Nota Informativa
No passado dia 2 de outubro, na Assembleia da República, foi aprovada uma alteração à Lei da Nacionalidade, a qual foi dia 3 de Novembro promulgada pelo Presidente da República.
As principais mudanças são:
- O Governo deve em 90 dias concretizar os requisitos objetivos de comprovação da ligação efetiva à comunidade portuguesa nos processos de naturalização de descendentes de de Judeus Sefarditas.
- Deixa de ser necessário fazer prova de ligação efetiva à comunidade portuguesa nos processos de atribuição a netos de portugueses, com excepção da prova do conhecimento suficiente da Língua Portuguesa.
- Para quem é casado ou viva em união de facto com um cidadão português, mantém-se os três anos de requisito mínimo para obtenção da nacionalidade portuguesa. No entanto, caso o casamento ou união de facto dure há mais de seis anos, a oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na inexistência de ligação efetiva à comunidade portuguesa deixa de ser admissível.
- Têm também direito à nacionalidade portuguesa na forma originária os indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do próprio Estado e que não declarem não querer ser portugueses, desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal ou, independentemente do título, resida em Portugal há pelo menos um ano.
- Quem não conservou a nacionalidade portuguesa por residir há menos de 5 anos em Portugal no 25 de Abril de 1974, tem direito à nacionalidade, desde que, após a sua perda, não tenha estado ao serviço do respetivo Estado e tenha permanecido e permaneça em Portugal, independentemente do título. Os filhos destes cidadãos, nascidos em território nacional, também podem ser portugueses.
Relembramos que no passado dia 23 de Julho, a Assembleia da República já tinha aprovado alterações à Lei da Nacionalidade, entre as quais alterações relativas a netos de portugueses e a cidadãos casados com portugueses, conforme pode ler aqui.
Todavia, o diploma foi devolvido pelo Presidente da República à Assembleia da República, para rever alguns pontos relativos à nacionalidade pelo casamento e união de facto (como pode ler-se aqui) tendo a nova discussão e aprovação ocorrido no passado dia 2 de Outubro.
A alteração à lei da nacionalidade entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação embora ainda possa haver lugar a regulamentação e orientações específicas dos serviços que a aplicam, designadamente da Conservatória dos Registos Centrais.
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