Imigrantes oriundos da CPLP podem solicitar autorização de residência online

Os cidadãos de Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Angola, Moçambique ou São Tomé e Príncipe que queiram viver em Portugal não necessitam de agendamentos com o SEF ou deslocações presenciais, podendo, a partir de agora, obter uma autorização de residência no País de forma online

 

De acordo com os dados oficiais, são cerca de 150 mil os imigrantes oriundos dos países que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP – com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Numa altura em que este organismo está a ser reorganizado porque, de acordo com o Governo vai ser extinto, dando lugar à a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) e para acelerar estas pendências, foi criada uma plataforma dedicada exclusivamente aos imigrantes dos países lusófonos.

Esta nova plataforma – disponível a partir de 13 de março de 2023 – para obtenção de autorização de residência em Portugal para os cidadãos oriundos de Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Angola, Moçambique ou São Tomé e Príncipe, permite que de forma automática – sem necessidade de agendamento com o SEF ou outro organismo e ainda sem recurso a marcação presencial – as autorizações de residência em Portugal, sejam emitidas. O acesso ao portal da CPLP faz-se através de: Inicio – ePortugal.gov.pt ou www.sef.pt

A nova plataforma surge no âmbito do acordo de mobilidade entre Portugal e os países que integram a CPLP e foi apresentada no dia 10 de março de 2023, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no espaço do Ministério da Administração Interna (que tutela o SEF e irá tutelar a a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo)

 

Além dos cidadãos oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e na sequência do anunciado, todos aqueles que tenham vistos CPLP emitidos pelos Consulados Portugueses depois de 31 de outubro de 2022, podem igualmente recorrer a esta plataforma e ver o seu processo de autorização de residência simplificado. O valor inerente a este processo é de €15 e é expectável que no máximo, em 72 horas, esteja concluído e emitida a respetiva autorização de residência.

 

De acordo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, os cerca de 150 mil imigrantes com processos pendentes correspondem aos vistos emitidos e aos cidadãos oriundos de um dos países da CPLP que consultaram o SEF, manifestando vontade de viver em Portugal. No entanto, este organismo especificou que o número pode ser inferior na medida em que, muitos cidadãos podem, entretanto, ter saído do País.

 

Apesar dos processos serem automatizados, a excepção faz-se quando se trate de menores de idades. Nestas circunstâncias, após o acesso ao portal, será necessário, num momento posterior um atendimento do SEF, uma vez que os processos de legalização de menores obedecem a trâmites específicos.

 

Após serem resolvidas estas situações pendentes e de acordo com o SEF, pretende-se alargar o processo a todos os cidadãos oriundos dos países lusófonos que residam em Portugal e que ainda não tenham submetido o pedido de autorização de residência no SEF e para aqueles que o tenham efetuado após janeiro de 2023.

 

Recorde-se que a reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF – foi anunciada pelo anterior Governo em 2021 e adiada por duas vezes. A extinção deste organismo, dando lugar à a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), foi anunciada este ano, como tendo lugar a 31 de março.

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