Visto Gold – Guia Completo 2024

A quem se destina

O Visto Gold destina-se a estrangeiros que querem investir em Portugal e, por essa via, obter uma autorização de residência em Portugal.

 

Requisitos

O principal requisito para adquirir um Visto Gold é a prova da realização de uma das modalidades de investimento admitidas à obtenção desta autorização de residência.

São admissíveis as seguintes tipologias de investimento:

  • Criação de pelo menos 10 postos de trabalho;

 

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;

 

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;

 

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, destinados à aquisição partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;

 

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação de, pelo menos, cinco postos de trabalho permanentes ou manutenção de, pelo menos, dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

 

 

Processo

  • 1º Passo – Submissão do pedido no Portal ARI

O pedido de atribuição de autorização de residência para investidores deve ser solicitado online, no Portal ARI.

No momento da submissão do pedido no Portal ARI deve ser criado um perfil de requerente ao qual se anexam todos os documentos que consubstanciam requisito para a atribuição da autorização de residência, nomeadamente:

 

  • Certificado de registo criminal, válido, certificado por representação diplomática ou consular portuguesa;
  • Declaração de instituição financeira, atestando a transferência internacional e efetiva de capitais
  • Documentos relativos ao investimento, dependendo do investimento que esteja em causa;

 

Submetido o pedido de atribuição de autorização de residência, este fica sujeito a análise para pré-aprovação. Este período de análise pode durar entre um ano e meio e dois anos até que o pedido seja pré-aprovado

 

Simultaneamente à submissão do pedido de Visto Gold por parte do Requerente principal (o investidor) podem também ser submetidos os processos dos membros da família, mais concretamente:

a) Cônjuge;

b) Filhos menores ou incapazes a cargo do requerente;

c) Os menores adotados;

d) Os filhos maiores a cargo do requerente;

e) Os ascendentes na linha reta em 1.º grau do requerente;

f) Os irmãos menores que se encontre sob tutela do requerente.

 

Emolumento: €580,31

 

  • 2º Passo – Pedido de atribuição de Autorização de Residência

Logo que o Requerente principal é notificado da pré-aprovação do seu pedido de atribuição de Autorização de residência e assim que sejam disponibilizadas vagas para o efeito, o Requerente deve marcar a sua deslocação à AIMA para proceder à entrega de toda a documentação original inicialmente submetida no Portal ARI e à recolha dos dados biométricos.

 

  • 3º Passo – Aprovação do pedido de Autorização de Residência

Após a submissão de todos os documentos originais e recolhidos os dados biométricos, – fotografia, impressões digitais e assinatura – a AIMA procede à reanálise de toda a informação recolhida para poder aprovar a emissão do cartão. Esta fase de reanálise poderá demorar entre seis meses e um ano.

No dia do agendamento na AIMA, para além do requerente principal, poderão também estar presentes os familiares reagrupados.

Decorrido este período e sendo o processo aprovado, o requerente será notificado para proceder ao pagamento dos emolumentos.

 

Emolumento: €5798,58

 

  • 4º Passo – Emissão da autorização de residência

Depois de pago o emolumento, o cartão de residência será emitido no prazo aproximado de 90 dias úteis.

 

Atribuído o Cartão de Residência, o requerente principal e respectivos familiares ficam sujeitos ao cumprimento de requisitos quantitativos e temporais. Quer isto dizer que o titular do cartão de residência fica obrigado à manutenção do investimento durante o período mínimo de cinco anos, ficando ainda sujeito ao cumprimento de períodos mínimos de estada em território nacional:

  • No primeiro ano – o titular do cartão de residência tem de estar em Portugal, pelo menos, 7 dias (seguidos ou interpolados)
  • Seguintes períodos de dois anos – o titular do cartão de residência tem de estar em Portugal, pelo menos, 14 dias (seguidos ou interpolados).

 

Assim, em média, o titular do cartão de residência, deverá estar em Portugal, 7 dias por ano durante um período de 5 anos a contar da data de emissão do seu cartão de residência.

Note-se que os familiares reagrupados estão sujeitos ao cumprimento dos mesmos períodos mínimos de permanência em Portugal que se encontram estabelecidos para o requerente principal.

 

Renovações

O cartão de residência é emitido por uma validade inicial de 2 anos e é renovável por mais dois períodos de 2 anos.

Dependendo da situação a renovação do cartão de residência poderá efectuar-se de forma automática ou ser necessária a deslocação do seu titular a Portugal.

 

Emolumento: €2899,34

 

Vantagens do Visto Gold

– Permite a circulação no Espaço Schengen como turista por um período de 90 dias sem necessidade de emissão de um visto Schengen;

– Acesso ao Sistema Nacional de Saúde;

– Permite o acesso aos Tribunais, à Educação e ao Universo Empresarial

– Elegibilidade para obtenção da nacionalidade portuguesa ao final de 5 anos de residência legal em Portugal a contar desde a data da submissão do processo no Portal ARI;

– Elegibilidade para obtenção de uma autorização de residência permanente ao final de 5 anos de residência legal em Portugal.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

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