O Conselho de Ministros acabou de remeter para o Parlamento, um conjunto de propostas que visam alterar significativamente o enquadramento jurídico da imigração e da aquisição da nacionalidade portuguesa. Neste artigo vamos ajudar a perceber as potenciais alterações à Lei da Nacionalidade e Regime de Estrangeiros.
Entre as propostas, destacam-se medidas que poderão impactar os critérios de atribuição da nacionalidade, os prazos de residência exigidos, os requisitos de integração, o reagrupamento familiar e a criação de uma nova estrutura policial dedicada ao controlo de fronteiras.
Importa salientar que estas propostas ainda não entraram em vigor, uma vez que carecem de aprovação pela Assembleia da República, promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República. No entanto, o seu conteúdo é relevante e merece atenção por parte de todos os que vivem, investem ou trabalham com processos migratórios em Portugal.
Reforço dos critérios de atribuição da nacionalidade
Um dos principais focos das propostas é o reforço das exigências para a aquisição da nacionalidade portuguesa. Em concreto:
- Passará a ser exigida uma ligação efetiva à comunidade portuguesa, definida como “genuína, robusta e duradoura”, para quem pretenda adquirir a nacionalidade por naturalização.
- O prazo de residência legal mínimo será de:
- 7 anos para cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa)
- 10 anos para cidadãos de outros países
- A nacionalidade por descendência de estrangeiros nascidos em Portugal deixará de ser automática e exigirá que pelo menos um dos progenitores tenha residência legal em território nacional há pelo menos três anos.
- A naturalização por descendência passará a estar limitada até aos bisnetos, extinguindo-se o atual regime aplicável a judeus sefarditas.
- Será exigido um teste de integração, que incluirá conhecimentos da língua portuguesa, cultura, valores constitucionais e princípios do Estado de direito democrático.
- Pessoas condenadas a pena de prisão efetiva deixarão de poder adquirir a nacionalidade portuguesa. A lei passará ainda a prever a possibilidade de perda de nacionalidade em casos de condenação por crimes graves, com pena igual ou superior a cinco anos.
Alterações ao regime de estrangeiros e reagrupamento familiar
Também estão previstas mudanças relevantes ao regime jurídico da entrada e permanência de estrangeiros em Portugal, nomeadamente:
- O reagrupamento familiar só poderá ser requerido após dois anos de residência legal por parte do residente principal.
- Cônjuges e familiares maiores de idade deverão fazer o pedido a partir do país de origem, sendo eliminada a possibilidade de solicitar o reagrupamento já em território português.
- Os pedidos passarão a exigir uma análise mais rigorosa das condições de alojamento, meios de subsistência e grau de integração do requerente.
- O visto CPLP, atualmente mais facilitado, passará a depender de parecer prévio da nova Unidade de Fronteiras.
- A possibilidade de pedido de visto sem contrato de trabalho será limitada a candidatos considerados “altamente qualificados”.
Criação de nova Unidade de Estrangeiros e Fronteiras
O Governo propõe ainda a criação de uma nova Unidade de Estrangeiros e Fronteiras, inserida na Polícia de Segurança Pública (PSP), com competências específicas no controlo da imigração, fiscalização de permanência e execução de ordens de afastamento do território nacional.
Esta nova estrutura vem substituir parte das competências que anteriormente eram da responsabilidade do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Prorrogação da validade de documentos até outubro de 2025
No mesmo Conselho de Ministros foi também aprovada a prorrogação automática da validade de autorizações de residência, vistos e outros documentos expirados até 15 de outubro de 2025.
Esta medida surge como uma extensão da prorrogação anterior, que terminava a 30 de junho, e visa garantir estabilidade e continuidade aos processos em curso, evitando situações de irregularidade documental enquanto decorrem adaptações ao novo enquadramento legislativo.
Considerações finais
As propostas aprovadas pelo Conselho de Ministros revelam uma tendência clara de aperto das regras de acesso à nacionalidade e à regularização de estrangeiros em Portugal. Ainda que nenhuma das medidas esteja, neste momento, em vigor, os seus efeitos potenciais são significativos e exigem atenção por parte de cidadãos, empresas e profissionais que atuam na área da imigração.
Na Lamares, Capela & Associados, vamos continuar a acompanhar de perto a evolução das alterações na lei da nacionalidade e Regime de Estrangeiros e informar os nossos clientes de forma contínua e responsável. Recomendamos a quem esteja em processo de pedido de nacionalidade, reagrupamento familiar ou regularização que procure aconselhamento jurídico atempado, de forma a antecipar cenários e agir com segurança. Se for o seu caso ou de alguém conhecido, não hesite em entrar em contacto aqui.
Nota: As propostas descritas neste artigo ainda carecem de aprovação parlamentar, promulgação pelo Presidente da República e publicação oficial para produzirem efeitos legais.
