Prova da manutenção da atividade dos AL: uma obrigação com prazo (e curto)

Os titulares de exploração de estabelecimento de alojamento local (AL), seja pessoas singulares ou coletivas, devem fazer prova da manutenção da atividade de exploração desses estabelecimentos.

 

A obrigação foi instituída pela recente Lei nº 56/2023, de 06/10, que na esteira do programa “Mais Habitação” aprovou medidas no âmbito da habitação,

 

Até quando?

Até ao dia 7 de dezembro de 2023.

 

Como provar?

A prova da atividade é feita online através do Balcão Único Eletrónico.

 

Quem está isento?

Estão isentos desta (nova) obrigação os estabelecimentos de AL que funcionem na habitação própria e permanente do titular da exploração, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.

 

Qual a consequência por incumprir?

Existe a possibilidade do cancelamento dos respetivos registos por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente caso essa demonstração não seja efetuada. Pretende-se com esta medida combater os registos AL fantasma.

 

Podemos ajudar como cumprimento desta obrigação, contacte-nos se precisar de ajuda!

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