Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação em 2024
A quem se destina?
Às pessoas que se tornem residentes em Portugal e que não tenham sido aqui residentes nos últimos cinco anos.
O que é o RNH 2.0?
É um estatuto fiscal que confere um benefício em sede de IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – e que consiste numa tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos no âmbito das atividades referidas abaixo, durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em Portugal.
Requisitos para obtenção do RNH 2.0
Para beneficiar do RNH 2.0, as pessoas têm de auferir rendimentos derivados das seguintes atividades:
a) Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego cientifico em entidades, estruturas e redes dedicadas a produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação;
b) Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo;
c) Profissões altamente qualificadas desenvolvidas em:
i) Empresas com aplicações relevantes, no exercício do início de funções ou nos cinco exercícios anteriores, que beneficiem ou tenham beneficiado do regime fiscal de apoio ao investimento; ou,
ii) Empresas industriais e de serviços, com um âmbito de atividade específico e que exportem, pelo menos, 50 % do seu volume de negócios, no exercício do início de funções ou em qualquer dos dois exercícios anteriores;
d) Outros postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP, EPE, ou pelo IAPMEI, IP, como relevantes para a economia nacional, designadamente de atração de investimento produtivo e de redução das assimetrias regionais;
e) Investigação e desenvolvimento de pessoal cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial;
f) Postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como startups; ou
g) Postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Processo de obtenção do RNH 2.0
Para obter o RNH 2.0 o indivíduo terá de inscrever-se como beneficiário deste Estatuto junto das seguintes entidades, consoante as atividades relevantes desenvolvidas (artigo 58.º- A/1):
- Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT);
- Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP);
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI);
- Agência Nacional de Inovação, S.A. da Startup Portugal e das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Como manter o RNH 2.0 ao longo dos 10 anos?
O direito a ser tributado nos termos deste regime, ao longo de 10 anos, depende de o indivíduo ser considerado fiscalmente residente em território português, em qualquer momento desse ano e de continuar a auferir, em cada ano, rendimentos enquadrados no exercício de uma das atividades anteriormente identificadas.
Considera-se que o indivíduo continua a auferir rendimentos enquadrados numa das atividades relevantes, sempre que o início do exercício da nova atividade ocorra no prazo máximo de seis meses após o término da atividade anteriormente exercida.
Se o indivíduo não cumprir os requisitos para a manutenção do RNH 2.0 em algum dos anos, perde o direito a beneficiar do Estatuto nos anos seguintes?
O indivíduo que não tenha gozado do direito a ser tributado no âmbito deste regime, em um ou mais anos do período de concessão, pode retomar o gozo do mesmo em qualquer dos anos remanescentes, a partir do ano, inclusive, em que volte a ser considerado residente para efeitos fiscais em Portugal e volte a auferir rendimentos enquadrados no exercício de uma das atividades relevantes.
Quem não pode beneficiar do RNH 2.0?
Não podem beneficiar deste novo regime, os indivíduos que:
- Beneficiem ou tenham beneficiado do Estatuto de Residente não Habitual (RNH);
- Tenham beneficiado do Programa Regressar.