Os netos de cidadão Português têm direito à nacionalidade portuguesa originária, sem necessidade de provas de ligação com excepção do conhecimento suficiente da língua Portuguesa.
Isto significa que, após obter a nacionalidade, estes netos poderão passar a nacionalidade portuguesa para a sua família, nomeadamente cônjuges e filhos, sem limite de gerações.
Os netos ou bisnetos de português que obtiveram a nacionalidade portuguesa por naturalização têm, desde junho de 2017, a possibilidade de pedir a “convolação” da sua nacionalidade em atribuição e assim passar aos descendentes.
Procedimentos prévios?
- Localizar a certidão de nascimento do ascendente português em segundo grau em Portugal e confirmar que não perdeu a nacionalidade portuguesa.
- Verificar o estabelecimento da filiação durante a menoridade do português para o progenitor Requerente à luz da lei portuguesa em vigor na data do nascimento.*
- Se o casamento do ascendente português foi celebrado no estrangeiro, é necessário transcrever esse casamento para Portugal para estabelecer a filiação (existem algumas excepções a esta regra).
Quais são as condições?
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- Provar a ausência de condenação de um crime punível com prisão de um máximo de 3 anos ou mais nos termos da lei portuguesa;
- Provar a ligação efectiva com a comunidade portuguesa – apenas comprovando o conhecimento suficiente da língua portuguesa.
Documentos necessários:
(esta é uma lista meramente informativa e indicativa, sujeita a alterações em casos específicos)
Para o processo de atribuição:
- Certidão de nascimento do ascendente português;
- Certidão de nascimento do Requerente
- Certidão de nascimento do pai ou mãe, que seja descendente directo do cidadão português
- Fotocópia do documento de identificação do Requerente
- Certidão de antecedentes criminais do país de origem e nacionalidade e também de todos os países onde o Requerente residiu apos os 16 anos;
- Prova de conhecimento suficiente da língua portuguesa
* É necessário comprovar o estabelecimento de filiação durante a menoridade do progenitor à luz da lei portuguesa em vigor na data de nascimento, tendo em vista que nas últimas décadas verificaram-se muitas alterações à lei do registo civil e, portanto, cada caso deve ser analisado cuidadosamente.
Embora os consulados / embaixadas possam receber e preparar este tipo de processo, não são competentes para decidir, então simplesmente funcionam como um “posto de correios” e a enviam o processo para Lisboa, onde está o único sectir com competência para decidir estes processos. Assim, iniciar o processo no consulado não é uma opção segura, não apenas pelo atraso adicional ao processo, mas porque pode dar ao Requerente uma falsa sensação de segurança no tratamento do processo, quando na verdade o Consulado não pode e não será responsável por informações erradas ou qualquer outro problema com o processo, por isso aconselhamos a todos que iniciem o processo diretamente em Portugal, na Conservatória dos Registos Centrais.