O pacote Mais Habitação continua a ser discutido no Parlamento (e na esfera pública). Desta vez o tema é o Alojamento Local uma vez que o Parlamento aprovou alterações à Lei em vigor, das quais resultaram novas medidas para o alojamento local.
A questão mais polémica do debate está relacionada com o debate referente ao regime aplicável aos AL inseridos em prédios destinados à habitação. Ao contrário do que acontecia – e que tanto serviu de motivo de protesto – a partir de agora é necessária uma autorização prévia do condomínio para os novos registos de alojamento local. Até agora, essa autorização, a obter-se previamente à comunicação prévia com prazo, estava reservada aos “hostels” em edifícios sujeitos a propriedade horizontal.
A luz verde de todos os condóminos é mesmo obrigatória para que determinada fração seja explorada em regime de alojamento local. Mas esta não é a única nova regra a cumprir.
Novas medidas aprovadas para o Alojamento Local
- Uma contribuição extraordinária de 15% por parte dos proprietários dos imóveis explorados enquanto Alojamento Local (designa-se por CEAL – Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local)
- A obrigatoriedade de que seja afixada em local bem visível, uma sinalética a informar sobre os horários previstos no Regulamento Geral do Ruído
- A obrigatoriedade de aprovação, por maioria, de que a unidade destinada a alojamento local tenha associada um número de contacto telefónico permanente de emergência
- O cancelamento de um registo de AL existente passa a ter de ser aprovado por dois terços dos condóminos
- A exigência de que todo o alojamento local seja pessoal e intransmissível (salvo em caso de sucessão)
- A imposição de que os titulares do AL sejam obrigados a declarar a sua atividade de exploração (obrigatório comunicar na plataforma RNAL)
- A limitação de registos – são válidos por cinco anos, tendo de ser renovados por iguais períodos
Importa ainda referir que a emissão de novos registos de AL nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que estejam inseridos num edifício está suspensa em território nacional (exceto no interior / territórios de baixa densidade) enquanto os respetivos municípios não aprovarem a Carta Municipal de Habitação ou sempre que os mesmos declarem uma situação de carência habitacional e pelo período em que esta se mantiver. Esta medida serve para combater as situações de carência habitacional.
Com a mesma intenção foi aprovada a isenção em sede de IRS e IRC dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente. Ou seja, quem decida afetar ao mercado de arrendamento habitacional os imóveis até agora afetos ao AL, beneficia da isenção de pagamento destes impostos.
A isenção prevista “é aplicável aos rendimentos prediais obtidos até 31 de dezembro de 2029”.
Quer saber mais sobre alguma destas novas medidas para o alojamento local ou sobre o programa Mais Habitação?
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