Regime Fiscal dos Ex-Residentes em 2024
A quem se destina?
Destina-se aos indivíduos que:
- Se tornem residentes fiscais em Portugal até 31/12/2026;
- Não sejam considerados residentes em Portugal em qualquer dos 5 anos anteriores a esse;
- Tenham sido residentes em Portugal antes do período de 5 anos mencionado anteriormente;
- Tenham a situação tributária regularizada;
- Não tenham beneficiado do Estatuto de Residente Não Habitual (RNH).
Processo de obtenção do Programa Regressar
A partir do momento em que se considerem residentes e se verifiquem os requisitos acima indicados, os indivíduos devem mencionar na sua declaração de IRS que pretendem beneficiar deste regime.
Benefícios do Programa Regressar
Durante um período de 5 anos, o indivíduo beneficia da exclusão de tributação de 50 % dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, até ao limite máximo de €250.000 (duzentos e cinquenta mil Euros).