Os netos de Português que obtiveram a nacionalidade Portuguesa por naturalização têm desde Junho de 2017 a possibilidade de proceder à “convolação” da sua nacionalidade derivada em originária.
“Convolação” da nacionalidade portuguesa
Até Junho de 2017 os netos só podiam obter a nacionalidade Portuguesa por naturalização (ao abrigo do artigo 6º, n.º 4 da Lei da Nacionalidade, entretanto revogado).
Desde essa data, com a entrada vigor da alteração à Lei da Nacionalidade, os netos passaram a poder obter a nacionalidade por atribuição (para ver a diferença aqui).
Isto significa, de forma muito simplista, que anteriormente os netos naturalizados não podiam passar a nacionalidade aos seus descentes, mas agora, após a “convolação” da nacionalidade de naturalização em atribuição, passa a ser possível.
E com a vantagem de, ao contrário do que é exigido aos netos que agora obtém a nacionalidade pela primeira vez, os que já eram portugueses ao abrigo da lei anteior não precisam de comprovar a existência de ligação efectiva a Portugal.
Este processo de “convolação” na verdade é um processo de “atribuição de nacionalidade” a neto de português, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, al. d), que corre termos no mesmo sector e com os mesmos emolumentos e requisitos de todos os processos de atribuição a neto, mas com duas diferenças fundamentais: 1. É muito mais célere, 2. dispensa provas de ligação efectiva a Portugal.
Se quiser saber mais sobre este e outro tipo de processos contacte-nos.