Já foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maio, de seu nome Programa de Arrendamento Acessível (PAA) que vai entrar em vigor no dia 1 de julho. O objetivo é contribuir para a estabilidade e segurança no mercado de arrendamento, oferecendo preços inferiores aos praticados no mercado e, ao mesmo tempo, conceder benefícios fiscais aos senhorios.
O PAA pode ser utilizado por todos os arrendatários e senhorios que cumpram os seguintes requisitos:
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- Qualquer pessoa individual, coletiva, pública ou privada pode colocar as suas propriedades a arrendar no âmbito do PAA. Para tal, terá de as inscrever na plataforma eletrónica do programa;
- Qualquer pessoa, familia ou grupo de pessoas, independentemente da sua atividade profissional, que queiram beneficiar dos alojamentos no âmbito do programa, podem registar a sua candidatura a alojamento na plataforma eletrónica do PAA;
- Os candidatos a alojamento constituem um agregado habitacional (AH). Haverá um limite máximo de rendimentos que varia de acordo com o número de pessoas do agregado. No entanto os estudantes e formandos também se podem candidatar, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que a parte da sua renda seja assegurada por uma pessoa que reúne as condições necessárias.
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Os alojamentos a arrendar podem ser uma habitação (casa/apartamento) ou quartos e devem cumprir as condições mínimas de segurança e conforto.
Os contratos de arrendamento são celebrados livremente entre o senhorio e arrendatários. São registados no Portal das Finanças e enviados de seguida à Entidade Gestora do PAA. O tempo de contrato pode ser de residência permanente (prazo mínimo de 5 anos) ou residência temporária (prazo mínimo de 9 meses). A tipologia do alojamento deve corresponder à composição do AH (mínimo de 1 pessoa por quarto).
A renda mensal, aplicada a cada alojamento do PAA, deve situar-se no intervalo entre 15% e 35% do Rendimento Médio Mensal (RMM) do AH.
As vantagens que o PAA oferece aos senhorios são:
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- Isenção total de IRS ou IRC sobre as rendas cobradas
- Garantias reforçadas de segurança, como seguros obrigatórios., que pode ler mais em “Seguros de Arrendamento Acessível”.
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