No âmbito da Agenda do Trabalho Digno e após meses de debate público, na generalidade, o novo Código do Trabalho entra em vigor a 1 de maio
Em Portugal, as entidades públicas e privadas regem-se pela Lei Geral do Trabalho que, após meses de debate público, foi publicada. A Lei n.º 13/2023 de 3 de abril, altera o Código do Trabalho e a legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno. Quais são as principais mudanças?
Para as empresas:
- Os processos indemnizatórios de despedimento coletivo serão mais dispendiosos.
- O trabalho suplementar a partir das 100 horas anuais duplica o seu valor.
- Aumento da compensação por caducidade do contrato de trabalho a termo certo
- Após rescindir contratos, não poderá recorrer durante um período de 12 meses, a serviços outsorcing para efeitos de colmatação de necessidades das entidades, em virtude dos despedimentos
- O trabalho nas plataformas passa a ser regulado
- Contratos de trabalho temporário com limite máximo de 4 renovações
Para os colaboradores
- Isenção fiscal com gastos de teletrabalho
- Aumento do período de licença parental do pai para 28 dias
- Alargamento do direito ao teletrabalho a pais com filhos com doença crónica, deficiência ou oncológica
- Nos casos em que cessa o contrato, os trabalhadores não podem renunciar a créditos como subsídios, horas extraordinárias ou horas de formação.
- Licença de falecimento alargada para 20 dias
- Estágios profissionais são obrigatoriamente remunerados com um valor mínimo de 80% do Salário Mínimo Nacional
Esta legislação entra em vigor no dia 1 de maio, exceto algumas medidas relacionadas com a caducidade das convenções coletivas que, estão em vigor desde o dia seguinte à sua publicação.
Saiba mais: Lei n.º 13/2023, de 3 de abril | DRE