Portugal: Nova Lei do Trabalho entra em vigor a 1 de maio

No âmbito da Agenda do Trabalho Digno e após meses de debate público, na generalidade, o novo Código do Trabalho entra em vigor a 1 de maio

 

Em Portugal, as entidades públicas e privadas regem-se pela Lei Geral do Trabalho que, após meses de debate público, foi publicada. A Lei n.º 13/2023 de 3 de abril, altera o Código do Trabalho e a legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno. Quais são as principais mudanças?

 

Para as empresas:

  • Os processos indemnizatórios de despedimento coletivo serão mais dispendiosos.
  • O trabalho suplementar a partir das 100 horas anuais duplica o seu valor.
  • Aumento da compensação por caducidade do contrato de trabalho a termo certo
  • Após rescindir contratos, não poderá recorrer durante um período de 12 meses, a serviços outsorcing para efeitos de colmatação de necessidades das entidades, em virtude dos despedimentos
  • O trabalho nas plataformas passa a ser regulado
  • Contratos de trabalho temporário com limite máximo de 4 renovações

 

Para os colaboradores

  • Isenção fiscal com gastos de teletrabalho
  • Aumento do período de licença parental do pai para 28 dias
  • Alargamento do direito ao teletrabalho a pais com filhos com doença crónica, deficiência ou oncológica
  • Nos casos em que cessa o contrato, os trabalhadores não podem renunciar a créditos como subsídios, horas extraordinárias ou horas de formação.
  • Licença de falecimento alargada para 20 dias
  • Estágios profissionais são obrigatoriamente remunerados com um valor mínimo de 80% do Salário Mínimo Nacional

Esta legislação entra em vigor no dia 1 de maio, exceto algumas medidas relacionadas com a caducidade das convenções coletivas que, estão em vigor desde o dia seguinte à sua publicação.

Saiba mais: Lei n.º 13/2023, de 3 de abril | DRE

 

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