Programa Regressar

Regime Fiscal dos Ex-Residentes em 2024

A quem se destina?

Destina-se aos indivíduos que:

  • Se tornem residentes fiscais em Portugal até 31/12/2026;
  • Não sejam considerados residentes em Portugal em qualquer dos 5 anos anteriores a esse;
  • Tenham sido residentes em Portugal antes do período de 5 anos mencionado anteriormente;
  • Tenham a situação tributária regularizada;
  • Não tenham beneficiado do Estatuto de Residente Não Habitual (RNH).

 

Processo de obtenção do Programa Regressar

A partir do momento em que se considerem residentes e se verifiquem os requisitos acima indicados, os indivíduos devem mencionar na sua declaração de IRS que pretendem beneficiar deste regime.

 

Benefícios do Programa Regressar

Durante um período de 5 anos, o indivíduo beneficia da exclusão de tributação de 50 % dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, até ao limite máximo de €250.000 (duzentos e cinquenta mil Euros).

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