Programa Regressar (Parte I)

programa regressar

Foi aprovado esta quinta-feira o Programa Regressar através de Resolução do Conselho de Ministros.

Este programa visa atrair todas as pessoas que:

a) Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores;

b) Tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015; e

c) Tenham a sua situação tributária regularizada.

O Programa Regressar permite aos emigrantes que agora regressam a Portugal, beneficiarem de um regime fiscal mais favorável durante cinco anos, nomeadamente através da exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais.

Além dos benefícios fiscais a ele associados, fornece também um conjunto de incentivos que reduzem os custos do regresso a Portugal e que visam facilitar a transição profissional e geográfica para os trabalhadores e para os seus familiares.

Para isso, serão criadas várias medidas nas seguintes áreas: divulgação de ofertas de emprego; educação e formação profissional; reconhecimento de habilitações académicas e qualificações profissionais; mobilidade geográfica; e investimento.

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