Portugal foi o segundo país da OCDE com melhor desempenho económico em 2022

Portugal foi considerado o segundo país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico – OCDE – com melhor desempenho económico em 2022, de acordo com 2022’s unlikely economic winners (2022’s unlikely economic winners | The Economist), um ranking elaborado e divulgado pelo prestigiado jornal inglês The Economist.

 

Os dados revelam que em 2022 a taxa de inflação mundial se situou nos 10%, enquanto os mercados financeiros (bolsa) assistiram a uma derrapagem de 20%. No entanto, e para analisar o crescimento e a queda económica dos 38 países que integram a OCDE, o The Economist elaborou um ranking com base em cinco indicadores: Produto Interno Bruto (PIB), a inflação, a amplitude da inflação, o desempenho do mercado da bolsa e a dívida pública.

 

O The Economist classificou as economia dos diferentes países, de acordo com o seu desempenho em cada variante, criando assim um sistema de pontos para cada indicador. O resultado do ranking foi inesperado para os autores: pela primeira vez, em anos, países como Portugal, Espanha ou Grécia destacam-se no gráfico com altas pontuações a nível global.

 

Este estudo realça o extraordinário desempenho económico de Portugal em 2022, o resultado das medidas implementadas pelo governo, administração pública ou organismos privados que fomentam o comércio e o investimento e para as empresas criadas recentemente sugestionam um bom desempenho económico em 2023.

 

No dia 15 de Junho de 2022, o diplomata Manuel Lobo Antunes, representante de Portugal na Delegação Permanente da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE), em entrevista à rádio TSF confidenciou que era expectável – no meio de um ano pautado por incertezas – que Portugal fosse destacado em 2022: “no último relatório sobre as previsões económicas, para este ano e para o próximo, aquilo que está previsto para Portugal é um dos melhores resultados, sobretudo em 2022. Portugal terá um dos maiores crescimentos dos países da OCDE e, das minhas conversas, e das conversas que eu tenho tido aqui, com funcionários e responsáveis da OCDE, naturalmente que há muitas incertezas, naturalmente que há preocupações, mas a mensagem que me têm transmitido, é uma mensagem de que, apesar das dificuldades, Portugal tem boas condições para ultrapassar, com sucesso, as dificuldades que estamos todos a enfrentar”.

 

Também o The Economist já tinha destacado a posição do País nos rankings dos 38 países que integram a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE), desta vez através de um relatório apresentado a 7 de março de 2022, no qual conclui que Portugal é o 5º melhor lugar para as mulheres trabalharaem logo a segiir à depois da Suécia, Islândia, Finlândia e Noruega (nesta listagem de 34 países o Japão e a Coreia do Sul ficaram em último lugar na medida em que, de acordo com o The Economist são países onde as mulheres têm quase obrigatoriamente que escolher entre a vida familiar ou a vida profissional).

Apesar de Portugal estar a despertar a atenção dos seus pares da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico pela posição que ocupa em rankings distintos elaborados internacionalmente, susbsitem indicadores negativos relativos à carga fiscal. A título de exemplo, refira-se o relatório Taxing Wages 2022, da OCDE, divulgado no final do ano passado, de acordo com o qual Portugal ficou em 10º lugar entre os 38 países membros, com o peso mais elevado de carga fiscal sobre o trabalhador médio (IRS e contribuições para a Segurança Social pagas pelo trabalhador e pela entidade empregadora).

A Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico – OCDE – foi criada em 1961 e integra 38 países: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Colômbia, Coréia, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia, Suíça e Turquia.

 

 

Portugal was the second OECD country with the best economic performance in 2022

Portugal was considered the second country of the Organization for Economic Cooperation and Development – OECD – with the best economic performance in 2022, according to 2022’s unlikely economic winners, a ranking prepared and published by the prestigious English newspaper The Economist.

The data reveals that in 2022 the world inflation rate stood at 10%, while the financial markets (stock exchange) saw a 20% slippage. However, and to analyze the economic growth and decline of the 38 countries that make up the OECD, The Economist created a ranking based on five indicators: Gross Domestic Product (GDP), inflation, the extent of inflation, the performance of the stock market and public debt.

The Economist ranked the economies of different countries according to their performance in each variant, thus creating a point system for each indicator. The result of the ranking was unexpected for the authors: for the first time in years, countries like Portugal, Spain or Greece stand out in the chart with high scores at a global level.

This study highlights the extraordinary economic performance of Portugal in 2022, the result of measures implemented by the government, public administration or private bodies that encourage trade and investment and for newly created companies suggest a good economic performance in 2023.

On June 15, 2022, diplomat Manuel Lobo Antunes, representative of Portugal in the Permanent Delegation of the Organization for Economic Cooperation and Development (OECD), in an interview with TSF radio, confided that it was expected – in the middle of a year marked by uncertainties – that Portugal be highlighted in 2022: “in the last report on economic forecasts, for this year and for the next, what is forecast for Portugal is one of the best results, especially in 2022. OECD and, from my conversations, and from the conversations that I have had here, with OECD officials and officials, naturally there are many uncertainties, naturally there are concerns, but the message that they have been giving me is a message that, despite the difficulties, Portugal has good conditions to successfully overcome the difficulties we are all facing”.

The Economist had also highlighted the country’s position in the rankings of the 38 countries that make up the Organization for Economic Cooperation and Development (OECD), this time through a report presented on March 7, 2022, in which it concludes that Portugal is the 5th best place for women to work is right after Sweden, Iceland, Finland and Norway (in this list of 34 countries Japan and South Korea are in last place as, according to The Economist, they are countries where women almost necessarily have to choose between family life or professional life).

Although Portugal is attracting the attention of its peers at the Organization for Economic Cooperation and Development due to the position it occupies in different rankings drawn up internationally, there are still negative indicators regarding the tax burden. As an example, refer to the Taxing Wages 2022 report, by the OECD, released at the end of last year, according to which Portugal ranked 10th among the 38 member countries, with the highest tax burden on the average worker (IRS and Social Security contributions paid by the worker and the employer).

The Organization for Economic Cooperation and Development – OECD – was created in 1961 and comprises 38 countries: Germany, Australia, Austria, Belgium, Canada, Chile, Colombia, Korea, Costa Rica, Denmark, Slovakia, Slovenia, Spain, United States, Estonia, Finland, France, Greece, Hungary, Ireland, Iceland, Israel, Italy, Japan, Latvia, Lithuania, Luxembourg, Mexico, Norway, New Zealand, Netherlands, Poland, Portugal, United Kingdom, Czech Republic, Sweden, Switzerland and Turkey.

 

Portugal fue el segundo país de la OCDE con mejor desempeño económico en 2022

Portugal fue considerado el segundo país de la Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económicos –OCDE- con el mejor desempeño económico en 2022, según lo

2022’s unlikely economic winners (improbables ganadores económicos de 2022) un ranking elaborado y publicado por la prestigioso periódico inglés The Economist.

Los datos revelan que en 2022 la tasa de inflación mundial se situó en el 10 %, mientras que los mercados financieros (bolsa de valores) registraron un deslizamiento del 20 %. Sin embargo, y para analizar el crecimiento y declive económico de los 38 países que integran la OCDE, The Economist creó un ranking basado en cinco indicadores: Producto Interno Bruto (PIB), inflación, magnitud de la inflación, desempeño del mercado de valores. y deuda pública.

The Economist clasificó las economías de diferentes países según su desempeño en cada variante, creando así un sistema de puntos para cada indicador. El resultado del ranking fue inesperado para los autores: por primera vez en años, países como Portugal, España o Grecia destacan en el gráfico con puntuaciones altas a nivel mundial.

Este estudio destaca el extraordinario desempeño económico de Portugal en 2022, resultado de las medidas implementadas por el gobierno, la administración pública o los organismos privados que fomentan el comercio y la inversión y para las empresas de nueva creación sugieren un buen desempeño económico en 2023.

El 15 de junio de 2022, el diplomático Manuel Lobo Antunes, representante de Portugal en la Delegación Permanente de la Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económicos (OCDE), en entrevista con la radio TSF, confió que se esperaba -en medio de un año marcado por incertidumbres- que Portugal se destaque en 2022: “en el último informe de previsiones económicas, para este año y para el próximo, lo que se prevé para Portugal es uno de los mejores resultados, especialmente en 2022. OCDE y, a partir de mis conversaciones, y de las conversaciones que he tenido aquí, con funcionarios y funcionarios de la OCDE, naturalmente hay muchas incertidumbres, naturalmente hay preocupaciones, pero el mensaje que me han estado dando es un mensaje de que, a pesar de las dificultades, Portugal tiene buenas condiciones para superar con éxito las dificultades a las que todos nos enfrentamos”.

 

The Economist también había destacado la posición del país en el ranking de los 38 países que componen la Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económicos (OCDE), esta vez a través de un informe presentado el 7 de marzo de 2022, en el que concluye que Portugal es el 5º El mejor lugar para que las mujeres trabajen es justo después de Suecia, Islandia, Finlandia y Noruega (en esta lista de 34 países, Japón y Corea del Sur están en último lugar ya que, según The Economist, son países donde las mujeres casi necesariamente tienen que elegir entre familia vida o vida profesional).

Aunque Portugal está llamando la atención de sus pares de la Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económicos por la posición que ocupa en diferentes rankings elaborados a nivel internacional, aún existen indicadores negativos en cuanto a la carga tributaria. Como ejemplo, se debe hacer referencia al informe Taxing Wages 2022, de la OCDE, publicado a fines del año pasado, según el cual Portugal ocupa el décimo lugar entre los 38 países miembros, con la mayor carga fiscal sobre el trabajador promedio (IRS y las cotizaciones a la Seguridad Social pagadas por el trabajador y el empleador).

La Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económicos –OCDE– fue creada en 1961 y está integrada por 38 países: Alemania, Australia, Austria, Bélgica, Canadá, Chile, Colombia, Corea, Costa Rica, Dinamarca, Eslovaquia, Eslovenia, España, Estados Unidos , Estonia, Finlandia, Francia, Grecia, Hungría, Irlanda, Islandia, Israel, Italia, Japón, Letonia, Lituania, Luxemburgo, México, Noruega, Nueva Zelanda, Países Bajos, Polonia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suecia, Suiza y Pavo.

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Outros artigos

Nos últimos anos, Portugal tem emergido como um terreno fértil para o florescimento de start-ups inovadoras e empreendedorismo de alto potencial. Com uma combinação de recursos, acesso a talento qualificado e um ambiente regulatório favorável, o país tem atraído a atenção de empreendedores, investidores e empresas de tecnologia de todo o mundo. Esta tendência é visível em estatísticas recentes que demonstram o crescimento significativo do ecossistema de start-ups em Portugal, juntamente com uma série de iniciativas governamentais que impulsionam ainda mais esse progresso.

 

Crescimento Explosivo do Número de Start-ups em Portugal

Nos último dez anos, Portugal tem testemunhado um crescimento explosivo no número de start-ups especialmente em Lisboa, no Porto e em Coimbra (mas não só!). De acordo com os dados mais recentes da Startup Portugal existem mais de 2500 start-ups ativas em Portugal, tendo 2021 sido o melhor ano para o ecossistema empreendedor português.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Investimento em Ascensão

A vitalidade do cenário de start-ups em Portugal também é evidenciada pelo aumento constante de investimento direto. São atualmente cerca de 645 investidores em start-ups portuguesas que, em conjunto, já realizaram mais de 1650 rondas de investimento.

Em 2021, o investimento alcançou os 1,5 biliões de euros no total e, só este ano (2023), 60 milhões já foram investidos nas chamas rondas C. O interesse dos investidores nacionais e internacionais destaca a confiança crescente no potencial das start-ups portuguesas para inovar e gerar retornos substanciais.

Start-ups em Portugal

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Tendência de Foco em Setores Chave

Enquanto o ecossistema de start-ups em Portugal abrange diversos setores, é possível destacar algumas áreas que atraem maior investimento. O gráfico abaixo demonstra o top 5 das Indústrias mais apelativas para os investidores nacionais e internacionais, sendo elas: FinTech, RH (recrutamento), Saúde, Marketing e Segurança.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Novos Benefícios Fiscais para Impulsionar o Crescimento

O governo português reconhece a importância das start-ups no crescimento económico do país e tem implementado medidas para incentivar ainda mais a atividade empreendedora. Recentemente, foram introduzidos novos benefícios fiscais focados especificamente em start-ups e scale-ups, com o objetivo de reduzir encargos financeiros e burocráticos, além de facilitar o acesso a capital e talento.

Neste artigo, vamos explorar os novos benefícios fiscais para start-ups em Portugal e conhecer o seu impacto no cenário empreendedor.

 

Incentivos fiscais com novas regras para as Start-ups em Portugal

A nova lei que impacta as regulamentações dos fundos dedicados à Investigação e Desenvolvimento (I&D) já foi divulgada e terá efeitos fiscais a partir de 2024. Publicado em 25 de maio, o decreto também estabelece novas regras para start-ups e scale-ups, enquanto introduz modificações no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

As alterações no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – onde se encaixam as start-ups e scale-ups – e no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Código Fiscal do Investimento foram aprovadas em maio deste ano. As novas regras implicam mudanças no Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) que entrarão em vigor em 2024.

As novas diretrizes impactam também os fundos de mais longa data, que, até então, não tinham um prazo para aplicação de seus montantes. São agora forçados a acelerar seus investimentos.

A nova legislação também estabelece critérios atualizados para start-ups e scale-ups, categorias frequentemente associadas ao desenvolvimento de tecnologias ou modelos de negócio inovadores.

 

Como identificar as start-ups e scale-ups?

Para se qualificarem como start-ups, entidades devem estar ativas por menos de 10 anos, empregar menos de 250 trabalhadores e gerar até 50 milhões de euros em receita anual. As scale-ups não precisam de apresentar esses três critérios, mas precisam de cumprir outros requisitos.

Para serem classificadas como start-ups ou scale-ups e, assim, usufruírem dos incentivos fiscais, as empresas não podem resultar da transformação ou divisão de empresas maiores e não podem ter participações maioritárias em grandes empresas. É ainda obrigatório que estejam estabelecidas em Portugal, com presença de, pelo menos, 25 trabalhadores no país.

Além disso, as empresas precisam satisfazer uma das seguintes condições:

  1. Serem inovadoras e possuírem alto potencial de crescimento, com produtos, serviços ou modelos de negócio inovadores, de acordo com a Portaria n.º 195/2018 ou após reconhecimento de idoneidade pela Agência Nacional de Inovação (ANI).
  2. Terem completado pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco por uma entidade legalmente autorizada, supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou autoridade equivalente internacional.
  3. Receberem investimento do Banco Português de Fomento, S. A., de fundos por ele geridos ou por empresas participadas por ele.

Em resumo, a nova legislação traz mudanças significativas para o cenário de I&D e start-ups em Portugal, incentivando investimentos acelerados e promovendo a inovação como um pilar vital para o desenvolvimento económico. As novas regras para start-ups são, por isso, notícias positivas para os empreendedores.

A Lamares, Capela & Associados presta serviços na área do Direito Fiscal e os nossos advogados estão habilitados a acompanhar a criação, fixação ou desenvolvimento de start-ups em Portugal. Para mais informação, pode solicitar contacto aqui.

Sabia que é possível a oposição à nacionalidade portuguesa por parte do Ministério Público nos casos em que se comprove, por exemplo, a falta de ligação efetiva dos menores ou incapazes e ainda que estes tenham direito à mesma por descendência?

Este é um assunto complexo que pode perceber melhor abaixo, no artigo escrito pela nossa advogada especialista nesta matéria, Sofia.

Os filhos menores ou incapazes de indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa derivada após o nascimento dos filhos, poderão solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, manifestando tal vontade e comprovando o preenchimento dos requisitos legais aplicáveis.

Essa pretensão, pode, porém, ser contrariada pelo Ministério Público, através de uma ação judicial de oposição à aquisição da nacionalidade, sendo que um dos fundamentos que o Ministério Público pode utilizar nessa ação é a inexistência de ligação efetiva do requerente à comunidade portuguesa.

Caso o Ministério Público decida opor-se à aquisição da nacionalidade, terá, ainda assim, de provar que o interessado não tem aquela ligação, uma vez que, desde 2006, e após expressa confirmação pelo Supremo Tribunal Administrativo em 2016, ficou claro que o requerente da nacionalidade apenas tem de declarar, já não tendo de provar, que tem uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.

É certo que, em 2019, foi emitida uma Orientação Interna de Serviço pela Conservatória dos Registos Centrais, pela qual se determinava a presunção da existência de ligação efetiva à comunidade nacional por todos os menores de 14 anos de idade, com o intuito de, entre outros, aliviar a pressão que sobre os tribunais se tinha gerado no passado com a submissão de diversas ações judiciais de oposição à aquisição da nacionalidade pelo Ministério Público.

 

Não obstante, em outubro de 2022, aquela Orientação Interna deixou de ser aplicada, tendo os Serviços de Registos passado a considerar que deveria ser feita uma análise caso a caso, e que deveriam ser participadas ao Ministério Público as situações em que os Conservadores tivessem fundadas suspeitas da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional, independentemente da idade do interessado.

 

Como se justifica a oposição à nacionalidade portuguesa?

Fica a dúvida sobre se os Conservadores apenas participarão os casos em que tenham “fundadas suspeitas” da inexistência de ligação efetiva ou se o farão em todos os casos, relegando para o Ministério Público a tarefa de investigar e, se assim o entender e para tal detiver provas suficientes, acionar judicialmente a oposição à nacionalidade.

Também estará por perceber se o Ministério Público intentará ações de oposição em todos os casos, independentemente das provas que consiga (ou não) reunir, deixando nas mãos dos Juízes a realização final da justiça que ao caso couber, ou se apenas deduzirá oposição de forma criteriosa, quando disponha de provas da inexistência de ligação efetiva.

A estas dúvidas, junta-se ainda uma perplexidade e preocupação, sobre a contagem do prazo de 1 ano de que o Ministério Público dispõe para deduzir oposição. Em 2022, foi alterado o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no sentido de o prazo passar a ser contado da data do registo da aquisição da nacionalidade, ao invés da data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade (ou seja, da manifestação de vontade do requerente, que ocorre com a submissão do processo), e que era a solução anteriormente vigente.

O que significa que, a partir de 15 de abril de 2022, e mesmo relativamente aos processos que já se encontravam pendentes a essa data (com exceção dos processos fundados na descendência de judeus sefarditas), o Ministério Público passou a poder deduzir oposição à aquisição da nacionalidade, mesmo depois de a mesma já ter sido inscrita no Registo Civil português.

Da nossa experiência, podemos adiantar que há já Conservadores do Registo Civil que estão a notificar os interessados em processos submetidos há mais de 1 ano de que poderão participar os seus casos ao Ministério Público com fundamento em inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.

Continuamos, no entanto, a acompanhar estes casos de perto, para percebermos em que se traduzirá a prática do Registo Civil e do Ministério Público nestas matérias.

Não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou precisar de aconselhamento em qualquer outro relacionado com a obtenção de nacionalidade ou cidadania Portuguesa.

Neste artigo, vamos explorar o novo prazo para oposição à aquisição da nacionalidade em Portugal, tal como definido no artigo 56º, nº 1, do Regulamento da Nacionalidade (Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro).

Recentemente, foram introduzidas alterações ao regulamento que têm implicações significativas no processo. Iremos discutir estas alterações e o seu potencial impacto nos indivíduos que procuram a nacionalidade portuguesa.

Apesar de serem consideradas as mais “recentes” alterações, já são válidas há mais de um ano, desde abril de 2022. No entanto, parece que a atividade da Conservatória se tornou mais intensa agora e, tendo em conta as inúmeras questões que recebemos diariamente sobre este tema, achámos necessário escrever um artigo para explicar.

 

O prazo anterior e o seu fundamento

Na versão anterior do Regulamento da Nacionalidade, o prazo de um ano para a oposição à nacionalidade era calculado a partir da “data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade”.

Em termos práticos, tal refere-se à data de apresentação do processo de aquisição da nacionalidade em que se manifestou a vontade do indivíduo em adquirir a nacionalidade.

 

Alteração recente – DL 26/2022

Em 2022, foi feita uma alteração notável (DL 26/2022) ao Regulamento da Nacionalidade, que entrou em vigor a 15 de abril. Surpreendentemente, esta alteração foi implementada com um anúncio mínimo por parte do Governo. A alteração introduziu uma mudança significativa no prazo de oposição à aquisição da nacionalidade.

 

Novo prazo para oposição à aquisição da nacionalidade

De acordo com o artigo 56.º alterado do Regulamento da Nacionalidade, o Ministério Público dispõe agora de um ano a contar da data de registo da aquisição da nacionalidade para intentar uma ação judicial nos tribunais administrativos e fiscais para se opor à aquisição da nacionalidade por vontade própria do requerente.

Isto significa que a data de registo, que é a data da concessão da nacionalidade, permite a instauração de uma ação judicial em qualquer momento do processo e mesmo no prazo de um ano após a conclusão do processo.

 

Identificação precoce e preocupações

Estando atentos às alterações legislativas, fomos dos primeiros a chamar a atenção para a alteração antes mesmo de esta ser promulgada. Manifestámos a nossa preocupação com esta alteração, considerando que o prazo anterior era mais favorável aos requerentes.

 

Casos pendentes e notificações

De acordo com a lei de 2022, o Decreto-Lei alterado aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor. Por conseguinte, a Conservatória está efetivamente a notificar os processos pendentes há mais de um ano desde a data de apresentação.

 

Os nossos casos em curso

Nos nossos casos específicos, apesar de termos vários processos em curso, recebemos notificações em apenas alguns casos em que o processo foi iniciado em 2021 e as notificações foram recebidas em 2023. Curiosamente, estas notificações não estavam apenas relacionadas com a prova de ligação; havia outros fatores envolvidos.

Em resposta, tratámos estes casos de forma estratégica e, até à data, nenhum deles foi levado a tribunal. No entanto, estamos vigilantes, pois a possibilidade mantém-se.

 

Conclusão

A compreensão do prazo de oposição à nacionalidade é crucial para os indivíduos que pretendem obter a nacionalidade portuguesa. As recentes alterações ao Regulamento da Nacionalidade alteraram a base deste prazo, com impacto no processo e nas potenciais ações judiciais.

Aconselhamos os candidatos a estarem bem informados e a serem pró-ativos durante o processo, bem como a procurarem orientação jurídica para enfrentarem quaisquer desafios de forma eficaz.

Se precisar de ajuda ou tiver dúvidas sobre este (ou qualquer outro) tópico, contacte-nos a qualquer momento.

 

NOTA

Este artigo foi escrito pela nossa advogada e sócia-gerente Ana Sofia Lamares.

Tendo já tratado de inúmeros pedidos de nacionalidade portuguesa, a sua experiência é muito procurada por quem quer ajuda na concessão de Cidadania ou Nacionalidade.

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