objetivo de simplificar os diferentes aspetos do processo de residência em Portugal. Seja qual for a sua situação, encontrará aqui informações detalhadas e úteis para navegar com confiança pelas opções disponíveis.

Guias disponíveis na série:

  1. Autorização de Residência CPLP em Portugal em 2025
  2. Reagrupamento Familiar em Portugal em 2025
  3. Autorização de Residência em Portugal através dos Filhos em 2025
  4. Visto D2 para Trabalhadores Independentes em Portugal em 2025
  5. Visto D3 para Trabalhadores Altamente Qualificados em Portugal em 2025
  6. Visto D7 para Reformados em Portugal em 2025
  7. Visto D7 para Titulares de Rendimentos Passivos em 2025
  8. Visto D8 para Trabalhadores Remotos e Nómadas Digitais em Portugal em 2025
  9. Visto Gold para Residência em Portugal através do Investimento em 2025
  10. Fundos de Investimento para Visto Gold em Portugal: Guia Completo para 2025
  11. Estatuto de Residente Não Habitual 2.0 em Portugal em 2025

 

Índice de Conteúdos

 
Os Fundos de Investimento são produtos financeiros que agregam um grupo de investidores que se unem com o objetivo de aplicar seu dinheiro de maneira conjunta no mercado financeiro e de capitais para beneficiarem das vantagens inerentes ao investimento em conjunto.

Os rendimentos são distribuídos entre os participantes no Fundo, de acordo com a proporção do valor depositado por cada um.

 

Quem tem o controlo do Investimento?

O controlo do investimento e a alocação do capital investido no fundo cabem à Sociedade Gestora, que tem a função de garantir o cumprimento dos objetivos e de proteger os interesses dos investidores.

É a Sociedade Gestora que irá analisar as tendências do mercado de capitais e fará os investimentos tendo por base o sector, tema, área geográfica, etc. no qual o Fundo se pretende movimentar.

 

Quais os custos associados à gestão do fundo?

A gestão do fundo realizado pela sociedade gestora, tem geralmente um custo associado que corresponde a cerca de 0,5% a 2% ao ano. Este é um dos elementos de análise necessária antes de realizar o investimento, uma vez que estes custos podem afetar o retorno do investimento.

 

Quais os principais benefícios de um fundo de investimento?

  • Facilidade na concretização do investimento;
  • É um produto financeiro tendencialmente diversificado, dispersando assim o risco;
  • Ao investir num Fundo de investimento, beneficia do conhecimento técnico e da experiência dos gestores;
  • Ao investir coletivamente, os investidores têm maior capacidade financeira para investir em determinadas classes de ativos que seriam de mais difícil acesso no caso de investimento individualizado, enquanto alguns mercados e sectores não permitem, de todo, o investimento individual;
  • O imposto é retido na fonte no momento do resgate. Quando existem, os ganhos do investidor são tributados em 28% e o imposto é imediatamente retido.

 

 

Que obrigações estão associadas a um fundo de investimento?

As sociedades gestoras de fundos de investimento são supervisionadas pela Comissão de Mercados de Capitais (CMVM). As sociedades gestoras estão obrigadas ao cumprimento de obrigações de reporte sobre a sua atividade de forma regular e no caso de falência, o dinheiro aplicado pelos investidores encontra-se seguro e haverá lugar à substituição da sociedade gestora pela entidade reguladora, assegurando assim a continuidade das operações de investimento.

 

Quais os requisitos do investimento para atribuição de Visto Gold?

Para que o investimento seja passível de ser utilizado para fins de atribuição de autorização de residência, tem que de cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Investimento mínimo de €500.000,00;
  • O investimento não pode ser efetuado em fundos imobiliários;
  • O fundo tem de ter uma maturidade de pelo menos 5 anos no momento do investimento;
  • Pelo menos 60% do investimento tem de ser concretizado em sociedades sediadas em Portugal.

 

Que critérios devo ter em conta na escolha do fundo de investimento?

  • Aferir se o mesmo é elegível para obtenção do Visto Gold. Para o efeito, o Fundo deverá cumprir com os requisitos legais acima identificados;
  • Compreender o tipo de ativos, sector, zona geográficas em que o Fundo pretende investir;
  • Capacidade e experiência dos responsáveis pela gestão do fundo;
  • Ter total conhecimento de todos os custos associados à subscrição do Fundo;
  • Transparência relativamente à rentabilidade esperada;
  • Características do Fundo – aberto, fechado, maturidade, etc..

 

Qual o procedimento e prazos para obtenção do Visto Gold?

 

1º Passo – Submissão do pedido no Portal ARI

O pedido de atribuição de autorização de residência para investidores deve ser solicitado online, no Portal ARI.

No momento da submissão do pedido no Portal ARI deve ser criado um perfil de requerente ao qual se anexam todos os documentos relativos ao investimento e todos aqueles que consubstanciam requisito para a atribuição da autorização de residência, de entre eles:

  • Certificado de registo criminal, válido, certificado por representação diplomática ou consular portuguesa;
  • Declaração de instituição financeira, atestando a transferência internacional e efetiva de capitais;
  • Documentos relativos ao investimento emitidos pelo Fundo.

Submetido o pedido de atribuição de autorização de residência, este fica sujeito a análise para pré-aprovação. Este período de análise pode durar entre um ano e meio e dois anos até que o pedido seja pré-aprovado.

Simultaneamente à submissão do pedido de Visto Gold por parte do Requerente principal (o investidor) podem também ser submetidos os processos dos membros da família.

Emolumento: €580,31

 

2º Passo – Pedido de atribuição de Autorização de Residência

Quando o Requerente principal é notificado da pré-aprovação do seu pedido de atribuição de Autorização de residência e assim que sejam disponibilizadas vagas para o efeito, o Requerente deve marcar a sua deslocação à AIMA para proceder à entrega de toda a documentação original inicialmente submetida no Portal ARI e à recolha dos dados biométricos.

 

3º Passo- Pedido de atribuição de Autorização de Residência

Após a submissão de todos os documentos originais e recolhidos os dados biométricos, – fotografia, impressões digitais e assinatura – a AIMA procede à reanálise de toda a informação recolhida para poder aprovar a emissão do cartão. Esta fase de reanálise poderá demorar entre seis meses e um ano.

No dia do agendamento na AIMA, para além do requerente principal, poderão também estar presentes os familiares reagrupados.

Decorrido este período e sendo o processo aprovado, o requerente será notificado para proceder ao pagamento dos emolumentos.

Emolumento: €5798,58

 

4º Passo – Emissão de Autorização de Residência

Uma vez pago o emolumento, o cartão de residência deverá ser emitido no prazo aproximado de 90 dias.

 

Quais as especificidades quantitativas e temporais do Visto Gold?

Atribuído o cartão de residência, o requerente principal e respetivos familiares ficam sujeitos ao cumprimento de requisitos quantitativos e temporais. O titular do cartão de residência fica obrigado à manutenção do investimento durante o período mínimo de cinco anos, ficando ainda sujeito ao cumprimento de períodos mínimos de estada em território nacional:

  • Primeiro ano – o titular do cartão de residência tem de estar em Portugal, pelo menos, 7 dias (seguidos ou interpolados).
  • Seguintes períodos de dois anos – o titular do cartão de residência tem de estar em Portugal, pelo menos, 14 dias (seguidos ou interpolados).

Note-se que os familiares reagrupados estão sujeitos ao cumprimento dos mesmos períodos mínimos de permanência em Portugal que se encontram estabelecidos para o requerente principal.

 

Perguntas frequentes

Se perder total ou parcialmente o investimento, o Visto Gold fica comprometido?

Não. Nos casos em que ao invés de uma mais-valia, o investidor tem uma menos-valia, não haverá qualquer impacto no processo, nem na própria manutenção do cartão de residência. Entende-se que o investidor, ao ter feito o investimento inicial, já cumpriu os requisitos necessários à obtenção do Visto Gold e, por isso, quaisquer alterações ou flutuações do mercado, não servirão para subtração do seu direito. O Visto Gold exige, no entanto, que o investimento seja mantido durante, pelo menos, cinco anos, sendo possível a substituição da substituição do Fundo no qual investiu inicialmente apenas em determinadas circunstâncias.

 


 

Investir em fundos de investimento para a obtenção do Visto Gold é uma solução atrativa e eficaz para alcançar a residência em Portugal, mantendo um investimento diversificado e seguro. Com requisitos claros e benefícios significativos, esta modalidade combina vantagens financeiras e a oportunidade de construir uma vida no país. Antes de avançar, é crucial analisar os custos, compreender as regras e escolher um fundo que corresponda aos seus objetivos e ao cumprimento dos critérios legais. Entre em contacto connosco para esclarecer quaisquer dúvidas.

 

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