COVID-19: Medidas extraordinárias de apoio às empresas e ao emprego

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Nota Informativa de Actualização

COVID-19 – Medidas extraordinárias de apoio às empresas e ao emprego

As medidas impostas pelo Governo para prevenir e conter a pandemia da COVID-19, determinaram, salvo algumas excepções, o encerramento de estabelecimentos comerciais, a suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho, a suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços, bem como o dever de teletrabalho.

Pelo facto destas imposições terem um forte impacto na vida económica das empresas, o Governo decretou ainda algumas medidas de apoio extraordinário, temporário e transitório, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial (lay-off simplificado).

 

Que empresas terão acesso ao regime de lay-off simplificado?

O regime de lay-off simplificado será alargado, para dar apoio a empresas com um conjunto de situações mais vastas:

  • Todos os estabelecimentos e atividades que se tenham visto forçados a encerrar pelas medidas adoptadas pelas autoridades de saúde ou pela aplicação do estado de emergência;
  • Empresas que possam ter paralisado total ou parcialmente por quebra de fornecimentos e reservas, mesmo que estes ainda não tenham sido faturados, nomeadamente empresas que tenham uma redução em mais de 40% da sua capacidade produtiva em função do cancelamento de entregas;
  • Empresas cujo encerramento não tenha sido decretado, e que não tenham ainda uma quebra de 40%, caso registem uma quebra de faturação relativamente à média dos dois meses anteriores, ou do mesmo período do ano passado.
  • Empresas que tenham sofrido uma queda abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 30 dias anteriores ao pedido junto da Segurança Social com referência ao período homólogo ou para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

Nota: O apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho será feito mediante um apoio financeiro, por trabalhador, atribuído à entidade empregadora consoante o art. 305º, nº4 do Código do Trabalho

 

Requisitos gerais para beneficiar de medidas de apoio extraordinárias

Para ter acesso a estas medidas de apoio, o empregador deve ter as suas situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

Que tipo de apoios estão disponíveis para essas empresas?

  1. Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho; ou
  2. Plano extraordinário de formação;
  3. Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa;
  4. Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social.

Nota: Estes apoios são cumuláveis com outros que a empresa já tenha.

 

  1. Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho

Apoio financeiro no valor igual a 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, até um máximo de 3 x RMMG (1905,00 €), com a duração de 1 mês, prorrogável mensalmente até ao máximo de 3 meses em situações excepcionais. Sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% pelo empregador. O valor a pagar ao trabalhador não poderá ser inferior à RMMG.

Poderá ainda ser conjugado com uma bolsa de formação no valor de 30% do IAS, num total de 131,64€, sendo metade para o trabalhador (65,82€) e metade para o empregador (65,82€).

Para aceder a este apoio o empregador tem de comunicar, por escrito, aos trabalhadores abrangidos, a decisão de requerer à Segurança Social o apoio extraordinário à manutenção dos postos de trabalho e informar o prazo previsível da interrupção da atividade, ouvidos os delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam.

 

Como proceder?

  • A entidade empregadora deve apresentar requerimento eletrónico, em modelo próprio, junto dos serviços da Segurança Social,
  • O requerimento deverá ser entregue através da Segurança Social Direta e aí deverá ser feito o registo/alteração do IBAN para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento dos apoios à entidade empregadora, que será responsável pelo pagamento ao trabalhador;
  • A entidade empregadora deverá listar e identificar os trabalhadores abrangidos através do respectivo Número de Identificação de Segurança Social (NISS).

 

  1. Plano extraordinário de formação

As empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, podem aceder a um apoio extraordinário para formação a tempo parcial, o qual tem a duração de 1 mês para implementação do plano de formação.

Esta medida tem em vista a manutenção dos postos de trabalho e o reforço das competências dos trabalhadores, de forma a actuar preventivamente sobre o desemprego, apoiando a formação dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.

O apoio a atribuir a cada trabalhador traduz-se em função das horas de formação frequentadas, não podendo ultrapassar 50% da retribuição ilíquida do trabalhador, com o limite máximo da RMMG (635€).

Para aceder a este apoio o empregador tem de comunicar aos trabalhadores, por escrito, a decisão de iniciar um plano de formação e a duração previsível da medida, remetendo de imediato informação ao IEFP, I. P., acompanhada de declaração da Administração e certidão do Contabilista Certificado.

 

Requisitos do Plano de Formação:

  • Ser implementado em articulação com a entidade, cabendo ao IEFP, a sua organização, podendo ser desenvolvido à distância quando possível e as condições o permitirem;
  • Contribuir para a melhoria das competências profissionais dos trabalhadores, sempre que possível aumentando o seu nível de qualificação, e contribuir para o aumento da competitividade da empresa;
  • Corresponder às modalidades de qualificação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
  • A sua duração não deve ultrapassar 50 % do período normal de trabalho durante o período em que decorre;
  • O número mínimo de formandos a integrar em cada ação de formação é definido por acordo entre o IEFP e o empregador.

 

  1. Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa

Este apoio financeiro traduz-se num valor correspondente a uma RMMG (635€) por trabalhador e pago de uma só vez.

Para aceder a este apoio o empregador deve apresentar requerimento ao IEFP, I.P., acompanhado dos documentos que atestam a situação de crise empresarial.

 

Como proceder?

O pedido do apoio é efetuado mediante a apresentação de requerimento e o preenchimento de um formulário disponibilizado no Portal iefponline, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Balancete contabilístico referente ao mês do apoio, bem como do respectivo mês homólogo ou meses anteriores, quando se aplique
  • Declaração de IVA referente ao mês de apoio, bem como aos dois meses imediatamente anteriores, ou a declaração referente ao último trimestre de 2019 e ao primeiro de 2020, conforme o regime de IVA em que se encontre;
  • Elementos comprovativos adicionais, a fixar pelo membro do Governo responsável pela área do Trabalho e da Segurança Social

 

  1. Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social

Isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, dos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante a vigência das medidas extraordinárias. Isto significa que as entidades empregadoras entregam as declarações de remunerações autónomas relativas aos trabalhadores abrangidos e efectuam o pagamento das respectivas quotizações, na parte que somente diz respeito ao trabalhador, ou seja, 11%.

Para aceder a este apoio o empregador apenas tem de assegurar-se que a sua empresa é abrangida por uma das medidas extraordinárias acima indicadas.

Nota: Até dia 30 de Abril, não relevam as dívidas contributivas contraídas no mês de Março de 2020. O Decreto-Lei produz efeitos até dia 30 de Junho, podendo ser prorrogado por mais três meses consoante a evolução da COVID-19 e suas consequências económicas e sociais.

 

Como proceder?

  • A atribuição é oficiosa, feita com base na informação transmitida pelo IEFP.

 

Fiscalização e Incumprimento

As entidades beneficiárias dos apoios acima indicados podem ser fiscalizadas em qualquer momento, pelas entidades públicas competentes.

O incumprimento das obrigações relativas aos apoios implica a imediata cessação dos mesmos e restituição do apoio.

Incorre em responsabilidade contraordenacional o empregador que não observar as normas legais quanto à redução temporária do período normal de trabalho, conforme estipuladas no Código do Trabalho.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

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Outros artigos

Com o fim definitivo dos Golden Visa aprovado ontem pelo Presidente da República, é tempo de rumar a um quadro de investimento mais estável e diversificar as formas de investir em Portugal.

Não há dúvida que Portugal continua a ser um destino muito atrativo para os investidores que vêm agora as suas opções de investimento mais limitadas, mas que ainda têm muito por onde escolher.

Se o objetivo inicial for, efetivamente o Golden Visa, podem continuar a candidatar-se de acordo com as condições que já anteriormente detalhamos neste artigo dedicado a esse tema – nomeadamente a geração de 10 novos postos de trabalho (ou manutenção de 5) e o investimento em pesquisa científica ou no património cultural português.

Assim sendo, e uma vez que o investimento imobiliário direto ou indireto sai da equação, há outras opções de investimento que ganham cada vez mais interesse dos investidores internacionais e que lhes trazem diversos benefícios – os fundos de investimento.

 

Fundos de Investimento – o que são?

Afinal o que são fundos de investimento? Para quem não é da área, esta expressão pode “assustar”, mas a ideia (e a explicação) é mais simples do que parece – trata-se de investir em conjunto.

Pelas quantias de investimento que são exigidas e pela maior complexidade de algumas áreas de investimento, pressupõe que exista um gestor profissional, ou seja, um especialista – gestor de fundo – cuida desse dinheiro. Também pode investir por si próprio sem recorrer a outros profissionais, mas, especialmente se não tiver experiência na área, não é aconselhável.

A participação no fundo é proporcional, ou seja, cada pessoa que investe no fundo recebe uma parte proporcional dos lucros ou perdas, com base no quanto investiu. Se tiver um gestor, terá ainda de pagar uma taxa ao mesmo pelos seus serviços.

Por norma os fundos são flexíveis, ou seja, pode-se comprar ou vender a participação no fundo a qualquer momento e, assim, garantir liquidez. É uma opção conveniente e acessível para investidores individuais.

 

Continuar a Investir em Portugal através de Fundos de Investimento

Existem várias opções de investimento em Portugal que oferecem rentabilidade e oportunidades para investidores estrangeiros:

 

Fundos de Investimento em Energias Renováveis

Portugal tem investido significativamente em energias renováveis, como solar e eólica. Investir em fundos relacionados a energias limpas pode ser uma opção interessante, uma vez que o país procura aumentar sua produção de energia renovável.

 

Fundos de Investimento em Turismo

O turismo é uma indústria vital em Portugal, e os fundos de investimento focados nesse setor podem ser atraentes para investidores. No website do Turismo de Portugal, são visíveis os programas de apoio a este setor.

Algumas destas unidades estão fortemente relacionadas com a manutenção do património cultural português, o que ainda pode ser uma via para o Golden Visa. É também uma área que, por norma, dá origem a muitos postos de trabalho.

 

Fundos de Investimento em Mercado de Capitais

Os mercados de capitais são componentes essenciais do sistema financeiro do país e desempenham um papel fundamental na alocação de recursos financeiros. São onde empresas e governos podem levantar dinheiro vendendo ações, títulos e outros instrumentos financeiros aos investidores.

Em Portugal, existem vários mercados de capitais, incluindo a Euronext Lisbon – e o Mercado de Acções para empresas dentro da Euronext -, o mercado Alternext, ou o Mercado da Dívida.

 

Fundos de Investimento no Sector Agrícola

Os fundos de investimento no setor agrícola são veículos de investimento que se concentram em atividades relacionadas à agricultura, agroindústria e agronegócios. Esses fundos investem em projetos, empresas ou ativos relacionados ao setor agrícola, com o objetivo de gerar retorno financeiro para os investidores.

Podem incluir várias áreas, como cultivo de alimentos, produção de commodities agrícolas, processamento de alimentos, logística agrícola e muito mais.

Em Portugal, alguns fundos de investimento estão relacionados ao setor agrícola, entre eles:

  • Fundos de Capital de Risco Agrícola: investimento em startups e empresas inovadoras no setor agrícola, como aquelas envolvidas em tecnologia agrícola (AgTech) ou soluções sustentáveis para a agricultura
  • Cooperativas Agrícolas: Embora não sejam fundos de investimento tradicionais, as cooperativas agrícolas em Portugal podem ser uma forma de participar em atividades agrícolas coletivas e investir no setor.
  • Instituições Financeiras: Bancos e instituições financeiras em Portugal podem oferecer produtos de investimento – como a Caixa Invest Agro – voltados para o setor agrícola, como depósitos a prazo ou fundos de investimento temáticos que incluem empresas agrícolas.

 

Fundos de Capital de Risco e Private Equity

Os investidores podem explorar fundos de capital de risco e private equity em Portugal. Esses fundos investem em empresas portuguesas em estágio inicial ou empresas que procuram crescimento e expansão. Os investidores podem participar do sucesso dessas empresas e receber retornos sólidos com base no seu desempenho.

Com o ecossistema de startups em crescimento, investir em startups é uma maneira de apoiar e beneficiar do potencial de crescimento de novos negócios. Esses fundos podem oferecer oportunidades de retorno significativo, embora também envolvam um nível mais alto de risco.

 

Rentabilidade dos Fundos de Investimento

Quanto à rentabilidade, os retornos variam dependendo do tipo de fundo e dos ativos subjacentes. É importante perceber que todos os investimentos carregam um certo nível de risco, e os retornos não são garantidos. Os investidores devem realizar uma pesquisa cuidadosa e considerar seu perfil de risco antes de investir em qualquer fundo específico.

Além disso, é aconselhável consultar um consultor financeiro ou especialista em investimentos para obter orientação personalizada com base nos seus objetivos financeiros e situação individual. Portugal pode continuar a ser uma excelente escolha para investidores, desde que estejam dispostos a explorar as diversas oportunidades de investimento disponíveis no país.

Estamos cá para ajudá-lo nessa missão e esclarecer todas as suas dúvidas sobre este ou qualquer outro tema que esteja sob o domínio da nossa equipa de advogados. Conheça todos os nossos serviços aqui e não hesite em entrar em contacto para saber mais.

Nos últimos anos, Portugal tem emergido como um terreno fértil para o florescimento de start-ups inovadoras e empreendedorismo de alto potencial. Com uma combinação de recursos, acesso a talento qualificado e um ambiente regulatório favorável, o país tem atraído a atenção de empreendedores, investidores e empresas de tecnologia de todo o mundo. Esta tendência é visível em estatísticas recentes que demonstram o crescimento significativo do ecossistema de start-ups em Portugal, juntamente com uma série de iniciativas governamentais que impulsionam ainda mais esse progresso.

 

Crescimento Explosivo do Número de Start-ups em Portugal

Nos último dez anos, Portugal tem testemunhado um crescimento explosivo no número de start-ups especialmente em Lisboa, no Porto e em Coimbra (mas não só!). De acordo com os dados mais recentes da Startup Portugal existem mais de 2500 start-ups ativas em Portugal, tendo 2021 sido o melhor ano para o ecossistema empreendedor português.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Investimento em Ascensão

A vitalidade do cenário de start-ups em Portugal também é evidenciada pelo aumento constante de investimento direto. São atualmente cerca de 645 investidores em start-ups portuguesas que, em conjunto, já realizaram mais de 1650 rondas de investimento.

Em 2021, o investimento alcançou os 1,5 biliões de euros no total e, só este ano (2023), 60 milhões já foram investidos nas chamas rondas C. O interesse dos investidores nacionais e internacionais destaca a confiança crescente no potencial das start-ups portuguesas para inovar e gerar retornos substanciais.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Tendência de Foco em Setores Chave

Enquanto o ecossistema de start-ups em Portugal abrange diversos setores, é possível destacar algumas áreas que atraem maior investimento. O gráfico abaixo demonstra o top 5 das Indústrias mais apelativas para os investidores nacionais e internacionais, sendo elas: FinTech, RH (recrutamento), Saúde, Marketing e Segurança.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Novos Benefícios Fiscais para Impulsionar o Crescimento

O governo português reconhece a importância das start-ups no crescimento económico do país e tem implementado medidas para incentivar ainda mais a atividade empreendedora. Recentemente, foram introduzidos novos benefícios fiscais focados especificamente em start-ups e scale-ups, com o objetivo de reduzir encargos financeiros e burocráticos, além de facilitar o acesso a capital e talento.

Neste artigo, vamos explorar os novos benefícios fiscais para start-ups em Portugal e conhecer o seu impacto no cenário empreendedor.

 

Incentivos fiscais com novas regras para as Start-ups em Portugal

A nova lei que impacta as regulamentações dos fundos dedicados à Investigação e Desenvolvimento (I&D) já foi divulgada e terá efeitos fiscais a partir de 2024. Publicado em 25 de maio, o decreto também estabelece novas regras para start-ups e scale-ups, enquanto introduz modificações no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

As alterações no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – onde se encaixam as start-ups e scale-ups – e no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Código Fiscal do Investimento foram aprovadas em maio deste ano. As novas regras implicam mudanças no Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) que entrarão em vigor em 2024.

As novas diretrizes impactam também os fundos de mais longa data, que, até então, não tinham um prazo para aplicação de seus montantes. São agora forçados a acelerar seus investimentos.

A nova legislação também estabelece critérios atualizados para start-ups e scale-ups, categorias frequentemente associadas ao desenvolvimento de tecnologias ou modelos de negócio inovadores.

 

Como identificar as start-ups e scale-ups?

Para se qualificarem como start-ups, entidades devem estar ativas por menos de 10 anos, empregar menos de 250 trabalhadores e gerar até 50 milhões de euros em receita anual. As scale-ups não precisam de apresentar esses três critérios, mas precisam de cumprir outros requisitos.

Para serem classificadas como start-ups ou scale-ups e, assim, usufruírem dos incentivos fiscais, as empresas não podem resultar da transformação ou divisão de empresas maiores e não podem ter participações maioritárias em grandes empresas. É ainda obrigatório que estejam estabelecidas em Portugal, com presença de, pelo menos, 25 trabalhadores no país.

Além disso, as empresas precisam satisfazer uma das seguintes condições:

  1. Serem inovadoras e possuírem alto potencial de crescimento, com produtos, serviços ou modelos de negócio inovadores, de acordo com a Portaria n.º 195/2018 ou após reconhecimento de idoneidade pela Agência Nacional de Inovação (ANI).
  2. Terem completado pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco por uma entidade legalmente autorizada, supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou autoridade equivalente internacional.
  3. Receberem investimento do Banco Português de Fomento, S. A., de fundos por ele geridos ou por empresas participadas por ele.

Em resumo, a nova legislação traz mudanças significativas para o cenário de I&D e start-ups em Portugal, incentivando investimentos acelerados e promovendo a inovação como um pilar vital para o desenvolvimento económico. As novas regras para start-ups são, por isso, notícias positivas para os empreendedores.

A Lamares, Capela & Associados presta serviços na área do Direito Fiscal e os nossos advogados estão habilitados a acompanhar a criação, fixação ou desenvolvimento de start-ups em Portugal. Para mais informação, pode solicitar contacto aqui.

Sabia que é possível a oposição à nacionalidade portuguesa por parte do Ministério Público nos casos em que se comprove, por exemplo, a falta de ligação efetiva dos menores ou incapazes e ainda que estes tenham direito à mesma por descendência?

Este é um assunto complexo que pode perceber melhor abaixo, no artigo escrito pela nossa advogada especialista nesta matéria, Sofia.

Os filhos menores ou incapazes de indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa derivada após o nascimento dos filhos, poderão solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, manifestando tal vontade e comprovando o preenchimento dos requisitos legais aplicáveis.

Essa pretensão, pode, porém, ser contrariada pelo Ministério Público, através de uma ação judicial de oposição à aquisição da nacionalidade, sendo que um dos fundamentos que o Ministério Público pode utilizar nessa ação é a inexistência de ligação efetiva do requerente à comunidade portuguesa.

Caso o Ministério Público decida opor-se à aquisição da nacionalidade, terá, ainda assim, de provar que o interessado não tem aquela ligação, uma vez que, desde 2006, e após expressa confirmação pelo Supremo Tribunal Administrativo em 2016, ficou claro que o requerente da nacionalidade apenas tem de declarar, já não tendo de provar, que tem uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.

É certo que, em 2019, foi emitida uma Orientação Interna de Serviço pela Conservatória dos Registos Centrais, pela qual se determinava a presunção da existência de ligação efetiva à comunidade nacional por todos os menores de 14 anos de idade, com o intuito de, entre outros, aliviar a pressão que sobre os tribunais se tinha gerado no passado com a submissão de diversas ações judiciais de oposição à aquisição da nacionalidade pelo Ministério Público.

 

Não obstante, em outubro de 2022, aquela Orientação Interna deixou de ser aplicada, tendo os Serviços de Registos passado a considerar que deveria ser feita uma análise caso a caso, e que deveriam ser participadas ao Ministério Público as situações em que os Conservadores tivessem fundadas suspeitas da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional, independentemente da idade do interessado.

 

Como se justifica a oposição à nacionalidade portuguesa?

Fica a dúvida sobre se os Conservadores apenas participarão os casos em que tenham “fundadas suspeitas” da inexistência de ligação efetiva ou se o farão em todos os casos, relegando para o Ministério Público a tarefa de investigar e, se assim o entender e para tal detiver provas suficientes, acionar judicialmente a oposição à nacionalidade.

Também estará por perceber se o Ministério Público intentará ações de oposição em todos os casos, independentemente das provas que consiga (ou não) reunir, deixando nas mãos dos Juízes a realização final da justiça que ao caso couber, ou se apenas deduzirá oposição de forma criteriosa, quando disponha de provas da inexistência de ligação efetiva.

A estas dúvidas, junta-se ainda uma perplexidade e preocupação, sobre a contagem do prazo de 1 ano de que o Ministério Público dispõe para deduzir oposição. Em 2022, foi alterado o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no sentido de o prazo passar a ser contado da data do registo da aquisição da nacionalidade, ao invés da data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade (ou seja, da manifestação de vontade do requerente, que ocorre com a submissão do processo), e que era a solução anteriormente vigente.

O que significa que, a partir de 15 de abril de 2022, e mesmo relativamente aos processos que já se encontravam pendentes a essa data (com exceção dos processos fundados na descendência de judeus sefarditas), o Ministério Público passou a poder deduzir oposição à aquisição da nacionalidade, mesmo depois de a mesma já ter sido inscrita no Registo Civil português.

Da nossa experiência, podemos adiantar que há já Conservadores do Registo Civil que estão a notificar os interessados em processos submetidos há mais de 1 ano de que poderão participar os seus casos ao Ministério Público com fundamento em inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.

Continuamos, no entanto, a acompanhar estes casos de perto, para percebermos em que se traduzirá a prática do Registo Civil e do Ministério Público nestas matérias.

Não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou precisar de aconselhamento em qualquer outro relacionado com a obtenção de nacionalidade ou cidadania Portuguesa.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

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