Procurar
Close this search box.

Imobiliário: As novas medidas de 2023

A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro aprovou o Orçamento do Estado (OE) para 2023 que entrou em vigor no dia 1 de janeiro. Que impactos tem o OE2023 no Imobiliário?

 

Tributação de mais-valias imobiliárias para residentes e não residentes

As mais-valias auferidas por cidadãos não residentes e que resultem da alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis ou da cessão onerosa de posições contratuais ou ainda de direitos inerentes a bens imóveis, passam a ser englobadas e tributadas às taxa geral de IRS apenas sobre 50% do seu valor.

O que mudou?

  • O regime para residentes e não residentes é equiparado
  • Alterada a taxa autónoma de tributação de 28% sobre o valor global e não especificamente sobre 50% do seu valor

 

 

Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI

O IMI entrou e vigor a 1 de dezembro de 2003, substituindo a então designada Contribuição Autárquica. O IMI é um imposto que se liquida anualmente em uma, duas ou três prestações (em função do valor) e cujas taxas são:

  • Prédios rústicos: 0.8%;
  • Prédios urbanos: 0.3% to 0.45%;
  • Prédios rústicos ou urbanos detidos por entidades residentes em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável: 7.5%.

 

O que mudou?

  • É exigido um procedimento municipal (da autarquia) de reconhecimento do direito à insenção do IMI em caso de imóveis de interesse municipal ou, quando os prédios ainda que individualmente classificados integram conjuntos ou sítios classificados como monumentos nacionais.

As autarquias passam a poder exercer taxas de majoraçao aos imóveis localizados em áreas de pressão urbanística, nomeadamente:

  • Até 25% nas situações en que sendo habitação, não se encontrem ne arrendados, nem afeto à habitação própria e permanente do sujeito passivo
  • Até 50% nos casos em que sendo o destino o de habitação, não se encontrem arrendados, quando o sujeito passivo é uma entidade coletiva ou outra entidade fiscalmente equiparada
  • Até 100% em todas as situações nas quais o imóvel está afecto ao alojamento local

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

Partilhar artigo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.