A quem se destina?
Os vistos de residência são vistos que possibilitam a estada em Portugal, a estrangeiros, por um período superior a 1 ano.
Características e vantagens destes vistos
– São vistos válidos por um período de 4 meses e que admitem duas entradas em Portugal. Durante esse período, o titular do visto deverá dirigir-se a Portugal e aqui terá de comparecer num agendamento na AIMA para recolha dos seus dados biométricos, a fim de ser emitido o seu cartão de residência;
– Permite a submissão de vistos de acompanhantes para os seus familiares mais próximos simultaneamente ao pedido de visto de visto D2 por parte do requerente principal, para que os mesmos possam imigrar ao mesmo tempo que o mesmo.
Visto de acompanhante
O visto D2 permite aos seguintes membros da família a obtenção de um visto de acompanhante:
a) Cônjuge;
b) Filhos menores ou incapazes a cargo do requerente;
c) Os menores adotados;
d) Os filhos maiores a cargo do requerente;
e) Os ascendentes na linha reta em 1.º grau do requerente;
f) Os irmãos menores que se encontre sob tutela do requerente.
A atribuição de uma autorização de residência para empresários – conhecido como Visto D2 – divide-se em duas fases:
- 1º Fase – Consulado – Atribuição do visto de residência
O requerente deve submeter no Consulado Português ou Secção Consular da Embaixada Portuguesa do País de Origem ou do país em que seja residente o pedido de atribuição do visto de residência presencialmente ou através do portal E-visa (dependendo do consulado em questão).
Veja-se que, em determinados países, de modo a colmatar o volume de pedidos, o Consulado pode delegar competências na VFS Global, sendo esta uma empresa que receciona os pedidos antes de estes serem analisados pelo Consulado.
Aquando da submissão do pedido de visto de residência devem ser fornecidos, entre outros, os seguintes documentos:
- Comprovativo da criação de empresa em Portugal
- Comprovativo dos meios de subsistência
Emolumento: €90
Submetido este pedido de visto de residência, o Consulado tem 60 dias para proceder à sua emissão.
Quando é emitido o visto de residência é o momento de o requerente viajar para Portugal para fazer o pedido de atribuição de autorização de residência.
- 2º Fase – AIMA – Atribuição do Autorização de Residência
Na maioria dos casos, o visto de residência é emitido pelo Consulado com a data e local do agendamento. Nos casos em que tal não acontece, é necessário fazer o pedido de agendamento por via telefónica.
No momento do agendamento, o requerente fará a recolha dos dados biométricos – fotografia, impressões digitais e assinatura – e procederá à entrega da documentação necessária, nomeadamente:
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Comprovativo de emissão de Número de Segurança Social (NISS)
- Prova de alojamento
- Prova de criação de empresa em Portugal
Emolumento: €170,08
Submetidos todos os documentos a AIMA tem o prazo de 90 dias para proceder à emissão do cartão de residência.
Características e vantagens do cartão de residência
– A autorização de residência como empresário é emitida pelo período de 2 anos e renovável por um período subsequente de 3 anos;
– Esta modalidade de autorização de residência admite a possibilidade de solicitar reagrupamento familiar;
– Permite a circulação no Espaço Schengen como turista por um período de 90 dias sem necessidade de emissão de um visto Schengen;
– Acesso ao Sistema Nacional de Saúde;
– Permite o acesso aos Tribunais, à Educação e ao Universo Empresarial
– Elegibilidade para obtenção da nacionalidade portuguesa ao final de 5 anos de residência legal em Portugal;
– Elegibilidade para obtenção de uma autorização de residência permanente ao final de 5 anos de residência legal em Portugal.
Períodos de permanência mínimos necessários à renovação do cartão de residência
Durante o período de validade do cartão de residência, o seu titular não deve ausentar-se do país por um período superior a 6 meses seguidos ou 8 meses interpolados.
Todavia, existem várias exceções à obrigatoriedade de cumprimento destes prazos e que, por serem exceções, não determinam o cancelamento da autorização de residência. A existência de razões ponderosas de índole pessoal, familiar ou profissional que levem à necessidade de estar ausente do país durante períodos superiores aos elencados anteriormente referidos, não prejudicam a manutenção do título de residência pelo seu titular.