O Decreto-Lei n.º 44/2024, aprovado em julho passado, introduziu a garantia pessoal do Estado como uma medida de apoio aos jovens, facilitando o acesso à sua primeira habitação própria. Esta iniciativa do Governo destina-se a jovens até aos 35 anos (inclusive) e tem como objetivo ajudar na obtenção de financiamento bancário para a compra de casa.
Agora, com a publicação da Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, a regulamentação necessária para aplicar esta medida está finalmente definida. Vamos explorar o que significa a garantia pessoal do Estado e como funciona.
O que é a Garantia Pessoal do Estado?
A garantia pessoal do Estado é uma fiança prestada pelo Estado português, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), que serve de apoio à concessão de crédito por parte das instituições financeiras. O objetivo é garantir que os jovens tenham acesso a condições de financiamento mais favoráveis na compra da sua primeira habitação permanente.
Requisitos para beneficiar da Garantia Pessoal
Para que um jovem possa beneficiar desta garantia, é necessário cumprir vários requisitos, tanto no que toca à situação pessoal e financeira do mutuário como no que diz respeito ao imóvel a adquirir. Estes são os principais critérios:
- Idade e residência: O jovem deve ter entre 18 e 35 anos e ter domicílio fiscal em Portugal.
- Rendimentos: O rendimento do mutuário não pode ultrapassar o 8.º escalão do IRS.
- Imóvel: O imóvel deve ser uma habitação para uso próprio e permanente, não podendo o jovem ser proprietário de outro prédio urbano habitacional.
- Valor da transação: O valor máximo do imóvel não pode exceder 450.000 euros.
- Percentagem da Garantia: A garantia do Estado cobre até 15% do valor da transação, desde que o crédito concedido cubra pelo menos 85% do valor do imóvel.
Além disso, é necessário que a situação fiscal e contributiva do mutuário esteja regularizada.
Como funciona a Garantia Pessoal do Estado?
A garantia funciona sob a forma de uma fiança prestada pelo Estado, válida por um período máximo de 10 anos. Durante esse tempo, o Estado assegura parte do risco do crédito, tornando o financiamento mais acessível para os jovens que, de outra forma, poderiam ter dificuldades em obter crédito para compra de casa.
Importa sublinhar que esta medida exclui financiamentos destinados à construção ou realização de obras, assim como contratos de locação financeira.
Instituições abrangidas e prazos
A garantia pessoal do Estado só é aplicável a contratos de crédito celebrados com instituições financeiras com sede ou sucursais em Portugal, que estejam protocoladas com o Estado. A regulamentação já está em vigor desde 28 de setembro e aplica-se a todos os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026. No final desse período, será feita uma avaliação do impacto da medida, que poderá ser prorrogada.
Com esta medida, o Governo pretende dar um impulso ao acesso à habitação para os jovens, ajudando-os a superar as dificuldades de financiamento. A garantia pessoal do Estado pode ser um fator decisivo para muitos que, de outra forma, não conseguiriam entrar no mercado imobiliário.
Para mais esclarecimentos sobre a garantia pessoal do Estado ou qualquer outro tema relacionado com o mercado imobiliário, não hesite em contactar-nos – estamos à disposição para ajudar!