Alteração à Lei da Nacionalidade – Estabelecimento da Filiação

filiação

O que é o estabelecimento da filiação?

A filiação é a relação de parentesco consanguíneo em primeiro grau e em linha reta, que liga o indivíduo àquelas que a geraram, ou seja, a relação de parentesco entre filho e pais.

As regras de estabelecimento de filiação variaram muito ao longo dos anos e para determinar a aplicável no caso concreto é preciso conhecer a lei em vigor à época do nascimento.

Para o processo de atribuição de nacionalidade ser viável, não basta ser filho ou neto de um português, é preciso que a filiação esteja estabelecida à luz da Lei Portuguesa.

Ou seja, mesmo que o indivíduo tenha a filiação estabelecida no país em que nasceu e/ou foi registado, a filiação pode não estar estabelecida à luz da lei Portuguesa.

Se não estiver estabelecida à Luz da lei Portuguesa o processo de atribuição não é viável.

O que significa estabelecimento da filiação na menoridade?

O artigo 14º da Lei da Nacionalidade prevê que o estabelecimento da filiação, para efeitos da nacionalidade, deverá ser feito durante a menoridade.

Na prática, esta norma significa que, mesmo que o indivíduo tenha a filiação estabelecida à luz da lei Portuguesa, se o estabelecimento não ocorrer durante a sua menoridade, o processo de atribuição da nacionalidade não é viável.

Por exemplo, havendo um reconhecimento de maternidade ou paternidade na maioridade, quer seja voluntário ou por teste de ADN, até se pode estabelecer a filiação para outros fins, mas não para efeitos de nacionalidade.

A alteração ao artigo 14.º da Lei da Nacionalidade

A regra do artigo 14.º supra citada é tida como injusta pela maioria dos visados e nos últimos anos muitas vozes se levantaram pedindo a alteração da Lei da Nacionalidade.

Por essa mesma razão, o PSD apresentou um projeto de lei para retirar da Lei da Nacionalidade o mesmo artigo, pois considera que as alterações à Lei “foram alargando os direitos dos lusodescendentes, reconhecendo a sua enorme importância para a presença de Portugal no mundo”.

Reforça ainda que o acesso dos netos de portugueses à nacionalidade portuguesa por origem e a simplificação da aquisição da nacionalidade através de casamento são exemplo do estreitamento de relações que se tem vindo a estabelecer entre Portugal e o mundo, conforme pode ler-se no Observador.

A Ordem dos Advogados defende que a alteração faz todo o sentido e é pertinente, sendo que se traduz num aperfeiçoamento da Lei da Nacionalidade, pelo que emite parecer favorável ao presente Projecto Lei.

A importância de verificar o estabelecimento da filiação na menoridade

A verificação do estabelecimento da filiação previamente à submissão do processo é de vital importância, pois como se referiu o processo de nacionalidade pode ser inviável se a filiação se não estiver estabelecida em Portugal, ainda que esteja estabelecida no país em que o indivíduo nasceu ou foi registado.

Note-se que as regras de estabelecimento de filiação não constam na Lei da Nacionalidade, mas sim no Código Civil e Código de Registo Civil e têm variado muito ao longo dos anos, estando dispersas também por outros diplomas, pelo que um conhecimento superficial da lei actual não vai ajudar.

Mais ainda, a filiação pode até estar estabelecida em Portugal, mas, actualmente, se não for estabelecida na menoridade não tem qualquer valor.

Muitos requerentes acreditam que pelo simples facto de terem um progenitor ou avô português o seu processo é garantido e no decorrer do processo deparam-se com estes impedimentos, quando já fizeram um enorme investimento de tempo e dinheiro.

Também pode acontecer que no decorrer de um processo, a Conservatória se pronuncie no sentido de considerar que a filiação não está estabelecida, apesar de, na verdade, estar perfeitamente estabelecida e o Requerente sem conhecimento da lei portuguesa em vigor na época do seu nascimento não conseguir argumentar para conseguir concluir com sucesso o seu processo.

Assim, a análise prévia de viabilidade feita por um profissional competente pode evitar gastos desnecessários e o acompanhamento do processo por quem tem conhecimento da lei Portuguesa actual e anterior pode dar maior segurança na defesa do direito do Requerente.

 

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