O Governo português irá apresentar em breve na Assembleia da República uma proposta de lei para revogação da contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), que foi criada pelo anterior Governo com o pacote de medidas para a habitação.
A CEAL foi instituída pela Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, e aplica-se a alojamentos locais instalados em apartamentos e estabelecimentos de hospedagem de uma fração autónoma de edifício afeto a habitação, com exceção dos territórios interiores, e consiste numa contribuição anual de 15% calculada sobre uma base tributável que tem em consideração, designadamente, a localização e área do estabelecimento de alojamento.
A par da extinção da contribuição será proposta a revogação de uma norma legislativa que impede a redução do valor patrimonial das casas em que funcionam os alojamentos locais com base na sua antiguidade, o que impede que o valor anual do imposto municipal (IMI) seja reduzido à medida que o imóvel vai tendo a desvalorização própria da idade.
Esta medida está inscrita no programa de Governo, do qual consta ainda outras medidas a implementar no âmbito desta mesma atividade, tais como o fim da suspensão de novos registos de alojamento local e o fim da proibição das transferências dos registos em caso de venda dos imóveis, e que se estimam para breve.