O surto de COVID-19, e as medidas restritivas impostas pelo Governo, afectaram todas as áreas económicas. As startups não são excepção e na sua generalidade tiveram uma forte quebra na sua actvidade.
Para minimizar os efeitos nefastos da Covid-19 no bom funcionamento das start-ups e de forma a evitar o seu precoce encerramento, foram criadas várias medidas de apoio:
Medidas Inovadoras e Específicas para as Startups:
StartupRH Covid19
Esta medida visa apoiar as startups em fundadas há menos de 5 anos, com um incentivo equivalente a um salário mínimo por trabalhador, até 10 colaboradores, e pretende mitigar a falta de liquidez imediata, nomeadamente no que diz resspeito aos gastos operacionais com recursos humanos.
Para que as startups possam recorrer a este apoio, têm que garantir a manutenção de postos de trabalho em 2020, e não podem ter já recorrido ao regime de lay-off.
Prorrogação do Startup Voucher
Direccionada às entidades com Startup Vouchers activos, esta medida teve como objectivo o prolongamento da vigência dos vouchers por mais três meses, no valor de 2.075 euros por empreendedor. Para recorrer a esta medida de apoio, basta que as startup tenham já um Startup voucher atribuído.
O Startup Voucher é uma medida que impulsiona projetos de jovens empreendedores, e se consubstancia em vários instrumentos de apoio, durante o processo em que os projectos passam da ideia à realidade.
Esta medida surge como forma de colmatar a falta de liquidez imediata por parte das startups, nomeadamente no que diz respeito a gastos operacionais e cumprimento de responsabilidades assumidas a longo prazo.
Vale Incubação COVID19
Apoia startups com menos de 5 anos, prestando um incentivo simplificado de 1.500 euros em serviços de incubação (que incluem rendas, telecomunicações, e outros aspectos). Este apoio tem a forma de incentivo não reembolsável a 100%.
Estes serviços serão prestados por incubadoras já acreditadas e pertencentes à Rede Nacional de Incubadoras.
Para aceder a estes apoios, para além dos devidos registos de todas as entidades intervenientes, é ainda necessário que não sejam despedidos trabalhadores em 2020.
“Mezzanine” funding for Startups Covid19
Destina-se a startups de grande potencial, que tenham beneficiado de investimentos de Business Angels, investidores de capital de risco ou outros parceiros, ou que tenham sido beneficiárias de sistemas de incentivos e que tenham passado por processos de transferência de tecnologias.
Esta medida pretende injetar liquidez nestas empresas, através de instrumentos de dívida (empréstimos) convertíveis em capital social findos 12 meses, e aplicando uma taxa de desconto que evite a diluição dos promotores.
Esta linha tem como objectivo mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19, apoiando startups que sejam positivamente sinalizadas pelas incubadoras e que apresentem um plano de manutenção do seu negócio e uma retoma do seu negócio no período pós-crise.
Para poder recorrer a este apoio, as Startups devem:
- Não despedir colaboradores em 2020
- Estar registadas no portal StartupHub
- Apresentar uma declaração que prove os impactos negativos da pandemia na sua actividade económica
- Ter tido financiamentos anteriores
- Ter estado envolvidas em processos de transferência de tecnologia
- Preferencialmente, ter negócios que envolvam economia circular ou eficiência energética
- Ter um mentor afectado ao acompanhamento da actividade da empresa, por um período máximo de 12 meses (este custo está incluído no investimento)
- Operacionalizar a linha de financiamento através da Portugal Ventures
Lançamento do instrumento Covid19 – Portugal Ventures
Vem facilitar o reforço da liquidez das startups, em cooperação com accionistas já existentes e que detenham pelo menos 30% do capital, através da Operação Follow-Ons da Portugal Ventures, para investimentos em strartups, com um montante de investimentos (tickets) a partir dos 50.000 euros.
Esta medida, direccionada a startups em todos os sectores, é financiada pela Instituição Financeira de desenvolvimento (IFD); pela Portugal Ventures; e pela Imprensa Nacional Casa da Moeda
Medidas já existentes e adaptadas a startups:
Fundo 200M
Este fundo, já existente antes da pandemia, permite dotar as startups tecnológicas de maior capacidade de investimento, nas fases late seed e Series A e B. Consubstancia-se num co-investimento entre investidores privados qualificados e o Fundo 200M, permitindo rondas de 10 milhões de euros ou mais.
Esta medida permite a capitalização significativa das empresas, para as apoiar nesta fase de incerteza e potenciar o crescimento pós COVID-19.
Para aderir a esta medida, as startups devem apenas estar sedeadas em Portugal e ter investidores privados qualificados e experientes interessados em investir no seu capital, em pelo menos 500.000 euros.
Fundo co-investimento para a inovação social
Pretende dotar as startups de impacto social de maior capacidade de investimento, nas fases late seed e Series A e B.
É, no fundo, um co-investimento, entre investidores privados e o Fundo para a Inovação Social (um instrumento público que visa dinamizar o investimento de impacto social em Portugal). O mínimo público será de 50.000 euros, e o máximo será de 2,5 milhões de euros.
Esta medida permitirá uma capitaização sgnificativa das empresas com forte impacto social, apoiando-as durante a crise e potencializando o seu crescimento pós-COVID-19.