No passado dia 7 de agosto, foi publicada a Lei n.º 35/2024, que autoriza o Governo a proceder à revogação da Contribuição Extraordinária sobre os Imóveis em Alojamento Local (CEAL). Esta revogação, já anunciada, cumpre uma promessa eleitoral e integra o novo pacote de medidas habitacionais que o Governo pretende implementar.
O que é a Contribuição Extraordinária sobre os Imóveis em Alojamento Local (CEAL)?
A CEAL foi instituída pela Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, e aplica-se a alojamentos locais situados em apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que ocupam frações autónomas de edifícios destinados a habitação, com exceção dos territórios do interior. Esta contribuição consistia numa taxa anual de 15%, calculada com base em fatores como a localização e a área do imóvel.
Efeitos da revogação da CEAL
A legislação que irá revogar a CEAL produzirá efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023, e a sua aprovação deverá ocorrer no máximo dentro dos próximos seis meses. Esta medida visa aliviar a carga tributária sobre os proprietários de imóveis afetos ao alojamento local.
Alterações ao Código do IMI
Além da revogação da CEAL, o Governo também alterará o nº 3 do artigo 44º do Código do IMI. Esta alteração será importante para ajustar o coeficiente de vetustez aplicável aos imóveis onde funcionam estabelecimentos de alojamento local, permitindo a redução do valor patrimonial tributário destes imóveis e, consequentemente, uma diminuição no IMI a pagar pelos proprietários.
Se deseja saber mais sobre as implicações da revogação da CEAL ou sobre as alterações ao Código do IMI, não hesite em contactar-nos. A nossa equipa está disponível para esclarecer todas as suas dúvidas e oferecer o apoio necessário acerca destas mudanças legislativas.