No passado dia 23 de Julho, a Assembleia da República aprovou algumas alterações à Lei da Nacionalidade, entre as quais alterações relativas a netos de portugueses e a cidadãos casados com portugueses (pode ler mais sobre isto aqui: lamarescapela.pt/lei-da-nacionalidade-2020).
Ora, após aprovação em Assembleia da República, os textos legais são levados à apreciação do Presidente da República, que tem o poder de promulgar (aprovar), vetar (chumbar) ou devolver o documento à Assembleia da República, sem promulgação, para que haja uma nova ponderação das normas aprovadas.
No caso das alterações à Lei da Nacionalidade, o Presidente da República optou por devolver o diploma, sem promulgação, para que determinadas normas sejam revistas: estas serão apenas as normas relativas à dispensa de prova de efetiva ligação à comunidade portuguesa relativa a casais com filhos em comum, que tenham nacionalidade portuguesa. Esta decisão não vem alterar as novidades relativas a netos de portugueses, apenas atrasa a entrada em vigor da Lei.
É defendido pelo Presidente da República que a aprovação desta norma prejudicaria casais sem filhos ou filhos portugueses que não sejam comuns.
Assim, e dada esta explicação, esta norma específica será novamente discutida em Assembleia da República, uma vez que foi a única que suscitou dúvidas na sua justiça ao Chefe de Estado.