O Governo Português decidiu atribuir um Estatuto Fiscal mais vantajoso, com benefícios fiscais para os indivíduos altamente qualificados que queiram residir em Portugal em 2024.
Esse Estatuto, também designado por RNH 2.0, confere um benefício em sede de IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – e que consiste numa tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos no âmbito das atividades altamente qualificadas, durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em Portugal.
As seguintes atividades são aquelas que estão abrangidas por este novo Estatuto Fiscal:
a) Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas a produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação;
b) Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo;
c) Profissões altamente qualificadas desenvolvidas em:
i) Empresas com aplicações relevantes, no exercício do início de funções ou nos cinco exercícios anteriores, que beneficiem ou tenham beneficiado do regime fiscal de apoio ao investimento; ou,
ii) Empresas industriais e de serviços, com um âmbito de atividade específico e que exportem, pelo menos, 50 % do seu volume de negócios, no exercício do início de funções ou em qualquer dos dois exercícios anteriores;
d) Outros postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP, EPE, ou pelo IAPMEI, IP, como relevantes para a economia nacional, designadamente de atração de investimento produtivo e de redução das assimetrias regionais;
e) Investigação e desenvolvimento de pessoal cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial;
f) Postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como startups; ou
g) Postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Os individuos altamente qualificados que queiram beneficiar dos benefícios fiscais em Portugal, como do regime RNH 2.0 terão de imigrar para Portugal, o que implica, necessariamente, a obtenção de uma autorização de residência no caso de serem cidadãos estrangeiros, ou seja, com residência fora da União Europeia.
De entre as várias autorizações de residência possíveis, aquela que poderá ser mais adequada para este tipo de indivíduos é a Autorização de Residência para Profissionais Altamente Qualificados (AQ), também conhecido como Visto D3.
A atribuição do Visto D3 divide-se em duas fases:
- 1º Fase – Consulado – Atribuição do visto de residência
O requerente deve submeter no Consulado Português ou Secção Consular da Embaixada Portuguesa do País de Origem ou do país em que seja residente o pedido de atribuição do visto de residência presencialmente ou através do portal E-visa (dependendo do consulado em questão).
Aquando da submissão do pedido de visto de residência devem ser fornecidos, entre outros, os seguintes documentos:
- Comprovativo da constituição de uma empresa em Portugal;
- Comprovativo das elevadas qualificações;
- Comprovativo da existência de uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS), isto é, cerca de 1530€ mensais em 2024.
Submetido este pedido de visto de residência, o Consulado tem 30 dias para proceder à sua emissão.
Quando é emitido o visto de residência é o momento de o requerente viajar para Portugal para fazer o pedido de atribuição de autorização de residência.
- 2º Fase – AIMA – Atribuição do Autorização de Residência
Na maioria dos casos, o visto de residência é emitido pelo Consulado com a data e local do agendamento. Nos casos em que tal não acontece, é necessário fazer o pedido de agendamento por via telefónica.
No momento do agendamento, o requerente fará a recolha dos dados biométricos – fotografia, impressões digitais e assinatura e procederá à entrega da documentação necessária para a emissão do cartão de residência.
Submetidos todos os documentos a AIMA tem o prazo de 90 dias para proceder à emissão do cartão de residência.
A lei permite a possibilidade aos indivíduos altamente qualificados evitarem a 1ª fase do processo e fazerem só a 2ª fase, não sendo pois necessário deslocarem-se ao Consulado. Este é o chamado Processo AQ ou Visto AQ.
Características e vantagens do cartão de residência AQ
– A autorização de residência para empreendedor altamente qualificado é emitida pelo período de 2 anos e renovável por um período subsequente de 3 anos;
– Esta modalidade de autorização de residência admite a possibilidade de solicitar reagrupamento familiar;
– Permite a circulação no Espaço Schengen como turista por um período de 90 dias sem necessidade de emissão de um visto Schengen;
– Acesso ao Sistema Nacional de Saúde;
– Permite o acesso aos Tribunais, à Educação e ao Universo Empresarial
– Elegibilidade para obtenção da nacionalidade portuguesa ao final de 5 anos de residência legal em Portugal;
– Elegibilidade para obtenção de uma autorização de residência permanente ao final de 5 anos de residência legal em Portugal.
Períodos de permanência mínimos necessários à renovação do cartão de residência AQ
Durante o período de validade do cartão de residência, o seu titular não deve ausentar-se do país por um período superior a 6 meses seguidos ou 8 meses interpolados.
Todavia, existem várias exceções à obrigatoriedade de cumprimento destes prazos e que, por serem exceções, não determinam o cancelamento da autorização de residência. A existência de razões ponderosas de índole pessoal, familiar ou profissional que levem à necessidade de estar ausente do país durante períodos superiores aos elencados anteriormente referidos, não prejudicam a manutenção do título de residência pelo seu titular.