No dia 10 de setembro, foi publicado um diploma que marca o fim da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), após autorização da Assembleia da República. Esta medida fazia parte do Programa Mais Habitação e tinha como alvo os alojamentos locais em apartamentos e frações autónomas de edifícios habitacionais, exceto nos territórios do interior. Vamos explorar o que muda com esta revogação e o impacto para os proprietários de alojamentos locais.
O que era a CEAL?
A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), incluída no pacote do Programa Mais Habitação, previa uma contribuição anual de 15% sobre alojamentos locais instalados em apartamentos e frações autónomas. A base de cálculo incluía fatores como a localização e a área do estabelecimento.
Essa contribuição aplicava-se apenas aos alojamentos locais situados em áreas urbanas, excluindo os territórios do interior, considerados menos pressionados pelo turismo e pela procura habitacional.
Impacto da CEAL nos Proprietários
Para muitos proprietários de alojamentos locais, esta contribuição representava um peso adicional, visto que os 15% incidiam sobre uma base que refletia o valor do imóvel, resultando em impostos anuais consideráveis, especialmente nas zonas mais turísticas e valorizadas do país, como Lisboa, Porto e o Algarve.
Fim da CEAL: O Que Significa na Prática?
A partir de 11 de setembro, a CEAL foi oficialmente extinta, o que significa que os proprietários de alojamentos locais em apartamentos e frações autónomas deixam de estar sujeitos a esta contribuição anual.
Além disso, o mesmo diploma também revogou a fixação do coeficiente de vetustez que, até então, estava previsto no nº 3 do artigo 44º do Código do IMI. O coeficiente de vetustez permitia a redução do valor patrimonial tributável dos imóveis mais antigos, o que diminuía o IMI a pagar.
Com a revogação deste coeficiente, o valor patrimonial dos alojamentos locais já não pode ser ajustado com base na idade do imóvel, o que pode resultar num aumento do IMI para alguns proprietários.
O Decreto-Lei n.º 57/2024, que extingue a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local e revoga o coeficiente de vetustez, entrou em vigor a 11 de setembro de 2024, um dia após a sua publicação oficial.
Consequências para o setor de Alojamento Local em Portugal
Com a extinção da CEAL, muitos proprietários de alojamentos locais terão um alívio fiscal, especialmente aqueles com imóveis situados em áreas urbanas onde a procura é maior. No entanto, a revogação do coeficiente de vetustez pode resultar num aumento do IMI, o que exige atenção por parte dos proprietários.
O fim da CEAL não significa o fim das discussões sobre o Alojamento Local em Portugal. O setor ainda enfrenta críticas pela sua contribuição para a falta de habitação acessível nas grandes cidades. É provável que o Governo continue a monitorar este mercado, podendo haver novas medidas no futuro para regular o Alojamento Local de forma mais eficaz e equilibrada.
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