As mais recentes actualizações à Lei da Nacionalidade, que garantem nacionalidade portuguesa para filhos de estrangeiros que tenham autorização de residência ou que morem em Portugal há, pelo menos um ano, poderão ser aplicadas com efeitos retroactivos.
Em 2018, as alterações à Lei da Nacionalidade reduziram de cinco para dois anos o prazo mínimo de residência legal em Portugal de um dos pais estrangeiros, para que os filhos fossem considerados portugueses de origem.
Em 2020, a lei foi novamente alterada, a qual estabeleceu que os indivíduos nascidos de um progenitor com autorização de residência ou que esteja a morar em Portugal há pelo menos um ano, têm direito à cidadania portuguesa.
As recentes mudanças à lei da nacionalidade têm efeitos retroactivos
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) decidiu que estas novas alterações à Lei da Nacionalidade podem ser aplicadas a quem nasceu antes da entrada em vigor da lei, em 2018.
A decisão foi tomada após terem sido analisados os casos de alguns cidadãos que nasceram em Portugal, mas não tinham nacionalidade portuguesa porque os pais não obedeciam às condições impostas.
O parecer, aprovado em Fevereiro, aplica-se a todos os outros cidadãos nas mesmas circunstâncias, esclareceu o Ministério da Justiça.
O IRN afirma ainda que as recentes alterações à Lei da Nacionalidade têm vindo a alargar o número de pessoas nascidas em Portugal a quem se atribui a nacionalidade portuguesa, tendo como propósito “promover a inclusão e integração social dos imigrantes de segunda geração”.