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Nacionalidade – Antigos territórios portugueses (Índia, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné Bissau, São Tomé e Príncipe, Macau e Timor)
No que respeita à obtenção da Nacionalidade Portuguesa, no caso dos antigos territórios portugueses, como Índia, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné Bissau, São Tomé e Príncipe, Macau e Timor, aplicam-se regras específicas.
Índia
Os cidadãos nascidos até 20 de Dezembro de 1961 na chamada Índia-portuguesa (Goa, Damião, Diu, Dadrá e Nagar-Aveli) são portugueses, bem como os que ali nasceram até 3 de Junho de 1975 desde que provem que não estavam domiciliados em nenhuma ex-colónia.
Estes cidadãos portugueses devem transcrever/integrar os seus registos de nascimento em Portugal, podendo ser o próprio ou os descendentes a fazê-lo.
Depois disto, naturalmente, os descendentes e cônjuges também podem obter a nacionalidade portuguesa.
Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné Bissau e São Tomé e Príncipe
Os cidadãos destes países foram portugueses até a data da independência de tais territórios. Após a independência muitos perderam a nacionalidade portuguesa, todavia, em alguns casos, conservaram-na; são eles:
- Os nascidos em Portugal; os nacionalizados; os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal ou naturalizados, os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa e a mulher casada com, ou viúva ou divorciada de português nas situações antes referidas bem como os filhos menores deste.
- Os descendentes até ao terceiro grau dos portugueses referidos acima conservaram também a nacionalidade portuguesa, salvo se declararam não querer ser portugueses.
- Os cidadãos nascidos em território ultramarino tornado independente que estivessem domiciliados em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes há mais de cinco anos em 25 de Abril de 1974, bem como a mulher e os filhos menores destes.
Estes cidadãos portugueses devem transcrever/integrar os seus registos de nascimento em Portugal, podendo ser o próprio ou os descendentes a fazê-lo. Depois disto, naturalmente, os descendentes e cônjuges também podem obter a nacionalidade portuguesa.
Macau
Foi território português até 25 de Abril de 1976 e território sob administração portuguesa desde essa data até 20 de dezembro de 1999, data em que foi integrado na China, pelo que, até à data de entrada e vigor da Lei da Nacionalidade, em 21 de Novembro de 1981, todos os cidadãos que ali nasceram eram cidadãos portugueses, após essa data vigorou a Lei da Nacionalidade tal e qual como em Portugal, pelo que são portugueses os filhos de pai ou mãe portugueses.
Embora a China não admita a dupla nacionalidade, razão pela qual muitos cidadãos que ainda hoje têm direito à nacionalidade portuguesa optem por não a obter, muitos são os que conservaram a nacionalidade portuguesa ou o direito a ela à luz da lei portuguesa e ainda a podem passar aos seus descendentes.
Estes cidadãos portugueses devem transcrever/integrar os seus registos de nascimento em Portugal, podendo ser o próprio ou os descendentes a fazê-lo.
Depois disto, naturalmente, os descendentes e cônjuges também podem obter a nacionalidade portuguesa.
Timor
Os cidadãos que nasceram no território de Timor até 26 de Abril de 1976, ainda que filhos de estrangeiros era cidadãos portugueses, após essa data vigorou a Lei da Nacionalidade tal e qual como em Portugal, pelo que são portugueses os filhos de pai ou mãe portugueses.
Estes cidadãos portugueses devem transcrever/integrar os seus registos de nascimento em Portugal, podendo ser o próprio ou os descendentes a fazê-lo.
Depois disto, naturalmente, os descendentes e cônjuges também podem obter a nacionalidade portuguesa.
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