Os titulares de exploração de estabelecimento de alojamento local (AL), seja pessoas singulares ou coletivas, devem fazer prova da manutenção da atividade de exploração desses estabelecimentos.
A obrigação foi instituída pela recente Lei nº 56/2023, de 06/10, que na esteira do programa “Mais Habitação” aprovou medidas no âmbito da habitação,
Até quando?
Até ao dia 7 de dezembro de 2023.
Como provar?
A prova da atividade é feita online através do Balcão Único Eletrónico.
Quem está isento?
Estão isentos desta (nova) obrigação os estabelecimentos de AL que funcionem na habitação própria e permanente do titular da exploração, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.
Qual a consequência por incumprir?
Existe a possibilidade do cancelamento dos respetivos registos por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente caso essa demonstração não seja efetuada. Pretende-se com esta medida combater os registos AL fantasma.
Podemos ajudar como cumprimento desta obrigação, contacte-nos se precisar de ajuda!