Desde agosto de 2012, Portugal aplica o Regulamento (UE) nº 650/2012, que estabelece as regras sobre a competência, a lei aplicável, o reconhecimento e a execução de decisões, bem como a aceitação e execução de atos autênticos em matéria de sucessões. Este regulamento introduziu também o Certificado Sucessório Europeu (CSE).
O que é o Certificado Sucessório Europeu?
O Certificado Sucessório Europeu tem como principal objetivo facilitar o exercício dos direitos dos interessados numa herança aberta em outro Estado-Membro da União Europeia. Este certificado é emitido num Estado-Membro para ser utilizado em outro, beneficiando herdeiros, legatários, executores testamentários ou administradores de heranças. É especialmente útil quando é necessário provar ou exercer direitos de herança ou poderes de administração em um país diferente do que em que a herança foi aberta.
Conteúdos e utilização do Certificado
O Certificado Sucessório Europeu é um documento válido para o registo dos bens que fazem parte de uma sucessão. Deve incluir várias informações essenciais, tais como:
- A lei aplicável à sucessão e os fundamentos para a sua determinação;
- Dados sobre o falecido e os beneficiários da herança;
- A quota-parte de cada herdeiro;
- A lista dos bens e/ou direitos atribuídos a cada legatário;
- Os poderes do executor testamentário e/ou do administrador da herança.
Simplificação e novas competências dos Cartórios Notariais
O CSE produz efeitos em todos os Estados-Membros da UE sem necessidade de procedimentos adicionais. A partir de 19 de agosto de 2024, a emissão deste certificado deixou de ser exclusiva dos órgãos jurisdicionais, passando a poder ser realizada por qualquer cartório notarial. Esta mudança representa um avanço significativo na simplificação do exercício dos direitos sucessórios em diferentes Estados-Membros, tornando o processo mais acessível e ágil para os interessados.
Se tem dúvidas ou necessita de assistência no processo de emissão do Certificado Sucessório Europeu, não hesite em contactar-nos.