Estatuto de Residente Não Habitual (RNH 2.0) em Portugal em 2025

estatuto RNH 2.0

Em 2025, o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) foi renovado e adaptado às novas exigências económicas e fiscais. A sua versão RNH 2.0 continua a oferecer benefícios fiscais atrativos, como uma taxa reduzida de 20% em sede de IRS, para profissionais qualificados em áreas estratégicas para a economia nacional. Este artigo explica os requisitos, vantagens e passos necessários para beneficiar deste regime durante os 10 anos de elegibilidade.

 

Guia Completo de Imigração para Portugal em 2025

Este guia faz parte de uma série prática e informativa criada para 2025, com o objetivo de simplificar os diferentes aspetos do processo de residência em Portugal. Seja qual for a sua situação, encontrará aqui informações detalhadas e úteis para navegar com confiança pelas opções disponíveis.

Guias disponíveis na série:

  1. Autorização de Residência CPLP em Portugal em 2025
  2. Reagrupamento Familiar em Portugal em 2025
  3. Autorização de Residência em Portugal através dos Filhos em 2025
  4. Visto D2 para Trabalhadores Independentes em Portugal em 2025
  5. Visto D3 para Trabalhadores Altamente Qualificados em Portugal em 2025
  6. Visto D7 para Reformados em Portugal em 2025
  7. Visto D7 para Titulares de Rendimentos Passivos em 2025
  8. Visto D8 para Trabalhadores Remotos e Nómadas Digitais em Portugal em 2025
  9. Visto Gold para Residência em Portugal através do Investimento em 2025
  10. Fundos de Investimento para Visto Gold em Portugal: Guia Completo para 2025
  11. Estatuto de Residente Não Habitual 2.0 em Portugal em 2025

 

Índice de Conteúdos

 

O fim do estatuto de Residente Não Habitual como até então conhecíamos veio, em 2025, dar lugar à sua versão 2.0, que se continua a destinar às pessoas que se tornem residentes em Portugal e que não tenham sido aqui residentes nos últimos cinco anos.

É um estatuto fiscal que confere um benefício em sede de IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – e que consiste numa tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos no âmbito de determinadas atividades, durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em Portugal.

 

Quais os requisitos para obter o estatuto de RNH 2.0?

Para beneficiar do RNH 2.0, as pessoas têm de auferir rendimentos derivados de alguma das seguintes atividades:

  • Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas a produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação;
  • Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo;
  • Profissões altamente qualificadas desenvolvidas em:
  • Empresas com aplicações relevantes, no exercício do início de funções ou nos cinco exercícios anteriores, que beneficiem ou tenham beneficiado do regime fiscal de apoio ao investimento; ou,
  • Empresas industriais e de serviços, com um âmbito de atividade específico e que exportem, pelo menos, 50 % do seu volume de negócios, no exercício do início de funções ou em qualquer dos dois exercícios anteriores;
  • Outros postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP, EPE, ou pelo IAPMEI, IP, como relevantes para a economia nacional, designadamente de atração de investimento produtivo e de redução das assimetrias regionais;
  • Investigação e desenvolvimento de pessoal cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial;
  • Postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como startups; ou
  • Postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

 

Qual o procedimento para obter o estatuto de RNH 2.0?

Para obter o RNH 2.0 o indivíduo terá de inscrever-se como beneficiário deste Estatuto junto das seguintes entidades, consoante as atividades relevantes desenvolvidas (artigo 58.º- A/1):

  • Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT);
  • Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP);
  • Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
  • Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI);
  • Agência Nacional de Inovação, S.A. da Startup Portugal e das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

 

Perguntas Frequentes

Como faço para manter o benefício ao longo dos 10 anos?

O direito a ser tributado nos termos deste regime, ao longo de 10 anos, depende de o indivíduo ser considerado fiscalmente residente em território português, em qualquer momento desse ano e de continuar a auferir, em cada ano, rendimentos enquadrados no exercício de uma das atividades anteriormente identificadas. Considera-se que o indivíduo continua a auferir rendimentos enquadrados numa das atividades relevantes, sempre que o início do exercício da nova atividade ocorra no prazo máximo de seis meses após o término da atividade anteriormente exercida.

 

Se não cumprir os requisitos para a manutenção do RNH 2.0 em algum dos anos, perco o direito a beneficiar do Estatuto nos anos seguintes?

Não. O indivíduo que não tenha gozado do direito a ser tributado no âmbito deste regime, em um ou mais anos do período de concessão, pode retomar o gozo do mesmo em qualquer dos anos remanescentes, a partir do ano, inclusive, em que volte a ser considerado residente para efeitos fiscais em Portugal e volte a auferir rendimentos enquadrados no exercício de uma das atividades relevantes.

 

O RNH 2.0 é cumulável com outros benefícios ficais específicos para estrangeiros residentes em Portugal?

Não. O RNH 2.0 não é cumulável para com o RNH nem com o programa regressar.

 


 

O RNH 2.0 reafirma-se como uma oportunidade estratégica para atrair talento e investimento para Portugal, promovendo setores chave e reduzindo desigualdades regionais. Apesar das mudanças, o estatuto mantém-se como uma ferramenta poderosa para residentes qualificados que pretendem beneficiar de uma tributação competitiva e de apoio ao seu desenvolvimento profissional. Certifique-se de cumprir os requisitos e prazos para tirar o máximo partido deste regime. Contacte-nos para mais informações.

 

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