Nos últimos dois anos, mais 14.344 pessoas aderiram ao estatuto de Residente Não Habitual (RNH) em Portugal, contando este regime agora com 45.262 beneficiários.
O estatuto, criado em 2009, permite uma isenção de tributação dos rendimentos obtidos fora de Portugal por um período de 10 anos. No entanto, a partir do Orçamento de Estado de 2020 ficou definido que os reformados residentes em Portugal e que gozem do estatuto de RNH, com pensões pagas por um país estrangeiro, pagarão 10% sobre estes rendimentos (ao invés da anterior isenção). Esta alteração não deverá alterar o grau de actractividade deste Estatuto, pois muitos dos seus titulares são provenientes de países com cargas fiscais muito superiores à Portuguesa.
Note-se, no entanto, que os reformados que, no momento de entrada em vigor do novo Orçamento de Estado, gozassem já do Estatuto de Residente Não-Habitual (RNH), poderão manter a isenção, a não ser que optem pela tributação a 10% dos seus rendimentos: esta opção pode ser importante, devido a convenções para evitar a dupla tributação.
Outra grande alteração deste regime especial prende-se com a lista de actividades de valor acrescentado, a qual actualmente inclui agricultores e profissões de nível intermédio, ligadas à ciência e engenharia.
Com esta medida, Portugal atrai pessoas altamente qualificadas e especializadas em actividades de alto valor acrescentado, com capacidade para investir e dinamizar a economia nacional.