Foi hoje aprovada a Proposta de Lei que densifica a autorização legislativa prevista no Orçamento do Estado para 2020.
Esta Proposta define os termos em que o Governo poderá rever o regime dos Vistos Gold (Autorizações de Residência para Investimento)
Assim, o Governo poderá durante 2020 limitar a possibilidade de investimento imobiliário aos territórios do interior e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Em relação aos outros tipos possíveis de investimento, os mesmos poderão também sofrer alterações, por exemplo, aumentando-se o valor mínimo dos investimentos.
As possíveis alterações só terão impacto sobre os processos iniciados após a aprovação das alterações do novo regime. Assim, a alteração não irá prejudicar os processos já iniciados.
As regras para as renovações dos processos iniciados ao abrigo do regime actual, tanto para os Requerentes principais, como para os membros da sua família, mantém-se após a entrada do novo regime.