A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira um conjunto de alterações legislativas com impacto profundo na Lei da Nacionalidade e no Regime Jurídico de Estrangeiros. As novas regras inserem-se numa política mais restritiva em matéria de imigração e naturalização e refletem uma mudança de orientação face ao modelo anterior.
As medidas foram apresentadas como forma de reforçar os critérios de aquisição da nacionalidade portuguesa e de aumentar o controlo na entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional. As propostas agora discutidas na generalidade abrangem prazos, requisitos de ligação ao país, processos de reagrupamento familiar e critérios de concessão de vistos, entre outros aspetos.
Neste artigo, sistematizamos as alterações mais relevantes, com um comparativo “Antes e Depois” para que possa compreender de forma prática o que pode mudar e como estas novas regras podem impactar processos em curso ou intenções futuras de residir, investir ou adquirir nacionalidade portuguesa.
Nota: A nova legislação ainda está a ser discutida e só entrará em vigor após aprovação final no Parlamento, promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República. No entanto, as propostas em cima da mesa são muito relevantes e algumas das normas poderão ter efeitos retroativos, pelo que é muito importante continuar a acompanhar o processo legislativo até ao fim e perceber o que efetivamente irá mudar e a partir de quando.
Nacionalidade por naturalização: prazos mais longos, critérios mais exigentes
Uma das mudanças centrais prende-se com o aumento dos prazos de residência legal necessários para aceder à nacionalidade portuguesa por naturalização. Além disso, está em cima da mesa que o tempo de residência só começe a contar após a emissão da autorização de residência, o que poderá impactar negativamente quem já se encontra no país, mas ainda aguarda decisão sobre o seu processo.
Para além dos prazos, a lei poderá vir a exigir uma ligação efetiva à comunidade portuguesa, mais exigente do que anteriormente, incluindo aspetos culturais, linguísticos e cívicos.
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AINDA EM VIGOR |
PROPOSTA |
| 5 anos de residência legal |
10 anos (países terceiros); 7 anos (CPLP); 4 anos (apátridas em certas situações) |
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Tempo conta desde o pedido da autorização |
Só contar a partir da emissão da autorização |
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Exigência genérica de integração |
Ligação efetiva e duradoura com o país passa a ser obrigatória e com requisitos mais exigentes |
Nacionalidade para filhos de estrangeiros: fim da atribuição automática
Até agora, muitos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal podem ainda obter automaticamente a nacionalidade portuguesa, desde que cumprido o requisito da residência dos pais em Portugal ao tempo do nascimento. Com as novas regras, esta atribuição passa a estar condicionada a um critério de estabilidade mais exigente.
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AINDA EM VIGOR |
PROPOSTA |
| Nacionalidade atribuída automaticamente se um dos pais tiver residência legal (ou residência há 1 ano, mesmo sem título) |
Exigência de que um dos progenitores tenha residência legal há pelo menos 3 anos |
Descendência e regimes especiais: fim da naturalização por linhagem sefardita
Também foram propostas alterações importantes nos regimes aplicáveis a descendentes de portugueses. Apesar de os netos de cidadãos nacionais continuarem a poder requerer nacionalidade, poderá passar a ser necessário comprovar uma ligação mais robusta a Portugal.
Além disso, pretende-se que seja revogado o regime que permite a naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses, que vigora desde 2015 e originou milhares de processos.
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AINDA EM VIGOR |
PROPOSTA |
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Netos que demonstrem conhecimento de língua portuguesa têm acesso à nacionalidade |
A ligação exigida poderá passar a ser mais forte e ter de ser comprovada |
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Existe um regime especial para sefarditas |
Regime eliminado da legislação |
Nova possibilidade de perda de nacionalidade
Outra novidade introduzida pela nova lei é a possibilidade de retirar a nacionalidade portuguesa a cidadãos naturalizados que cometam crimes graves. Trata-se de uma mudança com implicações jurídicas relevantes, especialmente nos primeiros anos após a obtenção da nacionalidade.
| AINDA EM VIGOR | PROPOSTA |
| Perda de nacionalidade é rara e excecional | Pode ser aplicada em caso de crime doloso com pena ≥ 5 anos, nos 10 anos após naturalização |
Reagrupamento familiar: mais exigências, mais espera
O reagrupamento familiar também foi alvo de revisão. O objetivo do legislador é garantir que o processo de reunião familiar ocorre apenas quando há condições de estabilidade e integração asseguradas. Para isso, os prazos aumentam e os requisitos tornam-se mais apertados.
| ANTES |
AGORA |
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Pedido possível após concessão de residência ao titular |
Só pode ser requerido após 2 anos de residência legal |
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Possível pedir já em Portugal |
Pedido deve ser feito a partir do país de origem |
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Verificação simples de condições |
Exigida análise rigorosa de habitação, meios de subsistência e integração |
Vistos CPLP e procura de trabalho: fim da flexibilidade
As mudanças afetam também os vistos CPLP e o visto para procura de trabalho. Ambos deixam de estar disponíveis com a flexibilidade anterior, reforçando o controlo prévio da entrada no país.
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ANTES |
AGORA |
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Visto CPLP emitido com facilidade em Portugal |
Exige-se visto de residência prévio com parecer da nova Unidade de Fronteiras |
| Visto de procura de trabalho acessível a todos |
Limitado a candidatos altamente qualificados |
Aplicação retroativa
Uma das propostas mais controversas é a aplicação retroativa das novas regras a pedidos de nacionalidade apresentados após 19 de junho de 2025, mesmo antes da entrada formal em vigor da nova lei, e até mesmo a processos apresentados antes daquela data que não preenchessem todos os requisitos atuais na data da apresentação do processo. Estas medidas levantam sérias dúvidas de constitucionalidade e poderão afetar muitos requerentes que estão a preparar processos com base na legislação ainda em vigor.
Conclusão
Estas propostas, a serem aprovadas, marcarão uma nova fase no enquadramento jurídico da imigração e nacionalidade em Portugal. Representam, de forma clara, um reforço das exigências legais para a aquisição da nacionalidade e para a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no país.
Na Lamares, Capela & Associados, acompanhamos diariamente a evolução legislativa e garantimos aos nossos clientes informação atualizada, rigorosa e aconselhamento jurídico estratégico para lidar com qualquer alteração.
Se pretende apresentar um pedido de nacionalidade, iniciar um processo de regularização ou reagrupamento familiar, entre em contacto connosco.
