Investimento: Portugal registou o segundo maior número de sempre de novas empresas em 2022

Quase 50 mil novas empresas, o segundo maior número de sempre desde que existe registo, aliado a menos sociedades a fecharem portas e redução dos processos de insolvência

 

Durante o ano de 2022, foram constituídas 48 404 novas empresas, segundo a análise do Barómetro Informa B&D (InformaDB: Análise de Tendências). Estes números revelam igualmente que, por um lado existiu um crescimento de 14% em relação a 2021 e por outro, foi o segundo melhor ano de sempre em termos de empreendedorismo: em 2019 foram criadas 49 594 novas sociedades.

 

De acordo com os dados revelados pelo Barómetro Informa D&B, foram constituidas 25 518 sociedades unipessoais; 19 934 sociedades por quotas, 361 sociedades anónimas e 2591 entidades distintas, prefazendo então o valor global de 48 404 novas organizações.

 

Feitas a contas e comparando os dados de 2022 com os períodos homólogos, o Barómetro da Informa D&B refere que o tecido empresarial português assistiu a um crescimento de 26% num período de 7 anos (entre 2015 e 2022), não obstante os constrangimentos em 2020 e parte de 2021, época em que distintas áreas de negócio foram atingidas.

 

Criação de novas empresas em 2022:

 

  • Sociedades Anónimas – 361
  • Sociedade por Quotas – 19 934
  • Sociedades Unipessoais – 25 518
  • Restantes – 2591

Total: 48 404

 

De que setores são as sociedades criadas em 2022?

 

O Barómetro Informa D&B fez um estudo sobre as áreas de negócio que mais se evidenciaram em 2022, levando à constituição de novas sociedades. Eis o ranking:

 

  1. Transportes
  2. Serviços Gerais
  3. Serviços Empresariais
  4. Alojamento e Restauração
  5. Tecnolgias de Informação

 

Encerramentos e processos de insolvência

 

O Barómetro da Informa D&B dá igualmente nota das empresas que, pelas mais variadas razões, fecharam portas. Em 2022 foram 12 988 as sociedades que encerraram, o número mais baixo de sempre desde que há registo público destas matérias. Por outro lado, regista-se que na última década (desde 2012), o número de encerramentos e/ou processos de insolvência tem vindo a diminuir, excepção feita no ano 2020, cerca de 15 mil empresas atingidas pelos efeitos da pandemia acabaram.

 

Em matéria de processos de insolvência, o Barómetro da Informa D&B revela que em 2022 foram abertos 1626 processos o que, feitas as contas, simboliza um decréscimo de 17% face a 2021. Em relação ao fecho de empresas, registaram-se 12 988 fecho de portas em 2022, “contra” os 142 35 em 2021 o que representa uma descida de 8,8%.

 

Processos de Insolvência

 

  • 2022 – 1626
  • 2021 – 1957

 

Encerramento de Empresas

 

  • 2022 – 12 988
  • 2021 – 14 235

 

 

Empresas elegem a Área Metropolitana de Lisboa

 

O documento apresentando pela D&B analisa vários fatores, desde números a localidades e nesse sentido concluiu que, em 2022, aproximadamente 40% das novas sociedades foram criadas na Área Metropolitana de Lisboa indiciando desta forma o forte crescimemento desta região geográgfica em matéria de empreendedorismo. O Barómetro D&B salienta igualmente que a constituição de novas empresas em específico nesta área ultrapassou ligeiramente as métricas de 2019, época que se registaram 19 598 novas organizações de negócio, enquanto em 2022 o número ascendeu a 19 739.

 

A região Norte do País assistiu a um crescimento de apenas 5% em termos de criação de novas sociedades o que representa uma larga distância dos números alcançados pré-pandemia. Em 2022 nasceram 14 235 sociedades no Norte, menos mil e quinhentas que em 2019.

 

De acordo com os dados recolhidos, o Barómetro da D&B elaborou uma análise territorial na qual saliente que a tendência para a criação de sociedades por quotas, anónimas, unipessoais ou outras, sediadas na Área Metropolitana de Lisboa tem estado desde 2015, acima da Região Norte.

 

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

Partilhar artigo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Outros artigos

Nos últimos anos, Portugal tem emergido como um terreno fértil para o florescimento de start-ups inovadoras e empreendedorismo de alto potencial. Com uma combinação de recursos, acesso a talento qualificado e um ambiente regulatório favorável, o país tem atraído a atenção de empreendedores, investidores e empresas de tecnologia de todo o mundo. Esta tendência é visível em estatísticas recentes que demonstram o crescimento significativo do ecossistema de start-ups em Portugal, juntamente com uma série de iniciativas governamentais que impulsionam ainda mais esse progresso.

 

Crescimento Explosivo do Número de Start-ups em Portugal

Nos último dez anos, Portugal tem testemunhado um crescimento explosivo no número de start-ups especialmente em Lisboa, no Porto e em Coimbra (mas não só!). De acordo com os dados mais recentes da Startup Portugal existem mais de 2500 start-ups ativas em Portugal, tendo 2021 sido o melhor ano para o ecossistema empreendedor português.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Investimento em Ascensão

A vitalidade do cenário de start-ups em Portugal também é evidenciada pelo aumento constante de investimento direto. São atualmente cerca de 645 investidores em start-ups portuguesas que, em conjunto, já realizaram mais de 1650 rondas de investimento.

Em 2021, o investimento alcançou os 1,5 biliões de euros no total e, só este ano (2023), 60 milhões já foram investidos nas chamas rondas C. O interesse dos investidores nacionais e internacionais destaca a confiança crescente no potencial das start-ups portuguesas para inovar e gerar retornos substanciais.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Tendência de Foco em Setores Chave

Enquanto o ecossistema de start-ups em Portugal abrange diversos setores, é possível destacar algumas áreas que atraem maior investimento. O gráfico abaixo demonstra o top 5 das Indústrias mais apelativas para os investidores nacionais e internacionais, sendo elas: FinTech, RH (recrutamento), Saúde, Marketing e Segurança.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Novos Benefícios Fiscais para Impulsionar o Crescimento

O governo português reconhece a importância das start-ups no crescimento económico do país e tem implementado medidas para incentivar ainda mais a atividade empreendedora. Recentemente, foram introduzidos novos benefícios fiscais focados especificamente em start-ups e scale-ups, com o objetivo de reduzir encargos financeiros e burocráticos, além de facilitar o acesso a capital e talento.

Neste artigo, vamos explorar os novos benefícios fiscais para start-ups em Portugal e conhecer o seu impacto no cenário empreendedor.

 

Incentivos fiscais com novas regras para as Start-ups em Portugal

A nova lei que impacta as regulamentações dos fundos dedicados à Investigação e Desenvolvimento (I&D) já foi divulgada e terá efeitos fiscais a partir de 2024. Publicado em 25 de maio, o decreto também estabelece novas regras para start-ups e scale-ups, enquanto introduz modificações no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

As alterações no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – onde se encaixam as start-ups e scale-ups – e no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Código Fiscal do Investimento foram aprovadas em maio deste ano. As novas regras implicam mudanças no Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) que entrarão em vigor em 2024.

As novas diretrizes impactam também os fundos de mais longa data, que, até então, não tinham um prazo para aplicação de seus montantes. São agora forçados a acelerar seus investimentos.

A nova legislação também estabelece critérios atualizados para start-ups e scale-ups, categorias frequentemente associadas ao desenvolvimento de tecnologias ou modelos de negócio inovadores.

 

Como identificar as start-ups e scale-ups?

Para se qualificarem como start-ups, entidades devem estar ativas por menos de 10 anos, empregar menos de 250 trabalhadores e gerar até 50 milhões de euros em receita anual. As scale-ups não precisam de apresentar esses três critérios, mas precisam de cumprir outros requisitos.

Para serem classificadas como start-ups ou scale-ups e, assim, usufruírem dos incentivos fiscais, as empresas não podem resultar da transformação ou divisão de empresas maiores e não podem ter participações maioritárias em grandes empresas. É ainda obrigatório que estejam estabelecidas em Portugal, com presença de, pelo menos, 25 trabalhadores no país.

Além disso, as empresas precisam satisfazer uma das seguintes condições:

  1. Serem inovadoras e possuírem alto potencial de crescimento, com produtos, serviços ou modelos de negócio inovadores, de acordo com a Portaria n.º 195/2018 ou após reconhecimento de idoneidade pela Agência Nacional de Inovação (ANI).
  2. Terem completado pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco por uma entidade legalmente autorizada, supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou autoridade equivalente internacional.
  3. Receberem investimento do Banco Português de Fomento, S. A., de fundos por ele geridos ou por empresas participadas por ele.

Em resumo, a nova legislação traz mudanças significativas para o cenário de I&D e start-ups em Portugal, incentivando investimentos acelerados e promovendo a inovação como um pilar vital para o desenvolvimento económico. As novas regras para start-ups são, por isso, notícias positivas para os empreendedores.

A Lamares, Capela & Associados presta serviços na área do Direito Fiscal e os nossos advogados estão habilitados a acompanhar a criação, fixação ou desenvolvimento de start-ups em Portugal. Para mais informação, pode solicitar contacto aqui.

Sabia que é possível a oposição à nacionalidade portuguesa por parte do Ministério Público nos casos em que se comprove, por exemplo, a falta de ligação efetiva dos menores ou incapazes e ainda que estes tenham direito à mesma por descendência?

Este é um assunto complexo que pode perceber melhor abaixo, no artigo escrito pela nossa advogada especialista nesta matéria, Sofia.

Os filhos menores ou incapazes de indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa derivada após o nascimento dos filhos, poderão solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, manifestando tal vontade e comprovando o preenchimento dos requisitos legais aplicáveis.

Essa pretensão, pode, porém, ser contrariada pelo Ministério Público, através de uma ação judicial de oposição à aquisição da nacionalidade, sendo que um dos fundamentos que o Ministério Público pode utilizar nessa ação é a inexistência de ligação efetiva do requerente à comunidade portuguesa.

Caso o Ministério Público decida opor-se à aquisição da nacionalidade, terá, ainda assim, de provar que o interessado não tem aquela ligação, uma vez que, desde 2006, e após expressa confirmação pelo Supremo Tribunal Administrativo em 2016, ficou claro que o requerente da nacionalidade apenas tem de declarar, já não tendo de provar, que tem uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.

É certo que, em 2019, foi emitida uma Orientação Interna de Serviço pela Conservatória dos Registos Centrais, pela qual se determinava a presunção da existência de ligação efetiva à comunidade nacional por todos os menores de 14 anos de idade, com o intuito de, entre outros, aliviar a pressão que sobre os tribunais se tinha gerado no passado com a submissão de diversas ações judiciais de oposição à aquisição da nacionalidade pelo Ministério Público.

 

Não obstante, em outubro de 2022, aquela Orientação Interna deixou de ser aplicada, tendo os Serviços de Registos passado a considerar que deveria ser feita uma análise caso a caso, e que deveriam ser participadas ao Ministério Público as situações em que os Conservadores tivessem fundadas suspeitas da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional, independentemente da idade do interessado.

 

Como se justifica a oposição à nacionalidade portuguesa?

Fica a dúvida sobre se os Conservadores apenas participarão os casos em que tenham “fundadas suspeitas” da inexistência de ligação efetiva ou se o farão em todos os casos, relegando para o Ministério Público a tarefa de investigar e, se assim o entender e para tal detiver provas suficientes, acionar judicialmente a oposição à nacionalidade.

Também estará por perceber se o Ministério Público intentará ações de oposição em todos os casos, independentemente das provas que consiga (ou não) reunir, deixando nas mãos dos Juízes a realização final da justiça que ao caso couber, ou se apenas deduzirá oposição de forma criteriosa, quando disponha de provas da inexistência de ligação efetiva.

A estas dúvidas, junta-se ainda uma perplexidade e preocupação, sobre a contagem do prazo de 1 ano de que o Ministério Público dispõe para deduzir oposição. Em 2022, foi alterado o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no sentido de o prazo passar a ser contado da data do registo da aquisição da nacionalidade, ao invés da data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade (ou seja, da manifestação de vontade do requerente, que ocorre com a submissão do processo), e que era a solução anteriormente vigente.

O que significa que, a partir de 15 de abril de 2022, e mesmo relativamente aos processos que já se encontravam pendentes a essa data (com exceção dos processos fundados na descendência de judeus sefarditas), o Ministério Público passou a poder deduzir oposição à aquisição da nacionalidade, mesmo depois de a mesma já ter sido inscrita no Registo Civil português.

Da nossa experiência, podemos adiantar que há já Conservadores do Registo Civil que estão a notificar os interessados em processos submetidos há mais de 1 ano de que poderão participar os seus casos ao Ministério Público com fundamento em inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.

Continuamos, no entanto, a acompanhar estes casos de perto, para percebermos em que se traduzirá a prática do Registo Civil e do Ministério Público nestas matérias.

Não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou precisar de aconselhamento em qualquer outro relacionado com a obtenção de nacionalidade ou cidadania Portuguesa.

Neste artigo, vamos explorar o novo prazo para oposição à aquisição da nacionalidade em Portugal, tal como definido no artigo 56º, nº 1, do Regulamento da Nacionalidade (Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro).

Recentemente, foram introduzidas alterações ao regulamento que têm implicações significativas no processo. Iremos discutir estas alterações e o seu potencial impacto nos indivíduos que procuram a nacionalidade portuguesa.

Apesar de serem consideradas as mais “recentes” alterações, já são válidas há mais de um ano, desde abril de 2022. No entanto, parece que a atividade da Conservatória se tornou mais intensa agora e, tendo em conta as inúmeras questões que recebemos diariamente sobre este tema, achámos necessário escrever um artigo para explicar.

 

O prazo anterior e o seu fundamento

Na versão anterior do Regulamento da Nacionalidade, o prazo de um ano para a oposição à nacionalidade era calculado a partir da “data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade”.

Em termos práticos, tal refere-se à data de apresentação do processo de aquisição da nacionalidade em que se manifestou a vontade do indivíduo em adquirir a nacionalidade.

 

Alteração recente – DL 26/2022

Em 2022, foi feita uma alteração notável (DL 26/2022) ao Regulamento da Nacionalidade, que entrou em vigor a 15 de abril. Surpreendentemente, esta alteração foi implementada com um anúncio mínimo por parte do Governo. A alteração introduziu uma mudança significativa no prazo de oposição à aquisição da nacionalidade.

 

Novo prazo para oposição à aquisição da nacionalidade

De acordo com o artigo 56.º alterado do Regulamento da Nacionalidade, o Ministério Público dispõe agora de um ano a contar da data de registo da aquisição da nacionalidade para intentar uma ação judicial nos tribunais administrativos e fiscais para se opor à aquisição da nacionalidade por vontade própria do requerente.

Isto significa que a data de registo, que é a data da concessão da nacionalidade, permite a instauração de uma ação judicial em qualquer momento do processo e mesmo no prazo de um ano após a conclusão do processo.

 

Identificação precoce e preocupações

Estando atentos às alterações legislativas, fomos dos primeiros a chamar a atenção para a alteração antes mesmo de esta ser promulgada. Manifestámos a nossa preocupação com esta alteração, considerando que o prazo anterior era mais favorável aos requerentes.

 

Casos pendentes e notificações

De acordo com a lei de 2022, o Decreto-Lei alterado aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor. Por conseguinte, a Conservatória está efetivamente a notificar os processos pendentes há mais de um ano desde a data de apresentação.

 

Os nossos casos em curso

Nos nossos casos específicos, apesar de termos vários processos em curso, recebemos notificações em apenas alguns casos em que o processo foi iniciado em 2021 e as notificações foram recebidas em 2023. Curiosamente, estas notificações não estavam apenas relacionadas com a prova de ligação; havia outros fatores envolvidos.

Em resposta, tratámos estes casos de forma estratégica e, até à data, nenhum deles foi levado a tribunal. No entanto, estamos vigilantes, pois a possibilidade mantém-se.

 

Conclusão

A compreensão do prazo de oposição à nacionalidade é crucial para os indivíduos que pretendem obter a nacionalidade portuguesa. As recentes alterações ao Regulamento da Nacionalidade alteraram a base deste prazo, com impacto no processo e nas potenciais ações judiciais.

Aconselhamos os candidatos a estarem bem informados e a serem pró-ativos durante o processo, bem como a procurarem orientação jurídica para enfrentarem quaisquer desafios de forma eficaz.

Se precisar de ajuda ou tiver dúvidas sobre este (ou qualquer outro) tópico, contacte-nos a qualquer momento.

 

NOTA

Este artigo foi escrito pela nossa advogada e sócia-gerente Ana Sofia Lamares.

Tendo já tratado de inúmeros pedidos de nacionalidade portuguesa, a sua experiência é muito procurada por quem quer ajuda na concessão de Cidadania ou Nacionalidade.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.