Em Portugal é possível realizar escrituras de imóveis, contratos de compra e venda, divórcios por mútuo acordo, entre outras medidas de forma exclusivamente digital, através de videoconferência desde que os intervenientes sejam portadores da Chave Móvel Digital.
Em abril de 2022 entrou em vigor o Decreto-Lei nº 126/2021, de 30 de dezembro (Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro | DRE) que legislou o regime jurídico aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, moldes de autenticação de documentos e reconhecimento dos mesmos. Na prática, abriu-se a possibilidade de realizar vários atos autênticos à distância, sem necessidade de presença física à semelhança do que acontece com a “Porta Aberta”, no entanto, esta legislação aumenta o número de possibilidades de realizar atos autênticos de forma remota.
O que são considerados atos autênticos?
- Divórcio por mútuo consentimento
- Habilitação de Herdeiros com registos
- Habilitação de Herdeiros sem registos
- Procedimentos de transmissão, oneração e registo de imóveis
- Separação de pessoas e bens por mútuo consentimento
- Escrituras, entre as quais de imóveis
- Autenticação de documentos, entre os quais:
- Contratos de Promessa Compra e Venda de imóveis (CPCV)
- Contratos de crédito de financiamento
- Constituição de propriedade horizontal
- Contrato de mútuo com hipoteca
- Doações
Os atos autênticos podem ser realizados por todos: cidadãos (maiores de 18 anos); empresas, notários, conservadores e oficiais de registos, solicitadores e advogados.
Uns meses após a publicação da legislação que permite a realizar de atos autênticos de forma exclusivamente remota e digital, em outubro de 2022, a Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, apresentou oficialmente a Plataforma de Atendimento à Distância, tutelada pelo seu ministério.
Como aceder à plataforma?
Os interessados em beneficiar destes serviços à distância devem ser portadores do Cartão de Cidadão e respetivo leitor ou, em alternativa da Chave Móvel Digital que é acessível quer os portugueses, quer aos cidadãos de nacionalidade estrangeira que residem em Portugal (Chave Móvel Digital para estrangeiros residentes em Portugal (lamarescapela.pt).
Os intervenientes nos diversos serviços proporcionados pela plataforma – https://agendamento.justica.gov.pt/ – devem igualmente possuir a assinatura digital ativa para todos os atos que necessitem da mesma, ou seja, necessitam do cartão de cidadão ou da chave móvel digital ou de um certificado qualificado.
A realização de atos autênticos através de videoconferência pressupõe ainda que os interessados tenham acesso a um computador ou dispositivo móvel com microfone, som e câmara e naturalmente acesso à internet. As taxas inerentes à concretização dos diversos atos são as mesmas aplicadas ao regime presencial. Acrescenta-se que este serviço está disponível apenas em território nacional.
Após o acesso à plataforma, os intervenientes podem, dentro da sua área reservada:
- Consultar atos agendados e realizados
- Aceder às sessões realizadas ou agendadas
- Consultar os detalhes dos atos nos quais está envolvido
- Aceder à página da sessão da videoconferência
- Manifestar consentimento e vontade
- Aceder, consultar e submeter documentos e comprovativos de pagamento
- Assinar digitalmente documentos durante a sessão de videoconferência
Durante o mês de fevereiro um banco privado anunciou que tinha realizado com sucesso a primeira escritura de aquisição de imóvel (compra de casa), recorrendo unicamente a esta metodologia da videoconferência. Já o ministra da Justiça, realçou na apresentação da Plataforma do Atendimento à Distância o empenho em “garantir que a disponibilização dos serviços é cada vez mais integrada e a sua utilização mais simples e conveniente”.
No âmbito da realização de atos autênticos à distância – apenas disponíveis como referido dentro do território nacional – estão excluídas e não existe previsibilidade de serem integradas, a validação de documentos como testamentos ou regulação das responsabilidades parentais. De acordo com a legislação em vigor, este regime facultativo é experimental e vigora até abril de 2024, data em que possivelmente será reanalisado.