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Alteração ao NRAU

NRAU

Com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (que aprova o Orçamento do estado para 2022), inicia-se a suspensão dos prazos para a transição para o NRAU (aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro) dos contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário invoque e comprove que o rendimento anual bruto corrigido (RABC) do seu agregado familiar é inferior a cinco salários mínimos nacionais, possua idade igual ou superior a 65 anos ou seja portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%Com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 12/2022

Nos termos da Lei n.º 6/2006, a transição destes contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano dar-se-ia apenas, na falta de acordo entre as partes, ao fim de 10 anos contados da data de receção pelo senhorio da resposta do arrendatário à carta comunicando a passagem para o regime do NRAU.

No entanto, com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2022, o prazo de 10 anos ficará suspenso até ao final do ano de 2022 ou, se posterior, após publicação no Diário da República do relatório a cargo do Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana, que irá identificar o número de agregados abrangidos pelas situações acima identificadas e proceder a um diagnóstico das características fundamentais destes contratos, bem como propor as medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arrendamento urbano.

Esse relatório deverá ser apresentado dentro de 120 dias, podendo contudo ser prorrogada a sua entrega por mais 60 dias.

Já no que respeita ao arrendamento para fim não habitacional, não poderá haver transição para o regime do NRAU dentro dos 5 anos seguintes à entrada em vigor da Lei do Orçamento se o locado for considerado um estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local reconhecidos pelo município. Se o contrato de arrendamento do estabelecimento já estiver abrangido pelo regime do NRAU, não podem os senhorios opor-se à renovação do novo contrato por um período adicional de 5 anos.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

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