Procurar
Close this search box.

Direitos eleitorais das comunidades imigrantes em Portugal

direitos eleitorais

No âmbito das eleições autárquicas que se realizam a 26 de setembro de 2021, divulgamos a informação referente aos direitos eleitorais e requisitos para o recenseamento eleitoral das comunidades imigrantes residentes em Portugal, divulgada pelo Alto Comissariado para as Migrações.

 

Quem pode votar?

De acordo com a Declaração n.º 29/2021 do Diário da República n.º 59/2021, podem votar nas eleições locais, desde que estejam inscritos no censo do território nacional:

  • Todos os cidadãos portugueses;
  • Cidadãos nacionais dos Estados membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
  • Cidadãos nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit;
  • Cidadãos do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos;
  • Cidadãos da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em Portugal há mais de três anos.

 

Documentos necessários para se inscrever no recenseamento:

  • Título de residência válido – Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRCUE), Cartão de Residência (CR), Autorização de Residência (AR) –, se for nacional dos Estados-Membros da União Europeia ou do Reino Unido, com residência anterior ao Brexit;
  • Comprovativo do tempo mínimo de residência em Portugal
  • Declaração formal, especificando:
    • a nacionalidade e o endereço no território nacional;
    • se for caso disso, o caderno eleitoral do círculo ou autarquia local do Estado de origem em que tenha estado inscrito em último lugar.

Esta declaração deve ainda conter, no caso de nacionais de países fora da União Europeia, que não se encontra privado do direito de voto no Estado de origem.

 

Como me posso inscrever?

Deverá fazer a inscrição na junta de freguesia da sua área de residência indicada no título válido de residência, O mais rápido possível, antes do 60º dia anterior ao dia da eleição.

Caso tenha adquirido a nacionalidade portuguesa e resida em Portugal, a inscrição no recenseamento é automática a partir do levantamento do cartão de cidadão.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

Partilhar artigo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.