Procurar
Close this search box.

NIF – Número de Identificação Fiscal

NIF

O Número de Identificação Fiscal (NIF), também conhecido como número de contribuinte, é crucial para os cidadãos em Portugal, tanto para residentes como para não residentes. Este número é indispensável para interações com a Autoridade Tributária, bancos e outras entidades públicas e privadas.  

No contexto da imigração, a obtenção do NIF é um passo essencial para quem pretende residir em Portugal, facilitando processos como pedidos de visto e autorizações de residência. Este artigo fornece uma visão abrangente sobre quem pode solicitar o NIF, os documentos necessários e os procedimentos para requisição, tanto presencialmente como online. 

 

O que é o NIF? 

O número de identificação fiscal (NIF), também conhecido como número de contribuinte, é um identificador essencial para os cidadãos perante a Autoridade Tributária (AT), bancos portugueses e outras entidades públicas e privadas.  

 

NIF no Processo de Imigração:  

No contexto do processo de imigração, como pedidos de visto de residência e/ou autorização de residência, é essencial obter o NIF mudar-se para Portugal. 

 

Quem pode solicitar o NIF? E onde? 

Qualquer cidadão, residente ou não em Portugal, pode solicitar o NIF. O pedido pode ser efetuado num balcão da AT, Lojas de Cidadão ou nos balcões onde é emitido o Cartão de Cidadão (quando este é requerido), desde que se encontre em território nacional.  

 

Quais os documentos necessários para requerer o NIF de cidadão não residente?  

1. Documento de Identificação: 

  • Passaporte ou documento de identificação equivalente do país de origem 

 

2. Nomeação de Representante Fiscal (quando aplicável): 

  • Procuração assinada, nomeando um representante fiscal (que deverá ser um advogado ou uma sociedade de advogados). 
  • Documento de identificação do representante fiscal. 

 

3. Comprovativo de Morada no Estrangeiro: 

  • Um documento que ateste a sua morada atual no país de residência, como uma fatura de serviços, extrato bancário, contrato de arrendamento, título de propriedade ou declarações de impostos. 

 

É possível requerer o NIF online? 

Se o requerente de NIF residir fora da União Europeia, na Noruega, Islândia e Liechtenstein, é ainda possível solicitar a emissão do NIF online, através de um representante, utilizando o Portal das Finanças. Para tal, é necessário nomear um representante e assinar uma procuração que lhe atribua os poderes necessários para requerer o NIF em seu nome. 

 

É obrigatório o requerente de NIF nomear representante fiscal? 

Desde 2022, devido a uma alteração na legislação portuguesa, a nomeação de um representante fiscal por um cidadão não residente é obrigatória apenas se o requerente do NIF estiver envolvido numa relação jurídica tributária (por exemplo, titularidade de um imóvel ou automóvel em Portugal). 

Isto significa que, para requerer o NIF, seja nos balcões da AT ou através do e-balcão (pedido de NIF online), a nomeação de um representante fiscal já não é um requisito obrigatório. No entanto, se posteriormente se tornar proprietário de um imóvel em Portugal através de um contrato de compra e venda, terá 15 dias para nomear um representante fiscal. 

De forma semelhante, um cidadão residente no estrangeiro que possua um imóvel em Portugal só terá de manter um representante fiscal enquanto detiver o imóvel. Esta obrigação cessa em caso de venda, após o cumprimento de todas as obrigações fiscais inerentes. 

A falta de designação de um representante fiscal, quando obrigatória, ou a designação sem a aceitação expressa do representante, é punível com uma coima que pode variar entre 75 e 7.500 euros. 

 

Mudar a Morada Fiscal 

A morada fiscal, ou domicílio fiscal, conforme definido no artigo 19.º da Lei Geral Tributária, é o local onde reside habitualmente, ou seja, onde se localiza o centro da sua vida. Este é o ponto de contacto oficial entre o cidadão e a AT. É para a morada fiscal que a AT enviará todas as comunicações oficiais. 

De acordo com a lei é obrigatório comunicar o domicílio fiscal à AT. A partir do momento em que o faz, esta é considerada a habitação própria permanente do proprietário. Sempre que mudar de residência, deve comunicar esta alteração à AT no prazo de 60 dias. 

Um cidadão estrangeiro que resida em território nacional e que tenha obtido autorização de residência, deve atualizar a sua morada fiscal na AT. Para isso, é necessário submeter um pedido no Portal das Finanças, onde, entre outros documentos, deve ser apresentado um comprovativo de morada. 

O representante fiscal, devidamente mandatado por procuração, pode também proceder à alteração da morada fiscal do residente estrangeiro. Note-se, no entanto, que a partir do momento em que a morada fiscal é atualizada para uma morada em Portugal, o residente deixa de ter de um representante fiscal perante a AT. 

Se pretende saber mais sobre este assunto ou quer solicitar o seu NIF, não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa de advogados aqui. 

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

Partilhar artigo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.