A Lei n.º 20/2023, de 17 de maio, veio circunscrever a isenção de IRS sobre os rendimentos de trabalho dependente auferidos no estrangeiro
A partir de 1 de julho de 2023, apenas os sujeitos passivos que desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de caráter público ao serviço do Estado Português continuam a poder beneficiar da isenção de IRS sobre rendimentos de trabalho dependente.
Em 2015, o Estado Português, procurando combater a crise económica através do incentivo à internacionalização das empresas portuguesas, e, simultaneamente, fixar a residência fiscal dos expatriados em Portugal, criou um regime fiscal especial destinado aos trabalhadores e quadros de empresas a trabalhar temporariamente no estrangeiro.
Passou, então, a prever-se uma isenção de IRS sobre o montante máximo anual de 10.000 EUR dos rendimentos do trabalho dependente referidos no artigo 18.º do Código do IRS auferidos por quaisquer sujeitos passivos que, no ano a que respeitam os rendimentos, tendo sido deslocados do seu normal local de trabalho para o estrangeiro por período não inferior a 90 dias, dos quais 60 necessariamente seguidos, sejam considerados residentes em território português, na parte relativa à remuneração paga ou colocada à disposição do trabalhador exclusivamente a título de compensação pela deslocação e permanência no estrangeiro que exceda os limites legais previstos no Código do IRS.
O limite de 10.000 EUR foi, desde a criação do regime, apontado como demasiado baixo, tendo em conta os objetivos que se pretendiam alcançar com a reforma fiscal de 2015, e, sobretudo, por comparação a regimes fiscais semelhantes, como o existente em Espanha, que previa um limite superior a 60.000 EUR. No entanto, o regime manteve-se em vigor tal como inicialmente aprovado.
Em finais de 2022, o Governo, numa “revisão dos benefícios fiscais em Portugal”, propôs a revogação de diversos benefícios, por considerá-los já desadequados ou desnecessários face aos objetivos traçados aquando da sua criação.
Neste contexto, em maio de 2023, o Parlamento aprovou a Lei n.º 20/2023, de 17 de maio, através da qual veio circunscrever a isenção de IRS sobre os rendimentos de trabalho dependente auferidos no estrangeiro aos sujeitos passivos que ali desempenhem funções ou comissões de caráter público ao serviço do Estado Português.
Desta forma, a isenção de IRS apenas estará disponível para os restantes trabalhadores deslocados até ao próximo dia 30 de junho.