Os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO estão isentos de pagar IMI, direito reconhecido pelas repartições das Finanças. Agora, os moradores das zonas classificadas pela organização no Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas já não têm de recorrer aos tribunais para verem reconhecidos os seus direitos.
A partir de 2009, as Finanças consideravam que só os prédios classificados como monumento nacional é que estavam isentos de IMI. No entanto, os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO, contestavam a cobrança e os tribunais davam-lhes razão, obrigando o Governo a devolver o valor pago e com juros. Atualmente, o Governo considera que estão isentos “os prédios inseridos em centros históricos, paisagens culturais e conjuntos classificados como monumentos nacionais, independentemente de inexistir classificação individualizada”.
Apesar de a lei ser definida como “universal e automática”, os proprietários têm de provar que moram num centro histórico classificado pela UNESCO. No caso de Óbidos, a isenção já era concedida, os restantes têm de requerer uma declaração da Direção Regional da Cultura e entregar-la à repartição de Finanças.