Portugal é actualmente apontado como um dos melhores países para se morar.
Isto acontece, não só pelo excelente clima, boa comida e simpatia dos Portugueses, mas também pelo facto de o país apresentar uma série de vantagens para quem decide mudar-se para Portugal, nomeadamente no pós-Covid-19.
Leia mais sobre a boa resposta de Portugal à Covid-19 aqui.
Entre as várias vantagens de morar em Portugal encontram-se as seguintes:
- Acesso ao ensino e formação profissional de qualidade, nomeadamente com 7 das suas Universidades a constarem entre as melhores do Mundo, de acordo com o QS World University;
- Usufruir de um Sistema Nacional de Saúde altamente qualificado e a um baixo custo;
- Viver no 3º país mais seguro do Mundo e o 1º na Europa de acordo com o Global Peace Index;
- Estar num dos melhores países para viver, reformar-se ou visitar após a Covid-19 de acordo com a revista Forbes – ver mais informações sobre este tema aqui;
- Beneficiar da estabilidade política, bem como da tolerância religiosa, racial, sexual, etc. que o país tem;
- Acesso ao Passaporte Português, o qual é considerado o 4º mais forte do Mundo segundo o site Passport Index.
Portugal há muito que deixou de ser apenas um bom destino de férias para os cidadãos estrangeiros, para se tornar num excelente destino para viver.
Além da extraordinária faixa costeira que percorre praticamente todo o território nacional e que convida os visitantes a darem um mergulho nas praias Portuguesas e do facto do país ter sido considerado o país europeu que melhor sabe receber os cidadãos estrangeiros segundo a InterNations, não é por esses motivos que os estrangeiros optam por Portugal como o seu país de residência.
Os estrangeiros mudam-se cada vez mais para Portugal devido também às oportunidades que o país apresenta para a realização de negócios e criação de fortuna.
Repare-se que actualmente Portugal:
- Está entre as 10 melhores cidades da Europa para investir em imobiliário de acordo com a PwC e a Urban Land Institute;
- Apresenta um regime fiscal específico para pessoas que não tenham residido em Portugal nos últimos 5 anos e que permite, na maioria dos casos, a não tributação dos rendimentos obtidos no estrangeiro – Leia mais sobre o Estatuto de Residente Não-Habitual aqui.
- Está classificado com um país onde é fácil desenvolver negócio;
- Ocupa apenas a 106ª posição entre os países com um custo de vida mais elevado;
- Ocupa a 37ª posição entre os países mais competitivos do Mundo devido sobretudo à mão-de-obra qualificada, o custo de oportunidade e à estabilidade das infraestruturas.
Reconhecendo todas as características positivas do país, não surge como surpresa que haja vários estrangeiros com a vontade de obter a cidadania portuguesa ou um visto de residência/autorização de residência para morar em Portugal. São aliás essas as duas vias possíveis para quem queira viver no país.
Abaixo explicamos como obter um cartão de residência e o passaporte português.
Vistos de residência para Portugal
Ao obter um visto de residência para Portugal, o cidadão estrangeiro gozará de vários direitos. Para além de residir num país que se destaca pela sua segurança e tranquilidade, poderá circular e fazer negócios livremente na União Europeia, bem como trazer os seus familiares mais próximos consigo para aqui trabalharem, estudarem ou desenvolverem o seu negócio.
Poderá saber mais sobre o processo para trazer os familiares consigo aqui.
Existem vários tipos de vistos, consoante a actividade que o cidadão estrangeiro pretende desenvolver em Portugal.
São eles:
- D1 (Visto de Residência para Exercício de Actividade Profissional Subordinada) – adequado para quem quer morar em Portugal e aqui trabalhar mediante a assinatura de um contrato de trabalho com uma empresa Portuguesa;
- D2 (Visto de Residência para Exercício de Actividade Profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores) – adequado para quem quer trabalhar como trabalhador independente (ex: advogado), como prestador de serviços (ex: freelancer, nómadas digitais) ou iniciar o seu próprio negócio com a criação de uma empresa em Portugal;
- D3 (Visto de Residência para Actividade de Investigação ou Altamente Qualificada) – adequado para quem foi admitido num centro de investigação ou exercer uma actividade profissional altamente qualificada.
- D4 (Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado) – adequado para estudantes de ensino superior (licenciatura e mestrado), estágios ou voluntariados por período superior a 1 ano.
- D5 (Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior) – adequando para estudantes integrados num Programa de intercâmbio entre Universidades.
- D6 (Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento Familiar) – adequado para os familiares de quem já tenha adquirido o cartão de residência em Portugal e queira morar em Portugal com este último.
- D7 (Visto de Residência para Reformados ou Titulares de Rendimentos) – adequado para aposentados que queiram morar em Portugal com os rendimentos da sua aposentadoria e para titulares de rendimentos provenientes de activos mobiliários ou imobiliários que lhes permitem viver em Portugal sem terem de trabalhar para receber esses rendimentos (rendimentos de fonte passiva).
Nota importante: se nenhum destes cenários se aplica a si, talvez a solução seja obter o Golden Visa Portugal. Saiba mais aqui.
Poderá obter mais informação sobre alguns destes tipos de vistos de residência seguindo este link – https://www.lamarescapela.pt/imigracao/
Excepto quando seja possível fazê-lo através de outros serviços oficiais, o Requerente de um visto de residência para Portugal terá de deslocar-se, numa primeira fase, à Embaixada ou representação Consular de Portugal mais próxima da sua área de residência.
O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência, salvo excepções previstas na Lei, é de 60 dias.
O visto terá um prazo de 4 meses, período durante o qual o Requerente deverá viajar para Portugal e requerer uma autorização/cartão de residência.
Autorização de residência em Portugal
A autorização de residência é o que permite ao cidadão estrangeiro morar legalmente em Portugal.
Ora, após recolhida toda a documentação necessária para o efeito e cumpridos todos os requisitos legais, o Requerente poderá agendar uma entrevista junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), caso ainda não tenha sido agendada aquando da emissão do visto de residência.
Nessa entrevista o Requerente deverá fazer-se acompanhar de todos os documentos necessários à instrução do seu processo. Se tudo estiver em conformidade, procederão à recolha dos dados biométricos do mesmo para a emissão do cartão de residência.
Cartão de residência
O cartão de residência é o documento que permite a identificação do estrangeiro em Portugal.
Esse cartão irá ser emitido pelo prazo de 2 anos inicialmente.
No final de 2 anos, o Requerente terá de renová-lo por mais 3 anos.
De forma a poder renovar o seu cartão de residente o seu titular terá de respeitar determinadas regras, sob pena de a sua autorização de residência ser cancelada.
Haverá lugar ao cancelamento de uma autorização de residência quando:
- O seu titular tenha sido objecto de uma decisão de afastamento coercivo ou de uma decisão de expulsão judicial do território nacional; ou
- A autorização de residência tenha sido concedida com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos; ou
- Em relação ao seu titular existam razões sérias para crer que cometeu actos criminosos graves ou existam indícios reais de que tenciona cometer actos dessa natureza, designadamente no território da União Europeia; ou
- Por razões de ordem ou segurança públicas.
A autorização de residência pode igualmente ser cancelada quando o interessado, sem razões atendíveis, se ausente do País durante seis meses consecutivos ou oito meses interpolados, no período total de validade da autorização.
Nota importante: se não estiver disposto a permanecer por períodos tão longos no país, a solução mais adequada talvez seja obter a Autorização de Residência através do Investimento/ Visto Gold. Saiba mais aqui.
Note-se que a ausência para além dos limites previstos no número anterior deve ser justificada mediante pedido apresentado no SEF antes da saída do residente do território nacional ou, em casos excepcionais, após a sua saída.
Não é cancelada a autorização de residência aos cidadãos que estejam ausentes por períodos superiores aos acima indicados, quando comprovem que durante a sua ausência de território nacional desenvolveram actividade profissional ou empresarial ou de natureza cultural ou social.
Se tudo tiver corrido como esperado durante o período de 5 anos de residência em Portugal, o titular do cartão de residência poderá requerer a autorização de residência permanente ou submeter o pedido para aquisição da nacionalidade portuguesa comprovando o seu conhecimento básico da língua portuguesa (nível A2).
Autorização de Residência Permanente
A autorização de Residência Permanente não tem limite de validade.
No entanto, o título de residência deve ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifiquem alterações dos elementos de identificação registados; e o seu titular não poderá ausentar-se do país durante 24 meses seguidos ou, num período de três anos, 30 meses interpolados.
A ausência para além dos limites previstos no número anterior deve ser justificada mediante pedido apresentado no SEF antes da saída do residente do território nacional ou, em casos excepcionais, após a sua saída.
Não é cancelada a autorização de residência aos cidadãos que estejam ausentes por períodos superiores aos indicados acima quando comprovem que durante a sua ausência de território nacional desenvolveram actividade profissional ou empresarial ou de natureza cultural ou social.
Cidadania Portuguesa
A obtenção da nacionalidade portuguesa permite adquirir um passaporte português e não mais ter de se preocupar com períodos mínimos de permanência no país. Pode também beneficiar de uma maior abertura relativamente à deslocação para outros países, pois o passaporte português dar-lhe-á acesso a 140 países sem necessidade de visto.
Após adquirir a cidadania portuguesa poderá também fixar residência em qualquer Estado-membro da União Europeia.
Além da obtenção da nacionalidade portuguesa através do tempo de residência em Portugal por um período mínimo de 5 anos (como acima mencionámos) existem outras formas de obtenção da nacionalidade portuguesa, nomeadamente através de um familiar que já seja português. Seguem abaixo alguns exemplos:
- Filhos de português;
- Netos de português;
- Marido ou mulher de um cidadão português;
- Companheiro ou companheira em União Estável /União de Facto com cidadão português;
- Descendente de judeu sefardita.
Dependendo do tipo de processo em causa, a sua conclusão poderá demorar entre 2 meses a 2 anos.
Poderá obter mais informação sobre cada um destes tipos de processos de nacionalidade seguindo este link – https://www.lamarescapela.pt/nacionalidade-portuguesa/
O nosso método de trabalho
Independentemente da informação prestada anteriormente, aconselhamos sempre que entre directamente em contacto connosco para que possamos acompanhar o seu caso de uma forma mais personalizada, até porque todos os processos são diferentes, não existindo dois processos iguais.
De todo o modo, seguimos habitualmente o seguinte método de trabalho:
- Consulta gratuita com o advogado para melhor compreender a situação do cliente e análise de documentação existente;
- Formalização da contratação dos serviços da Lamares, Capela & Associados (LACA);
- Informação sobre documentos necessários e respectivas formalidades na sua obtenção;
- Recepção dos documentos necessários, bem como a procuração assinada a favor da LACA para acompanhamento do processo;
- Entrada do processo pela LACA;
- Acompanhamento regular sobre o estado do processo e deslocação pessoal aos Serviços/ Entidades públicas em representação do cliente ou para acompanhá-lo;
- Conclusão do processo.
- Envio do cartão de residência ou assento de nascimento português consoante o cliente tenha dado entrada de um processo para obtenção de autorização de residência ou cidadania portuguesa.