Brexit

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Os cidadãos britânicos que vivem em Portugal vão manter o Estatuto de Residentes Não-Habituais (RNH) mesmo que o Brexit ocorra sem acordo com a União Europeia (UE).

A garantia é dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) num esclarecimento emitido no seu site.

No referido esclarecimento, à pergunta, “Sou cidadão britânico residente em Portugal e detenho estatuto de residente não habitual. Após o Brexit existe algum constrangimento relativo ao regime fiscal dos residentes não habituais?”, a AT responde: “Não. Após o Brexit mantém os benefícios que decorrem do regime fiscal dos residentes não habituais.”.

Ainda no mesmo esclarecimento, à pergunta, ”Sou cidadão britânico com NIF português e tenho a minha morada (domicílio fiscal) em Portugal, Após o Brexit vou transferir a minha residência para o Reino Unido (RU). Perdendo a qualidade de residente como são tributados os rendimentos que venha a receber em Portugal?”, a AT esclarece que: “Os rendimentos que venham a ser considerados obtidos em Portugal na qualidade de residente no RU, são tributados de acordo com as regras gerais aplicáveis a não residentes, dependendo a taxa e retenção na fonte a título definitivo a aplicar do rendimento obtido. Após o Brexit deixa de beneficiar de regras especificamente aplicáveis a residentes de Estados Membros da UE (como por exemplo: i) a opção pelo regime de tributação dos residentes quando os rendimentos obtidos em território português representem 90% da totalidade dos rendimentos ii) ou a opção pela tributação de mais valias à taxa aplicável aos residentes), sem prejuízo de aplicação das normas constantes na Convenção para Evitar a Dupla Tributação Internacional celebrada entre Portugal e o RU.”

O RNH desde a sua criação tem atraído muitos cidadãos britânicos, principalmente devido aos benefícios que traz aos seus titulares, os quais, por um período de dez anos consecutivos, têm direito:

  • À isenção de rendimentos obtidos no estrangeiro, provenientes de pensões, trabalho dependente, independente, capitais, rendimentos prediais e mais-valias imobiliárias, propriedade intelectual ou industrial; e
  • À tributação dos rendimentos obtidos em Portugal a taxas reduzidas no caso de exercerem actividades de elevado valor acrescentado.

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