Porque é que a nova lei da Nacionalidade beneficia os brasileiros residentes em Portugal?

É sabido que os cidadãos brasileiros batem records no que concerne aos pedidos de nacionalidade portuguesa, o que, dada a proximidade ao país irmão, não é de estranhar.

Muitos têm direito à nacionalidade portuguesa porque são ainda descendentes em algum grau de cidadãos portugueses, mas um grande número de pedidos derivam da residência legal em portugal.

De recordar que, como se pode ler no  jornal Público, “quase 800 mil estrangeiros vivem em Portugal e 30% são brasileiros. (…) O SEF, os brasileiros mantêm-se como a principal comunidade estrangeira residente no país, representando no ano passado 30,7% do total, e foi também a comunidade oriunda do Brasil a que mais cresceu em 2022 (17,1%) face a 2021, ao totalizarem 239.744.”

E é por isto que a mais recente alteração à Lei da Nacionalidade, designadamente ao seu artigo 15.º bem beneficiar especialmente os cidadãos brasileiros, já que estes são a maior comunidade residente em Portugal.

 

Mas que alteração é esta?

A naturalização de estrangeiros residentes em portugal é possível desde que o cidadão residem legalmente durante cinco anos em território português.

O artigo 15.º da Lei da Nacionalidade prevê que “entende-se que residem legalmente no território português os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo”.

Sucede que, em muitos casos, os cidadãos residem anos em Portugal até terem a “situação regularizada” e muitas vezes não por culpa sua.

De facto, se pensarmos nas manifestações de interesse (isto é, o pedido que o cidadão faz para regularizar a sua situação quando já reside em Portugal) e a obtenção do cartão de residência, após o deferimento do mesmo, passam 2 ou 3 anos. Durante este tempo o cidadão está no “limbo”, residindo de facto em Portugal, mas porque a situação não estava regularizada, os 5 anos para adquirir a nacionalidade passavam facilmente a 7 ou 8.

 

E porque é que é tão importante?

A alteração à Lei permite que se passe a considerar “igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerido o título de residência temporária, desde que o mesmo venha a ser deferido”.

Esta mudança vem ajustar os direitos de quem apenas por demora dos serviços não se encontra com a situação regularizada mais cedo, é a alteração da data a partir da qual se conta o prazo de residência legal.

Conheça as outras alterações feitas à lei mas nossas notícias ou entre em contacto com a nossa equipa de advogados para saber mais sobre este tema ou solicitar apoio no seu processo de pedido de nacionalidade portuguesa.

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