Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei 80/2019, de 17 de junho. Este Decreto-lei veio alterar o DL 98/2010, de 26 de julho e estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e de estabelecimento de qualquer pessoa ou empresa da União Europeia no território nacional.
No que diz respeito à troca de serviços, este Decreto-Lei visa evitar que os comerciantes apliquem condições gerais de acesso diferentes aos seus bens e serviços a clientes de outros Estados-membros que pretendam realizar transacções. Proíbe a discriminação relacionada com meios de pagamento e termina com os acordos de distribuição que proíbam vendas passivas nas situações específicas abrangidas pelo seu âmbito.
Na epígrafe deste último Decreto-Lei, refere-se o seguinte:” …é reconhecida a liberdade de prestação de serviços e de estabelecimento de qualquer pessoa ou empresa da União Europeia no território nacional. Com esta medida, é aprofundado o processo de integração europeia e de consolidação do mercado único.
Com estas medidas, para além da competitividade do mercado dos serviços, garante-se ainda aos consumidores uma maior transparência e informação, proporcionando-lhes uma oferta mais ampla, diversificada e de qualidade superior, a preços mais reduzidos.”.