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“Convolação” nacionalidade portuguesa

convulação nacionalidade portuguesa

Os netos de Português que obtiveram a nacionalidade Portuguesa por naturalização têm desde Junho de 2017 a possibilidade de proceder à “convolação” da sua nacionalidade derivada em originária.

“Convolação” da nacionalidade portuguesa

Até Junho de 2017 os netos só podiam obter a nacionalidade Portuguesa por naturalização (ao abrigo do artigo 6º, n.º 4 da Lei da Nacionalidade, entretanto revogado).

Desde essa data, com a entrada vigor da alteração à Lei da Nacionalidade, os netos passaram a poder obter a nacionalidade por atribuição (para ver a diferença aqui).

Isto significa, de forma muito simplista, que anteriormente os netos naturalizados não podiam passar a nacionalidade aos seus descentes, mas agora, após a “convolação” da nacionalidade de naturalização em atribuição, passa a ser possível.

E com a vantagem de, ao contrário do que é exigido aos netos que agora obtém a nacionalidade pela primeira vez, os que já eram portugueses ao abrigo da lei anteior não precisam de comprovar a existência de ligação efectiva a Portugal.

Este processo de “convolação” na verdade é um processo de “atribuição de nacionalidade” a neto de português, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, al. d), que corre termos no mesmo sector e com os mesmos emolumentos e requisitos de todos os processos de atribuição a neto, mas com duas diferenças fundamentais: 1. É muito mais célere, 2. dispensa provas de ligação efectiva a Portugal.

Se quiser saber mais sobre este e outro tipo de processos contacte-nos.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

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