Isenção de IRS e IMI nas rendas antigas em 2024: o que precisa saber.

Isenção de IRS e IMI nas rendas antigas: o que precisa saber.

Sabia que, se for senhorio de um imóvel arrendado ao abrigo de um contrato de arrendamento celebrado antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e que não tenha sido atualizado para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), pode beneficiar de isenção de IRS sobre os rendimentos prediais?

Quais são as condições para a isenção de IRS?

Esta isenção está prevista no nº 2 do artigo 46º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), introduzido pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, e mantém-se válida durante todo o período de vigência do contrato de arrendamento.

Além disso, os imóveis abrangidos por estes contratos também estão isentos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) durante o mesmo período. Para beneficiar destas isenções, o senhorio deve submeter o pedido junto do serviço de finanças competente.

Quem pode beneficiar destas isenções?

A manutenção das rendas antigas sob o regime anterior ao NRAU pode dever-se a várias razões, tais como:

  • O inquilino ter 65 ou mais anos de idade;
  • Ter um grau de incapacidade comprovado igual ou superior a 60%;
  • Possuir um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual.

Se este é o seu caso, não hesite em contactar-nos. A nossa equipa está disponível para esclarecer as suas dúvidas e ajudá-lo em todo o processo.

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